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Polónia – Serviços relativos a resíduos e lixos – Zagospodarowanie odpadów komunalnych pochodzących z nieruchomości zamieszkałych oraz PSZOK-u z terenu Gminy Jaraczewo

Gmina JaraczewoPolôniaPublicado em 27 de ago. de 2026
12 dias restantes

Descrição

II. PROCEDIMENTO DE ADJUDICAÇÃO 1. O procedimento é conduzido no regime de concurso aberto, nos termos dos artigos 132-139 da Lei de 29 de janeiro de 2004 sobre Contratos Públicos (Jornal Oficial de 2026, n.º 793, com alterações posteriores), doravante designada por Lei CP, de valor estimado do contrato igual ou superior aos limites da União Europeia (definidos no anexo ao anúncio do Presidente do Gabinete de Contratação Pública). A especificação das condições do contrato será designada por "ECC" no restante do texto. 2. O adjudicante prevê a aplicação do chamado procedimento inverso, conforme o artigo 139, n.º 1, da Lei CP, que consiste em realizar, em primeiro lugar, a análise e avaliação das propostas, e em seguida, a qualificação do adjudicatário, cuja proposta foi mais bem avaliada, no âmbito da ausência de motivos de exclusão e do cumprimento das condições de participação no procedimento. 3. 4. A este procedimento aplicam-se diretamente as disposições da Lei CP e dos regulamentos emitidos com base nesta lei. Em todas as questões reguladas e não reguladas nesta ECC, aplicam-se as disposições desses atos. 5. O adjudicante não prevê leilão eletrónico. 6. O adjudicante não prevê a apresentação de propostas na forma de catálogos eletrónicos. 7. O adjudicante não realiza procedimento para a celebração de um contrato quadro. 8. O adjudicante não reserva a possibilidade de candidatura apenas para os adjudicatários referidos no artigo 94 da Lei CP. 9. O adjudicante não prevê o reembolso dos custos de participação no procedimento. 10. O adjudicante não prevê a liquidação em moedas estrangeiras. 11. Conforme o artigo 95, n.º 1, da Lei CP, o adjudicante exige que o adjudicatário ou subcontratante empregue, com base num contrato de trabalho, nos termos da Lei de 26 de junho de 1974, Código do Trabalho (Jornal Oficial de 2025, n.º 277, com alterações posteriores), pessoas que executem tarefas relacionadas com a execução dos trabalhos, nomeadamente, pessoas que operem instalações municipais, e, em particular, pessoas que operem uma balança industrial certificada, pessoas que realizem tarefas de triagem de resíduos na esteira de triagem. 12. As exigências detalhadas relativas à execução e ao cumprimento da obrigação de emprego com base num contrato de trabalho são definidas no Modelo de Contrato, que constitui o Anexo n.º 2 à ECC. 13. O adjudicante não especifica exigências adicionais relativas ao emprego de pessoas referidas no artigo 96, n.º 2, alínea 2, da Lei CP. 14. O adjudicante não dividiu o contrato em partes para cada fração de resíduos, pois tal divisão exigiria a coordenação de um número significativo de adjudicatários, o que poderia gerar custos adicionais e injustificados para o adjudicante. 15. O adjudicante não prevê a realização de uma visita ao local pelo adjudicatário. III. DEFINIÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO 1. O objeto do contrato é o serviço abrangente de gestão de resíduos municipais, que consiste em: 1) receber resíduos municipais, especificados por tipo, no local de receção de resíduos municipais indicado e garantido pelo adjudicatário, a partir do operador de recolha de resíduos municipais, de acordo com a lei e os requisitos resultantes dos documentos do contrato, 2) processar os resíduos municipais recebidos em processos de recuperação (R) e/ou inativação (D) e/ou recolha/armazém, no local de gestão de resíduos municipais indicado e garantido pelo adjudicatário, de acordo com a lei e os requisitos resultantes dos documentos do contrato, 3) cumprir as obrigações de relatórios informativos, 4) cumprir as obrigações que garantem ao adjudicante a possibilidade de exercer os direitos de controlo e verificação, 5) realizar serviços e obrigações relacionadas com os serviços mencionados nos pontos 1 – 4 acima - designados doravante coletivamente como "serviço de gestão de resíduos municipais". 2. Número do Procedimento: P-zp.271.02.01.2026 3. O adjudicante recomenda a referência ao número do procedimento acima em toda a correspondência relativa ao Procedimento. IV. DESCRIÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO 1. O objeto do contrato está descrito em: 1) Descrição do objeto do contrato (DOC), que constitui o Anexo n.º 1 à ECC, 2) Modelo de Contrato, que constitui o Anexo n.º 2 à ECC, 3) Formulário de Proposta, que constitui o Anexo n.º 3 à ECC. 2. Vocabulário Comum de Contratação Pública CPV: Código CPV Principal: 90500000-2 - serviços relacionados com resíduos Códigos CPV Adicionais: 90510000-5 - remoção e tratamento de resíduos 90514000-3 - serviços de reciclagem de resíduos 90533000-2 - serviços de gestão de resíduos 3. Nota! Sempre que na ECC seja indicada uma marca registada, um patente ou uma origem, fonte ou processo especial que caracterize os produtos ou serviços fornecidos por um adjudicatário específico, deve-se entender que após cada nome estão incluídas as palavras "ou equivalente", ou seja, os materiais, dispositivos, etc. incorporados terão (caracterizar-se-ão) por todos os parâmetros não inferiores aos descritos nos documentos acima mencionados. Além disso, sempre que na ECC o adjudicante descrever o objeto do contrato por referência a normas, avaliações técnicas, especificações técnicas e sistemas de referência técnica, nos termos do artigo 101, n.º 1, alínea 2 e n.º 3 da Lei CP, deve-se entender que a cada uma dessas referências se acompan

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