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Polónia – Serviços relativos a resíduos e lixos – Odbieranie odpadów komunalnych od właścicieli nieruchomości, na których zamieszkują mieszkańcy oraz nie zamieszkują mieszkańcy a powstają odpady komunalne

gmina-miasto GrudziądzPolôniaPublicado em 28 de out. de 2026
7 dias restantes

Descrição

Objeto do contrato é a recolha de resíduos municipais dos proprietários de imóveis nas áreas dos setores n.º I, II, III, IV e V, onde residem moradores e não residem moradores, e onde são gerados resíduos municipais no âmbito:

- Imóveis que, em parte, constituem um imóvel habitado e, em parte, um imóvel onde não residem moradores (imóveis mistos);

- Imóveis onde são conduzidos jardins familiares, no sentido da Lei sobre jardins familiares, e imóveis onde são conduzidos jardins de infância públicos e escolas públicas, no sentido das disposições legais de educação, creches ou clubes infantis fundados por entidades de autogoverno local;

Localizados na área da cidade de Grudziądz e o seu transporte para a Instalação de Gestão de Resíduos em Zakurzewo (Zakurzewo 39A, 86-300 Grudziądz, Gmina Grudziądz), pertencente à Miejskie Wodociągi i Oczyszczalni Sp. z o.o. com sede em Grudziądz, nos prazos definidos nos modelos de contratos que constituem anexos ao SWZ.

Requisitos no âmbito do emprego com base em contrato de trabalho, nas circunstâncias referidas no art. 95 da Lei Pzp:

1. Conforme o art. 95, alínea 2, ponto 1 da Lei Pzp, o adjudicante exige que as funções no âmbito da condução de veículos destinados à recolha de resíduos e carregamento de resíduos para os veículos sejam realizadas por pessoas empregadas pelo Contratante ou Subcontratante com base num contrato de trabalho.

2. O Contratante está obrigado a apresentar ao adjudicante uma declaração do Contratante ou Subcontratante sobre o emprego com base num contrato de trabalho, das pessoas que executam as funções referidas no ponto 1 acima. A declaração deve conter informações, incluindo dados pessoais, necessários para verificar o emprego com base num contrato de trabalho, nomeadamente o nome e o sobrenome do trabalhador empregado, a data de celebração do contrato de trabalho, o tipo de contrato de trabalho e o âmbito das obrigações do trabalhador.

3. O Contratante apresentará a primeira declaração sem esperar por um pedido do adjudicante, no prazo de 7 dias úteis, a contar da data de início da prestação do serviço de recolha de resíduos municipais. Cada declaração subsequente será apresentada pelo Contratante no prazo de 7 dias úteis a contar da data de recebimento do pedido adequado do adjudicante.

4. O adjudicante, em qualquer fase da execução do objeto do contrato, tem o direito de exigir que o Contratante confirme o facto de as pessoas serem empregadas com base num contrato de trabalho, através da apresentação de uma declaração, conforme referido no ponto 2 acima.

5. A não apresentação da declaração pelo Contratante no prazo exigido será considerada pelo adjudicante como uma recusa em cumprir a obrigação de empregar pessoas com base num contrato de trabalho e resultará na imposição de sanções previstas no §5 do modelo de contrato (conforme a parte).

6. O adjudicante pode solicitar a realização de uma verificação pela Inspeção do Trabalho do Estado, na situação em que surgir uma dúvida sobre a forma de emprego das pessoas que operam as linhas de triagem das instalações.

1. Do procedimento de adjudicação de contrato são excluídos, com a reserva do art. 110, alínea 2 da Lei Pzp, os Contratantes em relação aos quais ocorre qualquer uma das circunstâncias referidas no art. 108, alínea 1 da Lei Pzp:

2. O adjudicante prevê motivos facultativos de exclusão do procedimento de adjudicação de contrato, com a reserva do art. 110, alínea 2 da Lei Pzp, dos Contratantes em relação aos quais ocorre a circunstância indicada no art. 109, alínea 1, pontos 5, 7, 8, 10 da Lei Pzp, ou seja:

5) aquele que, de forma culposa, violou gravemente os deveres profissionais, o que põe em causa a sua integridade, especialmente se o contratante, como resultado de uma ação intencional ou de uma negligência grave, não executou ou executou indevidamente o contrato, o que o adjudicante pode provar com provas adequadas;

7) aquele que, por razões da sua parte, não executou ou executou indevidamente, ou executou indevidamente durante um longo período, uma obrigação essencial decorrente de um contrato anterior sobre um contrato público ou um contrato de concessão, o que levou à rescisão ou à renúncia ao contrato, à compensação, à execução substitutiva ou à realização de direitos em virtude de garantias por defeitos;

8) aquele que, como resultado de uma ação intencional ou de uma negligência grave, induziu o adjudicante em erro ao apresentar informações de que não está sujeito à exclusão, que cumpre os requisitos de participação no procedimento ou os critérios de seleção, o que poderia ter um impacto significativo nas decisões tomadas pelo adjudicante no procedimento de adjudicação de contrato, ou que ocultou essas informações ou não é capaz de apresentar os meios de prova subjetivos exigidos;

10) aquele que, como resultado de negligência ou descuido, apresentou informações enganosas, o que poderia ter um impacto significativo nas decisões tomadas pelo adjudicante no procedimento de adjudicação de contrato.

3. São excluídos do procedimento os Contratantes em relação aos quais ocorrem as circunstâncias indicadas no art. 5 do Regulamento do Conselho (UE) n.º 833/2014 de 31.07.2014, relativo a medidas restritivas em relação às ações da Rússia que destabilizam a situação na Ucrânia, ou no art. 7, alínea 1 da Lei de 13.04.2022, sobre medidas especiais no âmbito da luta contra o apoio à agressão contra a Ucrânia e destinadas à proteção da segurança nacional.

4. A não sujeição à exclusão no âmbito do art. 108, alínea 1, pontos 1-5 da Lei Pzp e no art. 109, alínea 1

Códigos CPV

Refuse and waste related servicesRefuse collection servicesHousehold-refuse collection servicesRefuse transport servicesHousehold-refuse disposal servicesUrban solid-refuse disposal services

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