Pular para o conteúdo
Voltar para a pesquisa

Polónia – Autocarros públicos – Zakup i dostawa dwóch sztuk miejskich autobusów elektrycznych

Miasto ŁomżaPolôniaPublicado em 22 de out. de 2026
34 dias restantes

Descrição

1. O objeto do contrato é a compra e entrega de dois novos autocarros elétricos urbanos, de piso baixo, de um só corpo, de uma única marca, destinados a realizar transportes na rede pública de transportes urbanos. 2. O adjudicante não admite a apresentação de propostas parciais e alternativas. Devido à especificidade do contrato, o prestador deve apresentar uma proposta que abranja a totalidade do objeto do contrato. 3. A descrição detalhada do objeto do contrato encontra-se nos anexos nr 9A ao SWZ (Descrição Detalhada do Objeto do Contrato – requisitos básicos) e 9B ao SWZ (Descrição Detalhada do Objeto do Contrato – parâmetros técnicos). 4. O objeto do contrato é realizado no âmbito do Projeto Nr FEPW.03.01-IP.01-0006/23 denominado “Mobilidade Urbana Sustentável em Łomża” no âmbito do programa Fundusze Europejskie para a Polônia Oriental 2021-2027, Prioridade FEPW.03 Mobilidade Urbana Sustentável, Ação FEPW.03.01 Mobilidade Urbana Sustentável, para a execução do qual, em 04.04.2024, foi assinado um contrato de cofinanciamento nr FEPW.03.01-IP.01-0006/23-01 com a Agência Polonesa para o Desenvolvimento Empresarial. 5. O prestador, no âmbito da execução do contrato, está obrigado a colocar, em local bem visível, etiquetas em cada meio de transporte (autocarro) fornecido, de acordo com o modelo e as diretrizes especificadas no anexo nr 13 ao SWZ, bem como de acordo com o “Livro de Identidade Visual da Marca Fundusze Europejskie 2021-2027” com os anexos e o “Manual do solicitante e beneficiário dos Fundos Europeus para 2021-2027 no âmbito da informação e promoção” disponíveis em: https://www.funduszeeuropejskie.gov.pl/strony/o-funduszach/fundusze-2021-2027/prawo-i-dokumenty/zasady-komunikacji-fe/. 6. O adjudicante não prevê a adjudicação de contratos de livre escolha, conforme o art. 214, alínea 1, ponto 8 da Lei Pzp. O adjudicante não prevê a adjudicação de contratos que envolvam fornecimentos adicionais. 7. O adjudicante não especifica requisitos adicionais relacionados com o emprego de pessoas, conforme o art. 96, alínea 2, ponto 2 da Lei Pzp. 8. O adjudicante não prevê requisitos no âmbito do emprego em termos de contrato de trabalho, conforme o art. 95 da Lei Pzp. 9. Do prestador, cuja proposta for selecionada como a mais vantajosa, será exigido que, antes da assinatura do contrato, forneça uma garantia de execução adequada do contrato no valor de 5% do preço total (bruto) indicado na proposta. A garantia serve para cobrir as reivindicações decorrentes da não execução ou execução inadequada do contrato. Os requisitos relativos à garantia de execução adequada do contrato são estabelecidos pela Lei PZP e pela Secção XXII do SWZ. 10. Conforme o art. 257 da Lei Pzp, o adjudicante prevê a possibilidade de anulação do procedimento, se os fundos que o adjudicante pretendia destinar ao financiamento total ou parcial do contrato não lhe forem atribuídos. 11. No presente procedimento, a comunicação do adjudicante com os prestadores, incluindo a apresentação de propostas, todas as declarações, pedidos, notificações, bem como a troca de informações e a transmissão de documentos ou declarações entre o adjudicante e o prestador, com exceção dos casos especificados na Lei Pzp, é feita através de meios de comunicação na plataforma: platformazakupowa.pl, no endereço: https://platformazakupowa.pl/pn/um_lomza. Outras informações neste âmbito estão contidas na Secção XV do SWZ. 12. O adjudicante exige que o serviço oferecido (entrega de autocarros), incluindo todos os produtos ICT, serviços ICT e processos ICT utilizados para a execução do contrato, tanto como elementos principais, quanto como componentes, elementos do ambiente de serviço ou soluções complementares, não inclua: a) produtos ICT, serviços ICT ou processos ICT indicados na recomendação mencionada no art. 33, alínea 4 da Lei de 5 de julho de 2018 sobre o sistema nacional de cibersegurança (Dz. U. de 2026, p. 20, com alterações posteriores), que declarem o seu impacto negativo sobre o interesse básico da segurança do Estado; b) produto ICT, cujo tipo foi determinado na decisão sobre a designação de um fornecedor como fornecedor de alto risco, conforme o art. 67b, alínea 15 da Lei de 5 de julho de 2018 sobre o sistema nacional de cibersegurança, ou serviços ICT ou processos ICT especificados nessa decisão. O não cumprimento deste requisito resulta no rejeição da proposta, conforme o art. 226, alínea 1, ponto 17 ou 19 da Lei Pzp. 13. Devido aos requisitos estabelecidos no ponto 12, o prestador apresenta, juntamente com a proposta, uma declaração relativa aos produtos ICT, serviços ICT e processos ICT, contendo uma lista de elementos ICT, ou seja, produto ICT, serviço ICT ou processo ICT abrangidos pela proposta, de acordo com o modelo que constitui o anexo nr 14 ao SWZ. Este documento constitui uma parte integrante da proposta (não está sujeito a complementação) e serve para identificar os produtos ICT, serviços ICT e processos ICT abrangidos pela proposta ou utilizados para a execução do contrato.

Códigos CPV

Public-service busesLow-floor busesElectric buses

Documentos e envio

Resumo da IA
Faça login para um resumo da IA

Contains data from Tenders Electronic Daily (TED), © European Union, ted.europa.eu — CC BY 4.0.

Concursos relacionados