Polónia – Medicamentos vários – Dostawa różnych produktów leczniczych, produktów leczniczych dla układu sercowo-naczyniowego, produktów leczniczych do leczenia zaburzeń w funkcjonowaniu przewodu pokarmowego, produktów leczniczych dla układu nerwowego, środków leczniczych dla układu oddechowego, środków przeciwbólowych, środków znieczulających, środków moczopędnych, dodatków mineralnych (...) w podziale na 47 cz.
Descrição
Objeto do contrato é a entrega de diversos produtos medicinais, produtos medicinais para o sistema cardiovascular, produtos medicinais para o tratamento de distúrbios do funcionamento do trato gastrointestinal, produtos medicinais para o sistema nervoso, medicamentos para o sistema respiratório, analgésicos, anestésicos, diuréticos, aditivos minerais, antifúngicos para uso sistêmico, produtos medicinais para o sistema musculoesquelético, medicamentos que reduzem a viscosidade do sangue, hemostáticos, produtos medicinais para o sangue e órgãos hematopoiéticos, medicamentos antineoplásicos, antibacterianos para uso sistêmico, produtos medicinais para o trato gastrointestinal e metabolismo, divididos em 47 partes. O contratante pode apresentar uma proposta para qualquer parte/partes ou para o objeto total do contrato. O adjudicante não admite a apresentação de propostas alternativas. O adjudicante – com base no art. 139 do CCP – informa que, em primeiro lugar, procederá à análise e avaliação das propostas no presente procedimento de adjudicação de contrato público, e em seguida procederá à qualificação do contratante, cuja proposta foi mais bem avaliada, no âmbito da inexistência de motivos de exclusão e do cumprimento das condições de participação no procedimento. DOCUMENTOS A PRESENTAR JUNTAMENTE COM A PROPOSTA: 1. A proposta é composta por: 1) formulário de proposta preenchido, conforme o Anexo n.º 1 ao SWZ; 2) formulário de assortimento e preços preenchido, conforme o Anexo n.º 2 ao SWZ. 3) declaração indicada no Cap. V, art. 5, n.º 2 do SWZ (se aplicável). 2. Juntamente com a proposta, o contratante tem a obrigação de apresentar: 1) cópia ou informação do KRS, do Registo Central de Informação e de Dados sobre a Atividade Económica ou de outro registo competente – com o objetivo de confirmar que a pessoa que atua em nome do contratante está autorizada a representá-lo. O contratante não é obrigado a apresentar estes documentos, se o adjudicante puder obtê-los através de bases de dados gratuitas e de acesso público, desde que o contratante indique os dados que permitem o acesso a esses documentos (original); 2) se a pessoa que atua em nome do contratante não estiver autorizada a representá-lo, conforme os documentos mencionados no ponto anterior: procuração ou outro documento que comprove a autorização para representar o contratante; 3) procuração para representar os contratantes que se candidatem em conjunto à adjudicação do contrato – se aplicável; 4) no caso de apresentação de garantias em forma diferente de dinheiro – original do documento de garantia (garantia ou fiança) – se aplicável. 5) Declaração e documentos indicados no Cap. VI A, na medida em que sejam a apresentar com a proposta. MEIOS DE PROVA OBJETIVOS: 1. No caso de oferta de produtos medicinais abrangidos pela autorização do Ministro da Saúde para a comercialização temporária, o adjudicante exige a apresentação da autorização do Ministro da Saúde para a comercialização temporária desse produto medicinal, atualizada na data de apresentação da proposta. 2. No caso de o contratante não apresentar os meios de prova objetivos ou os meios de prova objetivos apresentados não forem completos, o adjudicante solicitará a sua apresentação ou complementação no prazo fixado. Os contratantes podem candidatar-se em conjunto à adjudicação do contrato. Nesse caso: 1) a condição relativa às licenças para a realização de uma atividade económica ou profissional específica indicada no art. 1, n.º 2, está cumprida, se pelo menos um dos contratantes que se candidatam em conjunto à adjudicação do contrato possuir as licenças para a realização de uma atividade económica ou profissional específica e realizar as entregas para as quais essas licenças são exigidas; 2) no caso mencionado no ponto 1, os contratantes que se candidatam em conjunto à adjudicação do contrato juntam à proposta uma declaração, da qual conste quais as entregas que cada um dos contratantes realizará, conforme o modelo que constitui o Anexo n.º 5 do SWZ. 3) os contratantes são obrigados a nomear um mandatário para os representar no procedimento de adjudicação do contrato ou para os representar no procedimento e na celebração do contrato público. A procuração deve ser apresentada juntamente com a proposta. DECLARAÇÃO CONFORME AO ART. 125, N.º 1, DO CCP: 1. Antes de escolher a proposta mais vantajosa, o adjudicante solicitará ao contratante, cuja proposta foi mais bem avaliada, que apresente, no prazo fixado, uma declaração atualizada, conforme o art. 125, n.º 1, do CCP, sobre a não exclusão e o cumprimento das condições de participação no procedimento, elaborada conforme o modelo do formulário padrão definido no regulamento executivo da Comissão Europeia (designado a seguir: “JEDZ” ou “documento único”), conforme o Anexo n.º 3 ao SWZ: 1) Na parte IV do formulário JEDZ, sob a designação “Critérios de qualificação”, o contratante pode limitar-se a preencher a secção α, ou seja, a apresentar uma declaração geral relativa a todos os critérios de qualificação. Nesse caso, o contratante não precisa de preencher nenhuma das restantes secções da parte IV do formulário relativas aos critérios de qualificação, e a verificação (de prova) do cumprimento de condições de participação no procedimento concretas e específicas, definidas pelo adjudicante (critérios de seleção), será efetuada pelo adjudicante com base nos documentos apropriados apresentados pelo contratante, cuja proposta foi mais bem avaliada, a pedido do adjudicante (art. 126, n.º 1, do CCP). 2) No caso de contratantes que se candidatem em conjunto à adjudicação do contrato, o documento único é apresentado por cada um desses contratantes. Estas declarações confirmam a inexistência de motivos de exclusão e o cumprimento das condições de participação no procedimento, na medida em que cada um dos contratantes demonstre o cumprimento das condições de participação no procedimento. 3) O contratante indica no formulário JEDZ (parte II, secção C, D, parte IV, secção C, ponto
Códigos CPV
Documentos e envio
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