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Esta licitação expirou.

Polónia – Mobiliário e equipamento diverso – KPN/19/2026 „Kompleksowa dostawa i montaż mebli i wyposażenia w budynku Karkonoskiej Zielonej Szkoły”

Karkonoski Park Narodowy z siedzibą w Jeleniej GórzePolôniaPublicado em 03 de ago. de 2026
Prazo expirado

Descrição

1. O Ente adjudicante será aplicado o procedimento previsto no artigo 139.º, n.º 1, da Lei dos Contratos Públicos (ou seja, o chamado procedimento inverso). No âmbito do procedimento, com base no artigo 139.º, n.º 1, da Lei dos Contratos Públicos, o Ente adjudicante procederá, em primeiro lugar, à análise e avaliação das propostas apresentadas, e, em seguida, à qualificação subjetiva do Prestador, cuja proposta foi mais bem avaliada, no que respeita à inexistência de motivos de exclusão, previstos no Capítulo VI do SWZ, e ao cumprimento das condições de participação no procedimento, descritas no Capítulo VII do SWZ. 2. O Prestador está obrigado a apresentar, juntamente com a Proposta, os meios de prova substanciais e as declarações de não estar sujeito a exclusão e de cumprimento das condições de participação no procedimento, na forma de um único documento europeu de contratação (DEC). 3. O Prestador pode utilizar o DEC apresentado num procedimento separado de atribuição de contrato, se confirmar que as informações nele contidas permanecem corretas. 4. No caso de candidatura conjunta de Prestadores, cada um dos Prestadores apresenta o DEC. Estas declarações confirmam a inexistência de motivos de exclusão e o cumprimento das condições de participação no procedimento, na medida em que cada um dos Prestadores demonstra o cumprimento das condições de participação no procedimento. 5. Se o prestador invocar os recursos de outras entidades para demonstrar o cumprimento das condições de participação e para demonstrar a inexistência de motivos de exclusão no procedimento, apresenta o DEC relativo a essas entidades, na medida em que invoca os seus recursos. O DEC deve ser preenchido na medida em que o prestador utiliza os recursos de outra entidade, e o prestador apresenta declarações e documentos relativos aos motivos de exclusão. 6. No âmbito da “Parte IV Critérios de Qualificação” do DEC, o Prestador pode limitar-se a preencher a secção alfa Declaração geral relativa a todos os critérios de qualificação. Nesse caso, o prestador não preenche nenhuma das restantes secções (A-D) da Parte IV do DEC. 7. Com o objetivo de confirmar a inexistência de motivos de exclusão do Prestador da participação no procedimento e de confirmar o cumprimento das condições de participação no procedimento, o Ente adjudicante, no prazo fixado, não inferior a 10 dias a contar da data da convocação, convocará o prestador, cuja proposta foi mais bem avaliada, para apresentar os meios de prova subjetivos, atualizados na data da sua apresentação. Detalhes no SWZ. 8. O procedimento de atribuição de contrato exclui também o Prestador em relação ao qual ocorram as circunstâncias referidas no artigo 5.º, n.º 1, do Regulamento do Conselho (UE) n.º 833/2014, de 31 de julho de 2014, relativo a medidas restritivas em relação às ações da Rússia que destabilizam a situação na Ucrânia. 9. A convite do Ente adjudicante, o Prestador está obrigado a apresentar os meios de prova subjetivos referidos no n.º 1, alíneas 1) a 2) e 6) a 7) do regulamento do MRPiT de 23 de dezembro de 2020, relativo aos meios de prova subjetivos, bem como outros documentos ou declarações que o Ente adjudicante possa exigir ao prestador no que respeita aos motivos de exclusão do procedimento indicados pelo Ente adjudicante neste anúncio. 10. Se o Prestador tiver a sede ou a residência fora das fronteiras da RP, está obrigado a apresentar os meios de prova subjetivos referidos no n.º 4 do regulamento, referido no ponto 9 acima. 11. Se o Prestador se basear nas capacidades ou situação das entidades que disponibilizam recursos, está obrigado a apresentar os meios de prova subjetivos relativos a essas entidades, de acordo com o n.º 5 do regulamento, referido no ponto 7 acima. 12. O Ente adjudicante não prevê a possibilidade de atribuição de contratos, referidos no artigo 214.º, n.º 1, alínea 7), da Lei dos Contratos Públicos. 13. O Ente adjudicante prevê a possibilidade de anulação do procedimento de atribuição de contrato, nos termos do artigo 257.º da Lei dos Contratos Públicos. 14. Para o contrato em questão, o Ente adjudicante não realizou consultas de mercado preliminares antes do início do procedimento.

Códigos CPV

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