Pular para o conteúdo
Voltar para a pesquisa
Esta licitação expirou.

Polónia – Serviços de gestão de obras – Zarządzanie Projektem pt.: Budowa obejścia m. Gryfice – połączenie dróg wojewódzkich Nr 110 i 105 z 109 – etap II

Województwo ZachodniopomorskiePolôniaPublicado em 15 de jul. de 2026
Prazo expirado

Descrição

1. O objeto do contrato é a prestação de serviços de Gestão de Projeto intitulado: Construção do contorno de Gryfice – ligação das estradas regionais n.º 110 e 105 à 109 – fase II. 2. O serviço inclui: 1) gestão e coordenação de todas as atividades relacionadas com a execução do Projeto; 2) exercício de supervisão investidora e controlo da execução dos trabalhos de construção de acordo com a Lei da Construção e o contrato de obras de construção celebrado; 3) ações visando a execução tempestiva dos trabalhos de construção; 4) documentação do progresso dos trabalhos; 5) cumprimento das obrigações de relatório acordadas com o Gestor de Projeto; 6) exercício de supervisão autoral nos termos do art. 20.º, n.º 1, al. 4, da Lei da Construção de 7 de julho de 1994, na forma de visitas ao local de execução dos trabalhos, bem como de trabalhos executados na sede do Empreiteiro. O objeto do contrato está descrito detalhadamente no Capítulo C “Descrição do objeto do contrato” e D “Projeto de contrato”. 3. O âmbito dos trabalhos de construção inclui a construção do contorno de Gryfice – ligação das estradas regionais 110 e 105 à estrada regional 109, com uma extensão de cerca de 5,385 km. O início do contorno, em km 0+000,00, constitui a interseção com a estrada regional 110 - ligação com o rotunda existente im. Wielkiej Orkiestry Świątecznej Pomocy. O fim do contorno, em km 5+385, será ligado à estrada regional 109 através de uma interseção do tipo rotunda. O traçado da estrada passará pelo lado sudoeste de Gryfice, por áreas florestais, terrenos incultos e campos cultivados. O âmbito dos trabalhos de construção inclui, entre outros: 1) trabalhos preparatórios, 2) remoção de árvores e arbustos em conflito, 3) trabalhos de terra, 4) reforço da base, 5) construção do contorno para tráfego rodoviário, 6) construção de rotundas, 7) colocação de barreiras acústicas, 8) construção de passadeiras e ciclovias (no âmbito das interseções projetadas), 9) reconstrução de acessos, 10) construção de viaduto sobre a linha ferroviária de via estreita em km 1+910,23, 11) construção de viaduto sobre a linha ferroviária PKP em km 4+003,37, 12) reconstrução de infraestruturas em conflito, 13) construção de reservatórios de retenção e infiltração, 14) reconstrução de infraestruturas hídricas, 15) construção de iluminação, 16) construção de canal tecnológico, 17) construção de passagens, 18) humificação com semeadura de erva, 19) plantio compensatório, 20) execução de sinalização horizontal e vertical. 4. O adjudicante prevê a possibilidade de emitir contratos semelhantes, ou seja, de livre designação, conforme previsto no art. 305.º, n.º 1, em conexão com o art. 214.º, n.º 1, al. 7, da Lei dos Contratos Públicos. 1) O valor dos serviços será fixado até ao montante de 400 000,00 zł netos, com um âmbito compatível com o objeto do contrato principal, consistindo na repetição de serviços semelhantes. 2) Para o cálculo do valor líquido dos contratos referidos no art. 305.º, n.º 1, em conexão com o art. 214.º, n.º 1, al. 7, da Lei (para a gestão de projeto e supervisão investidora), o adjudicante poderá aplicar, de forma auxiliar, a seguinte fórmula: Remuneração líquida do Empreiteiro = R x Wu : Wk; R – remuneração líquida, referida no § 3.º, n.º 2, do contrato; Wu – valor da remuneração líquida do contrato atribuído ao Empreiteiro de Obras, nos termos do art. 305.º, n.º 1, em conexão com o art. 214.º, n.º 1, al. 7, da Lei, relativamente ao qual se exerce a supervisão; Wk – valor da remuneração líquida do Empreiteiro de Obras resultante do contrato principal; 3) No âmbito do exercício da supervisão autoral, para o cálculo do valor líquido dos contratos referidos no art. 305.º, n.º 1, em conexão com o art. 214.º, n.º 1, al. 7, da Lei, o adjudicante aplicará os preços unitários do contrato principal. 4) A base para a definição das condições de execução do contrato semelhante é o contrato principal e as negociações realizadas com o Empreiteiro. 5. O adjudicante não exige o emprego, pelo Empreiteiro ou Subempreiteiro(s), com base em contrato de trabalho, de pessoas que executem atividades no âmbito da execução do contrato. 6. A presente tarefa está prevista para ser cofinanciada pelo Fundo Governamental de Desenvolvimento de Estradas: PROGRAMA DE CONTORNOS.

Códigos CPV

Construction management servicesArchitectural, construction, engineering and inspection servicesSupervision of project and documentation

Documentos e envio

Resumo da IA
Faça login para um resumo da IA

Contains data from Tenders Electronic Daily (TED), © European Union, ted.europa.eu — CC BY 4.0.

Concursos relacionados