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Polónia – Material médico de consumo – Zakup środków ochrony indywidualnej, rękawiczek, pokrowców i sprzętu unieruchamiającego

Wojewódzka Stacja Pogotowia Ratunkowego i Transportu Sanitarnego "Meditrans" Samodzielny Publiczny Zakład Opieki Zdrowotnej w WarszawiePolôniaPublicado em 18 de out. de 2026
29 dias restantes

Descrição

Objeto do presente contrato é a aquisição de equipamentos de proteção individual, luvas, capas e equipamentos de imobilização. A descrição detalhada do objeto do contrato está definida no Anexo n.º 2 à Especificação das Condições do Contrato. O objeto do contrato está livre de defeitos físicos e jurídicos, é fabricado novo, não utilizado anteriormente por terceiros, em particular, não serviu como objeto utilizado para fins demonstrativos, e é de boa qualidade. Também não foi previamente recondicionado. Os produtos médicos oferecidos, objeto do contrato, devem cumprir os requisitos estabelecidos na Lei de 7 de abril de 2022, sobre produtos médicos (ou seja, J. U. de 2024, pos. 1620). A marcação dos materiais fornecidos, as instruções de utilização, as descrições dos produtos devem ser elaboradas em língua polaca. O adjudicatário compromete-se a executar o objeto do contrato em conformidade com todos os requisitos do Adjudicante indicados no SWZ. O adjudicatário está obrigado a apresentar uma proposta para a totalidade de uma ou mais partes, selecionadas por si, com a inclusão de todas as posições de cada parte. Todos os requisitos especificados nos documentos do contrato constituem requisitos mínimos, e o seu cumprimento é obrigatório. O não cumprimento dos referidos requisitos mínimos resultará no rejeição da proposta como não conforme com as condições do contrato, nos termos do artigo 226.º, n.º 1, alínea 5, da Lei Pzp. Se o Adjudicante, na descrição do objeto do contrato, indicar marcas comerciais, patentes ou origem, fontes ou um processo especial que caracterize os produtos ou serviços fornecidos por um adjudicatário específico, admite-se a oferta de soluções equivalentes às descritas, desde que mantenham os mesmos parâmetros técnicos, de qualidade e funcionais mínimos. No caso de a descrição do objeto do contrato conter referências a normas, avaliações técnicas, especificações técnicas e sistemas de referência técnica, mencionados no artigo 101.º, n.º 1, alínea 2, e n.º 3, da Lei Pzp, o Adjudicante admite soluções equivalentes às descritas. O adjudicatário que invoca soluções equivalentes está obrigado a demonstrar que a solução oferecida por si cumpre os requisitos estabelecidos pelo Adjudicante. Nesses casos, o adjudicatário deve anexar à proposta uma lista de soluções equivalentes, juntamente com a sua descrição ou normas.

Códigos CPV

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