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Esta licitação expirou.

Polónia – Serviços de limpeza de neve – Odśnieżanie ulic w granicach administracyjnych gminy Ożarów Mazowiecki w sezonie zimowym 2026/2027

Gmina Ożarów MazowieckiPolôniaPublicado em 21 de set. de 2026
Prazo expirado

Descrição

4.1 O objeto do contrato é: „Desobstrução de neve nas ruas dentro dos limites administrativos da Comunidade Ożarów Mazowiecki na temporada de inverno 2026/2027”, em particular no âmbito: 1) desobstrução de neve nas ruas (pista desobstruída em toda a largura - neve removida até a borda da calçada) e combate ao gelo e ao gelo negro com uma mistura de sal e areia (mistura espalhada em uma largura de 0,8 – 0,9 da pista) conforme a lista de ruas, 2) intervenção de combate ao gelo e desobstrução de neve em outras ruas (fora da lista de ruas) conforme as indicações do Contratante, 3) intervenção de remoção de neve conforme as necessidades do Contratante, 4) intervenção de remoção de neve a uma distância de até 10 km conforme as necessidades do Contratante, 5) varrimento pós-inverno de estradas e ruas municipais após o término da temporada de desobstrução de neve e combate ao gelo. 4.1.1 Local de execução dos trabalhos – área da Comunidade Ożarów Mazowiecki. As estradas na área da comunidade são divididas em duas categorias, a saber: - pavimentadas (superfície asfáltica, calçamento) com um comprimento total de aproximadamente 114,895 km, - não pavimentadas (estradas estabilizadas com brita ou outros materiais, estradas de terra) com um comprimento total de aproximadamente 4,575 km, - além disso, o escopo do contrato também abrange calçadas para bicicletas e pedestres com um comprimento total de 7,267 km. 4.2 A descrição detalhada do escopo do objeto do contrato e os requisitos do Contratante estão contidos no anexo ao SWZ, que inclui a descrição do objeto do contrato, a capacidade técnica e de pessoal exigida, as bases para o cálculo do preço da oferta, os critérios de avaliação das ofertas (Anexo Nr 1 ao SWZ) 4.3 A tarefa está orçada no orçamento da Comunidade para 2026. Seção 900, Capítulo: 90003, Parágrafo: 4300 e será orçada no orçamento da Comunidade para o ano de 2027. CPV: 90620000, 90612000-0 4.4 O Contratante reserva-se o direito de: 1) encomendar a desobstrução de neve, remoção de neve, combate ao gelo e ao gelo negro em todas as estradas municipais conforme as taxas de oferta do objeto do contrato no preço unitário, 2) encomendar a remoção de neve a uma distância de até 10 km conforme as necessidades do Contratante e as taxas no preço unitário. 4.5 O Executante deve ter um posto de comando com plantão 24 horas equipado com comunicação telefônica. 4.6 O Executante deve iniciar a manutenção de estradas no inverno conforme descrito no Anexo Nr 1 ao SWZ após a notificação telefônica do Contratante. 4.7 O tempo máximo de reação exigido pelo Contratante não deve exceder 120 minutos a partir do momento do relatório. 4.8 O Contratante reserva-se o direito, em casos especiais (ameaça à vida ou ao patrimônio), de encomendar (por escrito, eletronicamente ou telefonicamente por SMS) a realização de ações de intervenção não incluídas no contrato para o período em questão, especificadas no Anexo Nr 1 ao SWZ. Nesses casos, o Executante está obrigado a iniciar a execução do contrato imediatamente, no máximo em 2 horas, a partir do momento da notificação telefônica, SMS ou e-mail por um funcionário autorizado do Contratante. 4.9 O Contratante também reserva-se o direito de alterar o escopo dos serviços e de renunciar a parte dos serviços até o valor dos fundos garantidos no orçamento. 4.10 O Contratante determinará ao Executante o escopo detalhado dos trabalhos a serem realizados, de acordo com as necessidades correntes, por meio de um contrato escrito ou eletronicamente. Os prazos de execução serão definidos de acordo com a oferta apresentada pelo Executante. 4.11 O Contratante não prevê a realização de uma visita local e a verificação dos documentos necessários para a execução do contrato disponíveis no local do Contratante. No presente procedimento, o acima não constitui motivo para o rejeição da oferta do Executante, conforme art. 226, § 1, ponto 18 da Lei Pzp. 4.12 O Contratante prevê a realização de contratos, conforme art. 214, § 1, ponto 7 da Lei Pzp, ou seja, consistindo na repetição de serviços semelhantes, constituindo o presente contrato básico: 1) o valor dos serviços acima mencionados pode chegar a um máximo de 500 000,00 zł brutto, 2) as condições sob as quais os serviços acima mencionados serão realizados estarão de acordo com o objeto do contrato básico. 4.13 O Contratante não prevê a apresentação de ofertas na forma de catálogos eletrônicos. 4.14 O Contratante não permite a apresentação de ofertas parciais. 4.15 O Contratante não permite a apresentação de ofertas alternativas. 4.16 O Contratante não prevê o pagamento de adiantamentos pelo desempenho do contrato. 4.17 De acordo com o art. 95 da Lei Pzp, o Contratante exige que o Executante ou o Subcontratante empregue, com base em um contrato de trabalho, pessoas que realizam as atividades indicadas pelo Contratante no âmbito da execução do contrato, se a realização dessas atividades envolver a execução do trabalho de uma forma especificada no art. 22, § 1 da Lei de 26 de junho de 1974 Código do Trabalho (Jornal Oficial de 2025, item 277 com alterações). 4.17.1 A forma de verificação do emprego, bem como os direitos do Contratante no âmbito do controle do cumprimento pelos Executantes dos requisitos relacionados ao emprego, bem como as san

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