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Roménia – Manutenção de vias rápidas – Acord cadru pentru o perioada de 48 de luni avand ca ob lucrari de intretinere periodica - covoare asfaltice pe reteaua de drumuri nationale din administrarea DRDP Bucuresti structurat pe loturi dupa cum urmeaza: Lot – SDN Ploiesti Lot – SDN Bucuresti Lot – SDN Giurgiu Lot – Sectia Autostrazi A1 Lot – Sectia Autostrazi A3 Lot – Sectia Autostrazi A2 Lot – SDN Pitesti Lot – SDN Targoviste

COMPANIA NATIONALA DE ADMINISTRARE A INFRASTRUCTURII RUTIERE S.A. prin Directia Regionala de Drumuri si Poduri BUCURESTIRomêniaPublicado em 18 de out. de 2026
24 dias restantes

Descrição

A aquisição tem como objeto a atribuição de um acordo quadro com duração de 48 meses para a execução dos trabalhos de manutenção periódica nas estradas nacionais sob a responsabilidade da Direcção Regional de Estradas de Bucareste – Tapetes asfálticos, com o objetivo de garantir a viabilidade para o desenvolvimento do tráfego rodoviário em condições de segurança e conforto. Lote – SDN Ploiesti Lote – SDN Bucuresti Lote – SDN Giurgiu Lote – Secção da Auto-estrada A1 Lote – Secção da Auto-estrada A3 Lote – Secção da Auto-estrada A2 Lote – SDN Pitesti Lote – SDN Targoviste Durante a vigência do Acordo Quadro serão celebrados pelo menos 2 contratos subsequentes por ano. Estimativas das quantidades mínimas e máximas que poderão ser objeto de um único contrato subsequente entre os que serão atribuídos durante a vigência do acordo-quadro estão previstas nos Anexos n.º 1.1., 1.2., 1.3., 1.4., 1.5., 1.6., 1.7, 1.8 anexados ao Caderno de Encargos. Modalidade de atribuição: acordo-quadro com um máximo de 3 operadores económicos, sem reabertura da competição. A. Conforme o art. 160º, n.º 1, da Lei 98/2016, o prazo limite até ao qual qualquer operador económico interessado em participar no procedimento de aquisição pública tem direito a solicitar esclarecimentos/informações adicionais relativas à Documentação de Atribuição é: - o primeiro prazo é com 26 dias antes do prazo limite de apresentação das propostas; - o segundo prazo é com 18 dias antes do prazo limite de apresentação das propostas. B. Conforme o art. 160º, n.º 2, da Lei 98/2016, a Entidade Contratante estabelece dois prazos limites nos quais responderá de forma clara e completa a todas as solicitações de esclarecimentos/informações adicionais: - o primeiro prazo limite é com 20 dias antes do prazo limite de apresentação das propostas; - o segundo prazo limite é com 12 dias antes do prazo limite de apresentação das propostas. Em função da complexidade das solicitações de esclarecimento apresentadas pelos operadores económicos, para as quais as respostas deveriam ser publicadas no primeiro prazo indicado acima, a Entidade Contratante reserva-se o direito de publicar as respostas aos esclarecimentos respetivos no segundo prazo estabelecido na Documentação de Atribuição. Os prazos de resposta aos esclarecimentos foram estabelecidos de forma a permitir que os operadores económicos tenham um período adequado para a análise da Documentação de Atribuição e, posteriormente, para a elaboração das propostas à luz das respostas fornecidas pela Entidade Contratante. C. Qualquer solicitação de esclarecimento transmitida após a data mencionada no ponto A, colocará a AC na impossibilidade de fornecer uma resposta e, por conseguinte, será considerada TARDIA. D. Qualquer solicitação de esclarecimentos deve ser transmitida no SEAP (www.e-licitatie.ro).

Códigos CPV

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