Polónia – Serviços de investigação e segurança – Świadczenie usługi ochrony osób i mienia realizowanej przez Specjalistyczne Uzbrojone Formacje Ochronne (SUFO) w całodobowym systemie zmianowym na rzecz Pułku Reprezentacyjnego będącego na zaopatrzeniu Jednostki Wojskowej Nr 6021.
Descrição
O procedimento é conduzido de acordo com as disposições da Lei de 11 de setembro de 2019, Lei das Contratações Públicas (Dz. U. de 2024, n.º 1320, com alterações subsequentes), doravante designada por Lei das CP. O procedimento é conduzido no regime de concurso limitado, conforme o art. 410.º, n.º 1, da Lei das CP. O contrato é classificado como contrato nas áreas da defesa e segurança. O contrato em questão constitui um serviço de carácter nevrálgico, nos termos do art. 7.º, n.º 13, da Lei das CP, uma vez que se trata de um serviço destinado a fins de segurança, que implica a utilização de informações não públicas. Além disso, de acordo com o art. 7.º, n.º 36, alínea d), da Lei das CP, este serviço é destinado exclusivamente a fins militares. A realização do serviço SUFO na unidade militar exige do Contratante um trabalho rigoroso com materiais com a cláusula de confidencialidade mínima "confidencial". O Contratante, com base num extrato do Plano de Proteção do Complexo Militar, está obrigado a elaborar e implementar as Instruções de Proteção, que por si só constituem um documento que contém dados sensíveis (por exemplo, a disposição dos postos, os sistemas de comunicação, os procedimentos de resposta em situações de crise). As tarefas do pessoal SUFO não se limitam à vigilância de bens, mas abrangem a proteção sistemática de objetos estratégicos. O Contratante processa informações não públicas relativas à estrutura de segurança da unidade, aos sistemas de alarme e às zonas de acesso restrito. Além disso, no âmbito do serviço prestado, os trabalhadores SUFO protegem o acesso físico a instalações e equipamentos onde são processadas informações de importância crucial para a defesa nacional. Tendo em conta o acima exposto, exige-se do Contratante a capacidade de proteger informações não públicas, o que confirma o carácter do serviço como ultrapassando os serviços de proteção de bens padrão disponíveis no mercado civil. O adjudicante não prevê a limitação do número de Contratantes a quem convidará a apresentar propostas. O adjudicante convidará a apresentar propostas todos os Contratantes cujos pedidos de admissão ao procedimento não sejam rejeitados nos termos do art. 146.º, n.º 1, da Lei das CP. O objeto do contrato é: a prestação de serviços de proteção de pessoas e bens realizados pelas Forças de Proteção Armadas Especializadas (SUFO) em regime de turnos contínuos para o Batalhão de Representação, que está sob a responsabilidade do Adjudicante (KW-7886, KW-4669). Código do Vocabulário Comum dos Contratos Públicos (CPV): 79710000-4 - Serviços de segurança 79711000-1 - Serviços de vigilância com alarme 79715000-9 - Serviços de patrulha 79713000-5 - Serviços de vigilância A descrição detalhada do objeto do contrato é fornecida nos anexos n.º 12 e n.º 13 do SWZ, ou seja: Descrição do objeto do contrato e Cláusulas previstas do contrato. O adjudicante exige que o Contratante contrate, com base num contrato de trabalho, uma pessoa que realize as tarefas indicadas pelo Adjudicante no âmbito da execução do contrato: proteção física de pessoas e bens, se a realização dessas tarefas envolver a execução de trabalho conforme definido no art. 22.º, n.º 1, da Lei de 26 de junho de 1974 - Código do Trabalho. A forma de verificação do emprego dessas pessoas, bem como os poderes do Adjudicante no que diz respeito ao controlo do cumprimento, pelo Contratante, dos requisitos relativos ao emprego dessas pessoas, bem como as sanções decorrentes do incumprimento desses requisitos, estão contidas no anexo n.º 13 do SWZ, ou seja: Cláusulas previstas do contrato. Na comunicação entre o adjudicante e os contratantes, nomeadamente a apresentação de pedidos de admissão ao procedimento/propostas, a troca de informações, bem como o envio de documentos ou declarações, utiliza-se meios de comunicação eletrónica fornecidos pelo Sistema. O Sistema está disponível em: https://platformazakupowa.pl/pn/ozgst. Os requisitos técnicos e organizacionais para o envio e receção de documentos eletrónicos e informações transmitidas através deles são descritos no Regulamento de utilização dos serviços do Sistema (Regulamento do Portal e-Usług), disponível no módulo E-learning para todos os utilizadores do Sistema, bem como durante o registo da conta do Contratante para os Contratantes. 1) Os pedidos de admissão ao procedimento/propostas, as declarações apresentadas eletronicamente devem ser assinadas com uma assinatura eletrónica qualificada. No processo de apresentação de pedidos de admissão ao procedimento/propostas, declarações ou meios de prova relevantes na plataforma, o Contratante pode apresentar diretamente no documento uma assinatura eletrónica qualificada, que posteriormente envia para o Sistema. A certificação de conformidade com o original é feita pelo próprio Contratante, pelos Contratantes que se candidatem em conjunto à adjudicação do contrato público, no que diz respeito aos documentos que cada um deles respeita. Por original deve entender-se o documento assinado com uma assinatura eletrónica qualificada por uma pessoa/ pessoas autorizadas. A certificação de conformidade com o original é feita por via eletrónica, assinada com uma assinatura eletrónica qualificada por uma pessoa/ pessoas autorizadas.
Códigos CPV
Documentos e envio
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