Polónia – Reagentes e meios de contraste – 213/PN/2026 - Dostawa środków kontrastowych dla UCK
Descrição
1. O objeto do contrato é a entrega de meios de contraste para o UCK, no sortimento, quantidade estimada e requisitos especificados no Anexo 3 do SWZ. 2. O contratante admite a apresentação de propostas parciais. Entende-se por proposta parcial as posições individuais estabelecidas no Anexo 3 do SWZ. O contratante pode apresentar uma proposta para uma ou mais posições. 3. O contratante, no formulário de sortimento e preço, definiu o método de embalagem. Nas posições em que não houver tal descrição, o contratante pode oferecer qualquer método de embalagem, mantendo a quantidade exigida pelo contratante, conforme especificado em cada posição. O contratante deve avaliar o método de embalagem proposto, com a devida conversão. 4. As entregas serão sucessivas, em quantidade e sortimento, de acordo com os pedidos parciais do contratante, no prazo de 2 dias a partir da data do pedido, e a entrega "imediata" no prazo de 12 horas a partir da notificação do pedido. O sortimento encomendado, o contratante está obrigado a entregar, por sua conta, à Farmácia Hospitalar. 5. O contratante exige que os preços dos medicamentos oferecidos não sejam superiores aos preços oficiais, conforme estabelecido no artigo 9.º, n.º 1 e 2 da Lei de 12.05.2011 sobre o reembolso de medicamentos, produtos alimentícios de uso especial e produtos médicos (Dz.U. 2025 poz. 907), vigentes na data de apresentação das propostas - se aplicável. 6. Os produtos medicamentosos oferecidos devem estar em conformidade com a Lei de 6 de setembro de 2001, Lei Farmacêutica (Dz.U. 2025 poz. 750) – se aplicável. Os produtos medicamentosos oferecidos devem ser autorizados para a comercialização na Polônia, de acordo com o artigo 3.º ou 4.º da Lei Farmacêutica. 7. Caso o contratante utilize, na descrição do objeto do contrato, designações de normas, avaliações técnicas, especificações técnicas e sistemas de referência técnica, conforme referido no artigo 101.º, n.º 1, alínea 2 e n.º 3 da Lei Pzp, são admitidas soluções equivalentes. Sempre que for indicada, nesta SWZ ou nos anexos à SWZ, uma norma, deve-se entender que, em relação a ela, foi utilizado o termo "ou equivalente". Caso a descrição do objeto do contrato se refira a normas, avaliações técnicas, especificações técnicas e sistemas de referência técnica, conforme referido no n.º 1, alínea 2 e n.º 3, o contratante não pode rejeitar uma oferta apenas porque as entregas oferecidas não estão em conformidade com as normas, avaliações técnicas, especificações técnicas e sistemas de referência técnica a que a descrição do objeto do contrato se refere, desde que o contratante demonstre na oferta, especialmente através de meios de prova objetivos, conforme referido nos artigos 104.º a 107.º, que as soluções propostas cumprem, de forma equivalente, os requisitos estabelecidos na descrição do objeto do contrato. 8. O contratante exige a apresentação de propostas em formato eletrónico. A descrição detalhada (instruções) para a apresentação de propostas em formato eletrónico está contida na secção XIV do SWZ. O contratante informa que, no presente procedimento para a adjudicação do contrato público, será aplicada a chamada "ordem inversa de avaliação das propostas", conforme referido no artigo 139.º da Lei PZP. Ao utilizar o procedimento acima mencionado, o contratante, em primeiro lugar, procederá à análise e avaliação das propostas e, em seguida, procederá à qualificação do contratante, cuja proposta foi mais bem avaliada, no que respeita à ausência de motivos para exclusão e ao cumprimento das condições de participação no procedimento. 9. O contratante pode confiar a execução de parte do contrato a um subcontratante. 10. O contratante não admite a apresentação de propostas alternativas. 11. Código do Vocabulário Comum dos Contratos (CPV): conforme Anexo 3 do SWZ.
Códigos CPV
Documentos e envio
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