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Polónia – Aluguer de autocarros e autocarros de turismo com condutor – Wynajem autobusów i busów wraz z kierowcą w celu świadczenia usług przewozowych w krajowym transporcie drogowym (zamówienie z podziałem na 6 części)

34. Wojskowy Oddział GospodarczyPolôniaPublicado em 01 de out. de 2026
33 dias restantes

Descrição

1. O objeto do contrato é a prestação de serviços de transporte de passageiros em autocarros e ônibus com motorista no transporte rodoviário nacional para unidades e instituições militares. 2. O objeto do contrato está dividido em 6 partes: 1) Parte n.º 1: Aluguer de autocarros e ônibus na localidade de Rzeszów; 2) Parte n.º 2: Aluguer de autocarros e ônibus na localidade de Przemyśl, Żurawica; 3) Parte n.º 3: Aluguer de autocarros e ônibus na localidade de Jarosław, Gniewczyna Łańcucka; 4) Parte n.º 4: Aluguer de autocarros e ônibus na localidade de Nisko; 5) Parte n.º 5: Aluguer de autocarros e ônibus na localidade de Sanok; 6) Parte n.º 6: Aluguer de autocarros e ônibus na localidade de Dębica. 3. A descrição do objeto do contrato em cada uma das partes é especificada no anexo n.º 5 ao SWZ e as disposições contratuais projetadas - anexo n.º 4 ao SWZ. 4. A quantidade prevista de quilómetros é especificada: 1) anexo n.º 1A ao SWZ – relativamente à parte n.º 1, 2) anexo n.º 1B ao SWZ – relativamente à parte n.º 2, 3) anexo n.º 1C ao SWZ – relativamente à parte n.º 3, 4) anexo n.º 1D ao SWZ – relativamente à parte n.º 4, 5) anexo n.º 1E ao SWZ – relativamente à parte n.º 5, 6) anexo n.º 1F ao SWZ – relativamente à parte n.º 6. - dependendo da parte em que o Executante concorrer. Estes anexos constituem, ao mesmo tempo, formulários de cálculo do preço da oferta. 5. O Executante suporta todos os custos relacionados com o serviço prestado, nomeadamente os custos relacionados com as taxas de autoestradas, estacionamentos, travessias de ferry, passagens por túneis e pontes, outras taxas rodoviárias, bem como os custos pessoais cujo pagamento é necessário para a realização da tarefa de transporte. 6. O Executante também suporta os custos eventuais de alojamento e alimentação para os motoristas que executam o objeto do contrato. 7. O Executante compromete-se a assegurar, por todo o período de vigência do contrato, por sua conta, os veículos utilizados para a execução do objeto do contrato (seguro RC, AC). 8. O Adjudicante não exige que o Executante ou o Subcontratante empregue, com base num contrato de trabalho, qualquer pessoa que execute o Objeto do Contrato nos termos do art. 22.º, n.º 1, do Código do Trabalho de 26 de junho de 1974.

Códigos CPV

Hire of buses and coaches with driver

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