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Polónia – Construção de estradas – Rozbudowa drogi wojewódzkiej nr 574 od km 13+070 do km 14+581 na terenie m. Waliszew, gm. Szczawin Kościelny – nr postępowania 150/26

Mazowiecki Zarząd Dróg Wojewódzkich w WarszawiePolôniaPublicado em 15 de out. de 2026
19 dias restantes

Descrição

Objeto do contrato é a Expansão da Estrada Voivodal nº 574 de km 13+070 a km 14+581 no território de m. Waliszew, gm. Szczawin Kościelny – nº do processo 150/26. 2. A Descrição Detalhada do Objeto do Contrato encontra-se na Documentação de Licitação (Parte IV SWZ), no Item das Obras - disponibilizado apenas para visualização (Parte V SWZ) e no Orçamento da Proposta (no âmbito da utilização do detrito contendo níveis excessivos de hidrocarbonetos aromáticos policíclicos - Parte VI SWZ). O Contratante deve calcular o valor das obras com base na documentação de projeto anexada, com base na quantidade de detrito asfáltico previsto para utilização indicado no OWU, especificações técnicas detalhadas, condições gerais do contrato para a execução de obras de construção. 3. O Contratante está obrigado a garantir, por sua conta, condições de tráfego seguro e pedestre na área das obras cobertas pelo contrato, com base no projeto de organização do tráfego, "para a construção", elaborado pelo e por conta do Contratante. O Contratante está obrigado a atualizar o projeto de organização permanente do tráfego. 4. Em caso de indicação na descrição do objeto do contrato de marcas registradas, patentes ou origem, fonte ou processo especial que caracterize o produto ou serviços fornecidos por um contratante específico, o Adjudicante admite soluções equivalentes. 5. Em caso de referência na descrição do objeto do contrato a normas, avaliações técnicas europeias, aprovações, especificações técnicas e sistemas de referência técnica, o Adjudicante admite soluções equivalentes às descritas. 6. O Contratante está obrigado a transferir os direitos autorais para a documentação fotográfica e cinematográfica, mencionada nas condições gerais do contrato para a execução de obras de construção. 7. O Adjudicante prevê a adjudicação de contratos, mencionados no art. 214, alínea 1, ponto 7 da Lei PZP, no valor total de 8 786 312,15 zł netto. No âmbito do contrato semelhante, está previsto a execução: - obras preparatórias, - obras de demolição, - obras de terra, - reforço da base do solo, - drenagem do corpo da estrada - subestruturas, - pavimentação, - obras de acabamento, - dispositivos de segurança do tráfego, - elementos de rua, - obras na área de telecomunicações, - obras na área de energia elétrica, - obras na área de drenagem de águas pluviais e sanitárias, - obras na área de abastecimento de água e tubulações, - obras na área de gestão de espaços verdes, - obras na área de organização do tráfego e BRD. As obras acima mencionadas referem-se ao trecho onde serão realizadas as obras de construção e/ou trechos adjacentes. 8. O Contratante está obrigado a possuir um Seguro de Responsabilidade Civil para danos causados durante a realização do contrato no âmbito do contrato, bem como a terceiros, durante todo o período de vigência do contrato e em um valor de garantia não inferior a 10 000 000,00 zł. 1) O Contratante está obrigado a fornecer uma cópia do seguro acima mencionado no prazo de 7 dias a partir da data da assinatura do contrato. Com a condição de manter a continuidade do seguro, o Adjudicante admite a possibilidade de apresentar, durante a vigência do contrato, várias apólices confirmando a posse do seguro de responsabilidade civil. 2) O Contratante está obrigado a fornecer ao Adjudicante uma cópia da próxima apólice no prazo de 7 dias após o término da validade da apólice anterior. Se o Contratante não cumprir o acima mencionado, o Adjudicante cobrará do Contratante multas contratuais no valor especificado no contrato. 3) Em caso de falta de apresentação da apólice no prazo de 30 dias a partir da data da assinatura do contrato, o Adjudicante terá o direito de rescindir o contrato. 9. Prazo de realização do contrato: 12 meses a partir da data de assinatura do contrato, incluindo: - 10 meses a partir da data de assinatura do contrato – prazo de execução das obras; - até 12 meses a partir da data de assinatura do contrato - prazo de realização do objeto do contrato. O Contratante está obrigado a cumprir os seguintes prazos intermediários (marcos) estabelecidos para a execução das obras, bem como a ordem de sua realização: I Marco - execução das obras (confirmada pelo protocolo parcial de recepção das obras) no valor não inferior a 30% do valor bruto do pagamento pela execução de todo o objeto do contrato (com exclusão do pagamento pela utilização juntamente com o transporte de detrito asfáltico contendo níveis excessivos de hidrocarbonetos aromáticos policíclicos) no prazo não posterior a 5 meses a partir da data de assinatura do contrato. II Marco - execução das obras (confirmada pelo protocolo parcial de recepção das obras) no valor não inferior a 60% do valor bruto do pagamento pela execução de todo o objeto do contrato (com exclusão do pagamento pela utilização juntamente com o transporte de detrito asfáltico contendo níveis excessivos de hidrocarbonetos aromáticos policíclicos) no prazo não posterior a 8 meses a partir da data de assinatura do contrato. III Marco - execução de 100% das obras (confirmada pelo Adjudicante pelo protocolo final de recepção das obras sem falhas/defeitos significativos) no prazo não superior ao prazo de recepção final das obras. No mais tardar antes do prazo do III Marco, o Contratante está obrigado a apresentar ao Adjudicante documentos confirmando a utilização, de acordo com a lei vigente, do detrito asfáltico contendo níveis excessivos de hidrocarbonetos aromáticos policíclicos. O Adjudicante, de acordo com as condições do contrato, admite a possibilidade de alterar o prazo de realização dos prazos intermediários. Pelo não cumprimento do prazo intermediário estabelecido, o Adjudicante terá o direito de cobrar multas contratuais de

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