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Polónia – Dispositivos e produtos médicos variados – DOSTARCZENIE APARATU CYFROWEGO SUFITOWEGO RTG

Szpital Specjalistyczny im. Ludwika Rydygiera w Krakowie Sp. z o.o.PolôniaPublicado em 07 de out. de 2026
Prazo expirado

Descrição

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO E MODO DE REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTAS CONDIÇÕES

1. Podem participar do contrato os Executantes que cumpram as condições estabelecidas no art. 57 da Lei Pzp e no art. 112, n.º 2, da Lei Pzp, ou seja:

1) não estão excluídos

2) cumpram as condições de participação no procedimento, relativas a:

O Adjudicante não estabelece uma condição específica de participação no Procedimento. O Adjudicante, de acordo com o art. 139, n.º 1, da Lei Pzp, informa que primeiro fará a análise e avaliação das propostas e, posteriormente, fará a qualificação do Executante, cuja proposta foi mais bem avaliada, no que diz respeito à ausência de razões de exclusão e ao cumprimento das condições de participação no procedimento.

LISTA DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELO EXECUTANTE PARA CONFIRMAR O CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO

1. No que diz respeito à comprovação do cumprimento, pelo Executante, das condições referidas no art. 57 da Lei Pzp, o Executante apresenta:

a) declaração de cumprimento das condições de participação no procedimento – assinada pela pessoa (pessoas) devidamente autorizada (s) a representar o Executante. A declaração em questão, o Executante apresenta em formato de documento único, que constitui o Anexo n.º 4 à Especificação (formulário JEDZ);

2. No que diz respeito à confirmação da inexistência de razões para exclusão do Procedimento nas circunstâncias referidas no art. 108 da Lei Pzp, bem como no art. 109, n.º 1, alínea 1 e alínea 4, da Lei Pzp e no art. 7, n.º 1, da Lei de 13 de abril de 2022 sobre medidas específicas para combater o apoio à agressão contra a Ucrânia e para proteger a segurança nacional (t.j. Dz. U. de 2025, n.º 514) e no art. 5k, n.º 1, do Regulamento do Conselho (UE) n.º 833/2014, de 31 de julho de 2014, relativo a medidas restritivas em relação às ações da Rússia que destabilizam a situação na Ucrânia (JOUE L 229 de 31.07.2014, p. 1, com alterações posteriores), o Executante apresenta:

a) declaração de inexistência de razões para exclusão do procedimento – preenchida e assinada pela pessoa (pessoas) devidamente autorizada (s) a representar o Executante. A declaração em questão, o Executante apresenta em formato de documento único, que constitui o Anexo n.º 4 à Especificação (formulário JEDZ),

b) declaração de que o Executante não está excluído do procedimento com base no art. 7, n.º 1, da Lei de 13 de abril de 2022 sobre medidas específicas para combater o apoio à agressão contra a Ucrânia e para proteger a segurança nacional (t.j. Dz. U. de 2025, n.º 514) e não está sujeito à proibição de concessão ou execução de quaisquer contratos públicos com base no artigo 5k, n.º 1, do Regulamento do Conselho (UE) n.º 833/2014, de 31 de julho de 2014, relativo a medidas restritivas em relação às ações da Rússia que destabilizam a situação na Ucrânia (JOUE L 229 de 31.07.2014, p. 1, com alterações posteriores) – preenchida e assinada pela pessoa (pessoas) devidamente autorizada (s) a representar o Executante - Anexo n.º 2 à Especificação.

3. Podem participar do Procedimento os Executantes que não estão excluídos do procedimento com base no art. 108 da Lei Pzp, bem como no art. 109, n.º 1, alínea 1 e alínea 4, da Lei Pzp, e não estão excluídos do procedimento com base no art. 7, n.º 1, da Lei de 13 de abril de 2022 sobre medidas específicas para combater o apoio à agressão contra a Ucrânia e para proteger a segurança nacional (t.j. Dz. U. de 2025, n.º 514), e não estão sujeitos à proibição de concessão ou execução de quaisquer contratos públicos com base no artigo 5k, n.º 1, do Regulamento do Conselho (UE) n.º 833/2014, de 31 de julho de 2014, relativo a medidas restritivas em relação às ações da Rússia que destabilizam a situação na Ucrânia (JOUE L 229 de 31.07.2014, p. 1, com alterações posteriores). Os Executantes podem candidatar-se em conjunto para a adjudicação do contrato. Nesse caso, a sua proposta deve cumprir os seguintes requisitos:

a) no que diz respeito aos requisitos estabelecidos pelo Adjudicante, cada um dos Executantes que se candidata em conjunto ao contrato deve, individualmente, documentar que não está excluído do Procedimento com base no art. 108 da Lei Pzp, bem como no art. 109, n.º 1, alínea 1 e alínea 4, da Lei Pzp, e no art. 7, n.º 1, da Lei de 13 de abril de 2022 sobre medidas específicas para combater o apoio à agressão contra a Ucrânia e para proteger a segurança nacional (t.j. Dz. U. de 2025, n.º 514) e no art. 5k, n.º 1, do Regulamento do Conselho (UE) n.º 833/2014, de 31 de julho de 2014, relativo a medidas restritivas em relação às ações da Rússia que

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