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França – Serviços de reparação e manutenção de máquinas – Acquisition et mise en service, mise en conformité réglementaire, MHE, MHO, MCO, démantèlement de systèmes d’aspiration, d’extraction et de captage des polluants dédiées aux essais de DGA Techniques aérospatiales

Direction Générale de l’Armement / DOMN / Service des achats de l’ArmementFrançaPublicado em 20 de set. de 2026
Sem prazo definido

Descrição

O âmbito técnico do presente acordo-cadre é constituído por: --sistemas de aspiração, extração e captação de poluentes dos meios de ensaio, --sistemas de extração de vapores para os bancos de ensaio situados num laboratório de teste utilizando ésteres de fosfato (Skydrol). O procedimento tem por objeto a celebração de um acordo-cadre relativo à manutenção preventiva, corretiva, às conformidades, MHO e MHE, bem como à aquisição e colocação em serviço de novos sistemas. Estes meios devem resistir aos produtos manipulados, estar em conformidade com a regulamentação do trabalho em matéria de higiene e segurança, verificados regulamentarmente (incluindo CVPO), serem mantidos e conservados em condições operacionais de bom funcionamento, em coerência com os planos de carga dos utilizadores. O acordo-cadre composto inclui uma parte firme e é executado por ordens de compra e contratos subsequentes. Para garantir a reatividade, a execução do presente acordo-cadre exigirá, para o pagamento das ordens de compra das prestações identificadas no caderno de encargos, a implementação por parte do adjudicatário de um caderno de encargos eletrónico com encomenda por cartão de compra nível 3. O pagamento por cartão de compra será implementado nas condições do artigo R.2392-13 do CCP. Um acompanhamento será realizado pela administração para a implementação do cartão de compra junto dos candidatos selecionados. ----É preciso que a data e hora limite para a entrega das propostas é 19/10/2026 às 12h00 (hora de Paris). Aqueles inscritos na rubrica 5.1.12 estão em formato UTC. ----Trata-se de um contrato de defesa ou segurança. ----O montante máximo do acordo-cadre é de 3 500 000 euros, sem impostos, durante seis anos. ----Os montantes indicados nas rubricas 2 e 5 a seguir são sem impostos. ----O montante estimado indicado nas rubricas 2.1.3 e 5.1.5 corresponde a uma estimativa global para o projeto de acordo-cadre, sem compromisso por parte do Estado. ----A duração de validade do acordo-cadre é de 6 anos. ----Os candidatos devem indicar se se apresentam sozinhos ou em agrupamento. É proibido aos candidatos apresentar para o acordo-cadre várias propostas agindo ao mesmo tempo: 1) em qualidade de candidatos individuais e de membros de um ou mais agrupamentos; 2) em qualidade de membros de vários agrupamentos. A composição dos agrupamentos não pode ser modificada entre a candidatura e a entrega da proposta. Além disso, aplicam-se as disposições dos artigos R2142-23 e R2342-14 do CCP. ----A fornecimento de todos os elementos/documentos listados nas rubricas 2.1.6, 5.1.9, 5.1.12 é primordial, sob pena de rejeição da candidatura do operador económico. ----Os documentos apresentados em apoio às candidaturas em outra língua que não o francês devem ser acompanhados de uma tradução para o francês. Só a versão francesa faz fé. ----Conforme o artigo R2342-7 do código da contratação pública, o presente procedimento não é aberto aos operadores económicos dos países terceiros à União Europeia ou ao Espaço Económico Europeu.

Códigos CPV

Repair and maintenance services of machinery

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