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Polónia – Serviços relativos a resíduos e lixos – Transport i zagospodarowanie bioodpadów z terenów zamieszkałych i niezamieszkałych z Gminy Rokietnica.

GMINA ROKIETNICAPolôniaPublicado em 02 de nov. de 2026
30 dias restantes

Descrição

O objeto do contrato é composto por duas tarefas: Tarefa I (Gmina Rokietnica) „ Transporte e gestão de resíduos biológicos de imóveis habitados no território da Gmina Rokietnica 1. O objeto do contrato é a prestação do serviço: a) transporte, a partir da sede da Przedsiębiorstwa Usług Komunalnych Sp. z o.o. ul. Topolowa 6, 62-090 Rokietnica, b) gestão, durante o período de vigência do contrato, dos resíduos biológicos recolhidos, constituindo resíduos municipais provenientes de imóveis habitados no território da Gmina Rokietnica. 2. Resíduos biológicos/ resíduos biológicos constituindo resíduos municipais- entende-se por isso resíduos biodegradáveis de jardins, resíduos alimentares e de cozinha de lareiras (art. 3, sec. 1 da Lei de Resíduos de 14 de dezembro de 2012), com o código 20 02 01. 3. O executor será obrigado a recolher os resíduos biológicos constituindo resíduos municipais, acumulados na sede da Przedsiębiorstwa Usług Komunalnych Sp. z o.o., e, em seguida, transportá-los para a Instalação, onde serão geridos. Estima-se a necessidade de transporte de resíduos a partir da sede do Adjudicante pelo menos 1 vez por semana. 4. O processo de execução do objeto do contrato inclui: a) gestão de resíduos biológicos, b) os resíduos sujeitos a gestão devem ser geridos exclusivamente na instalação, no sentido do art. 30 da Lei de Resíduos, da qual dispõe o Executor, a seguir designada por “Instalação”, c) recolha dos resíduos, abrangidos pelo contrato, com transporte próprio a partir da sede da Przedsiębiorstwa Usług Komunalnych Sp. z o.o., d) execução das obrigações de registo, de relatório e de informação pelo Executor. 5. O âmbito do objeto do contrato inclui: Resíduos biológicos, código de resíduo: 20 02 01 (resíduos biodegradáveis) em quantidade de 3 600 Mg. O valor apresentado indica apenas a quantidade estimada de resíduos. O executor compromete-se a garantir a gestão da quantidade real de resíduos das propriedades habitadas no território da Gmina Rokietnica durante o período de execução do objeto do contrato. Os dados apresentados têm carácter estimativo e a sua quantidade a recolher pode sofrer alterações (redução). A não execução do contrato na totalidade pelo Adjudicante, no caso de gestão de resíduos em menor quantidade do que a quantidade acima mencionada, não pode ser base para os ajustes financeiros do Executor, pedido de pagamento de remuneração ou indemnização. Conforme o art. 433, ponto 4, PZP, o Adjudicante informa que a quantidade mínima de resíduos a recolher será 70% da quantidade estimada, ou seja, 2 520 Mg. 6. O executor é obrigado a: a) garantir, de acordo com os requisitos da Lei de Resíduos, a gestão de resíduos no processo de recuperação (R3) e obter pelo menos 90% de recuperação/reciclagem dos resíduos entregues, confirmados por documentos DPO, conforme as disposições; o Adjudicante exige que os resíduos armazenados sejam processados não mais tarde do que no prazo de 30 dias após o final do mês em que foram aceites, o que não afetará os preços unitários definidos no formulário de preços e no contrato. As informações sobre a forma de gestão desses resíduos devem ser transmitidas no relatório mensal no âmbito do último mês de execução do contrato. O Executor não receberá remuneração pelos resíduos processados após os prazos indicados nas frases anteriores. b) lidar com os resíduos de acordo com a hierarquia de gestão de resíduos; c) garantir a instalação municipal/ instalações municipais com capacidade de processamento que permita a gestão da quantidade de resíduos abrangidos pelo presente contrato. d) O executor, até 28 de fevereiro de 2027, pelo ano de 2026, transmitirá por escrito ao Adjudicante informações sobre o nível de recuperação de resíduos abrangidos pelo contrato. 8. Gestão de resíduos recolhidos em instalações de recuperação de resíduos, de acordo com a hierarquia de gestão de resíduos, mencionada no art. 17 da Lei de 14 de dezembro de 2012, sobre resíduos. 9. O executor é obrigado a indicar na oferta as instalações de recuperação de resíduos, onde serão geridos os resíduos biológicos constituindo resíduos municipais. Tarefa II (PUK Sp. z o.o.) „ Transporte e Gestão de resíduos biológicos de imóveis não habitados e de PSZOK no território da Gmina Rokietnica. 1. O objeto do contrato é a prestação do serviço de transporte a partir da sede do Adjudicante e PSZOK Bytkowo de resíduos biológicos com o código 20 02 01 em quantidade estimada de cerca de 500 Mg e a sua gestão durante o período de vigência do contrato, recolhidos de contentores no âmbito da realização da recolha de resíduos municipais provenientes de imóveis não habitados e aceites em massa no Ponto de Coleta Seletiva de Resíduos Municipais em Bytkowo por residentes do território da Gmina Rokietnica. 2. Resíduos biológicos - entende-se por isso resíduos biodegradáveis de jardins e parques, resíduos alimentares e de cozinha de lareiras, gastronomia, incluindo restaurantes, refeitórios e unidades de alimentação coletiva, escritórios, armazéns e unidades de comércio a retalho, bem como resíduos semelhantes de unidades que produzem ou introduzem no mercado alimentos (art. 3, sec. 1 da Lei de Resíduos de 14 de dezembro de 2012). 3. O executor será obrigado a recolher os resíduos municipais acumulados na sede do Adjudicante, e, em seguida, transportá-los para a Instalação, onde serão geridos. Estima-se a necessidade de transporte de resíduos a partir

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