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Polónia – Produtos petrolíferos, combustíveis, electricidade e outras fontes de energia – „Kompleksowa dostawa energii elektrycznej dla obiektów rozliczanych w Gminie Ślesin ramach spółdzielni energetycznej na okres od 01.01.2027 r. do 31.12.2027 r."

Gmina ŚlesinPolôniaPublicado em 06 de set. de 2026
29 dias restantes

Descrição

4.1. O objeto deste contrato é o fornecimento de energia elétrica para os objetos listados no Anexo nº 1 ao SWZ – descrição do objeto do contrato, a ser liquidado no âmbito da cooperativa de energia. A demanda de energia elétrica no período de 01.01.2027 a 31.12.2027 é de: 800 113 kWh do contrato base. A quantidade de energia indicada representa a demanda após a dedução da energia produzida na OZE e liquidada no âmbito da cooperativa de energia. 4.2. O contratante possui microinstalações, as informações sobre o PPE (ponto de captação de energia) estão contidas no Anexo nº 1 ao SWZ – descrição do objeto do contrato. 4.3. Os PPE listados no Anexo nº 1 ao SWZ – descrição do objeto do contrato serão liquidados no âmbito das operações da cooperativa denominada „Spółdzielnia Energetyczna Ślesin”. A cooperativa de energia está na fase de registro no Registo Nacional Comercial. O prazo de início das operações da cooperativa de energia e, consequentemente, a liquidação da energia no âmbito da cooperativa é março de 2027. A base para a liquidação da energia produzida na OZE no âmbito da cooperativa são as disposições do art. 38c da Lei de 20 de fevereiro de 2015 sobre fontes de energia renovável. 4.4. No caso de contratos complexos em vigor que têm um período de rescisão de três meses, o contratante solicita a resolução mútua destes, com efeito a partir de 31.12.2026. Caso não seja possível resolver os contratos por mútuo acordo, o prazo de entrada em vigor do contrato será automaticamente adiado pelo tempo necessário para resolver os contratos complexos. Informações sobre os contratos estão contidas no Anexo nº 1 ao SWZ. 4.5. A liquidação do PPE no âmbito da cooperativa de energia ocorrerá após a adaptação dos sistemas de medição pelo operador do sistema de distribuição. 4.6. O âmbito detalhado do contrato foi definido no Anexo nº 1 ao SWZ, de acordo com as disposições da Lei de 10 de abril de 1997 sobre o Direito Energético. As condições restantes relativas à execução do contrato foram definidas nos termos do contrato de venda de energia elétrica – Anexo nº 2 ao SWZ.

Códigos CPV

Petroleum products, fuel, electricity and other sources of energyElectricity, heating, solar and nuclear energyElectricityElectricity distribution and related services

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