Polónia – Produtos de consumo para fins renais – Dostawy materiałów zużywalnych do ciągłych terapii nerkozastępczych na 24 miesiące - znak sprawy: Z/70/PN/26
Descrição
O objeto do contrato são fornecimentos sucessivos de materiais consumíveis para terapias renais substitutivas contínuas (doravante designado por produto), nos tipos e quantidades indicados no formulário de preços que constitui o Anexo 2 ao SWZ, bem como de acordo com os termos projetados do contrato que constituem o Anexo 4 ao presente SWZ, ou seja, conforme as tarefas a seguir: Tarefa 1: Fornecimento de materiais consumíveis para hemodiálise, Tarefa 2: Fornecimento de kits para colocação de cateteres permanentes para diálise, Tarefa 3: Fornecimento de cateteres tunelizados de longo prazo, de dois canais, para hemodiálise, de acordo com a descrição detalhada do objeto do contrato contida no formulário de preços que constitui o Anexo 2 ao SWZ. O contratante pode submeter uma proposta para uma, algumas ou todas as partes. Durante a análise e avaliação das propostas, o adjudicante considerará cada tarefa separadamente. 2. O contratante deve oferecer o objeto do contrato de acordo com os parâmetros definidos pelo adjudicante. Sempre que o adjudicante não tenha especificado diretamente uma dimensão ou outro parâmetro, isso fica a critério do contratante. 3. O adjudicante garante que o valor mínimo das entregas no âmbito básico será de 70% do valor máximo dessa tarefa no âmbito básico, conforme especificado no Formulário de Preços que constitui o Anexo 1 ao Contrato. O adjudicante informa que, no presente procedimento conduzido sob o regime de concurso público não restrito, está prevista a possibilidade de aplicar o procedimento referido no art. 139, n.º 1 da Lei p.z.p. Ao aplicar o referido procedimento, o adjudicante procederá primeiro à análise e avaliação das propostas, e posteriormente à qualificação do contratante, cujas propostas foram mais bem avaliadas, relativamente à falta de fundamentos para exclusão e ao cumprimento das condições de participação no procedimento. 1. O adjudicante exige que os contratantes que apresentem propostas apresentem garantia antes do prazo de apresentação de propostas no valor de: Para a Tarefa 1: 22.800,00 zł (por extenso: vinte e dois mil oitocentos złotys 00/100) Para a Tarefa 2: 10.000,00 zł (por extenso: dez mil złotys 00/100) Para a Tarefa 3: 2.900,00 zł (por extenso: dois mil novecentos złotys 00/100) 2. O contratante está obrigado a apresentar garantia durante todo o período de vinculação da proposta, conforme especificado no presente SWZ. 3. A proposta do contratante que não apresentar garantia, ou que a apresentar de forma incorreta, ou que não manter a garantia ininterruptamente até ao termo do período de vinculação da proposta, ou que solicite o reembolso da garantia em circunstâncias referidas no art. 98, n.º 2, ponto 3 da Lei p. z.p., será rejeitada com base no art. 226, n.º 1, ponto 14 da Lei. 4. A garantia pode ser apresentada em uma ou mais das seguintes formas: 1) em dinheiro; 2) em garantias bancárias; 3) em garantias de seguros; 4) em fianças concedidas por entidades referidas no art. 6b, n.º 5, ponto 2 da Lei de 9 de novembro de 2000 sobre a criação da Agência Polonesa de Desenvolvimento Empresarial (J. L. de 2025, n.º 98). 5. No caso de apresentação de garantia na forma referida no ponto 4, pontos 2-4 do SWZ, a sua documentação deve conter um compromisso incondicional, irrevogável e de pagamento imediato, por parte do Garante, ao adjudicante, da totalidade do valor da garantia, mediante primeira solicitação por escrito, apresentada pelo adjudicante (dentro do período de vinculação da proposta), nas circunstâncias previstas no art. 98, n.º 6 da Lei. 6. A garantia apresentada em dinheiro deve ser paga por transferência bancária para a conta bancária do adjudicante: Bank Millennium S.A. O/Grudziądz: 78 1160 2202 0000 0000 6088 6979 A garantia deve ser identificada da seguinte forma: GARANTIA – código do caso Z/70/PN/26 – nome do procedimento e número da tarefa ou de outra forma que permita identificar o procedimento a que se refere. A apresentação eficaz da garantia em dinheiro ocorre no momento em que os fundos são creditados na conta bancária do adjudicante, conforme mencionado, antes do prazo de apresentação de propostas (ou seja, antes do dia e hora fixados como prazo final para a apresentação de propostas). 7. A garantia apresentada na forma de garantia ou fiança, conforme referido no ponto 4, pontos 2-4, deve ser entregue com a proposta através da plataforma de compras. O documento deve ser apresentado em original, em formato eletrónico, assinado com uma assinatura eletrónica qualificada pelo Garante. 8. Ao apresentar a garantia, o contratante deve indicar: o número do caso e o número da conta (no caso de forma monetária), para onde deve ser devolvida a garantia. 9. O adjudicante devolve a garantia imediatamente, mas não mais tarde do que 7 dias, nas circunstâncias descritas no art. 98, n.º 1 e 2 da Lei. 10. O adjudicante solicita a apresentação de nova garantia pelo contratante a quem a garantia foi devolvida com base no art. 98, n.º 1 da Lei, se, em resultado de uma decisão de recurso, a sua proposta for considerada a mais vantajosa. O contratante apresenta a garantia no prazo fixado pelo adjudicante. 11. As regras detalhadas para o reembolso e retenção da garantia são estabelecidas no art. 98 da Lei Pzp.
Códigos CPV
Documentos e envio
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