Polónia – Servidores informáticos – Dostawa serwerów obliczeniowych dla Centrum Informatycznego Uniwersytetu Gdańskiego z prawem opcji.
Descrição
O objeto do contrato é a entrega de servidores de computação, aqui denominados “equipamento”, para o Centro de Informática da Universidade de Gdańsk, com direito de opção: 2. Código de Classificação do Vocabulário Comum de Contratos (CPV): 48822000-6 (servidores de computador). 3. O contrato inclui a entrega de servidores de computação nas seguintes quantidades: 1) para o contrato principal: servidor A – 1 unidade, servidor B – 1 unidade, 2) para o contrato coberto pelo direito de opção: servidor A - no máximo 1 unidade, servidor B - no máximo 1 unidade. 4. O adjudicante tem a possibilidade de exercer o direito de opção, que consiste em aumentar a quantidade de equipamento encomendado no âmbito do contrato principal, de acordo com as regras e procedimentos descritos abaixo: 1) O adjudicante prevê a possibilidade de encomendar ao contratante a execução do contrato no âmbito do direito de opção, no prazo de execução do contrato principal, conforme mencionado no artigo IV, ponto 1, através da apresentação ao contratante, por via eletrónica, de uma declaração de vontade apropriada para o lançamento da opção, que inclua a especificação da quantidade e tipo de equipamento indicado pelo contratante no formulário de oferta – anexo n.º 1 ao SWZ, 2) o valor do equipamento encomendado no âmbito do direito de opção será de acordo com os preços unitários indicados pelo contratante no formulário de oferta – anexo n.º 1 ao SWZ, 3) prazo de execução do contrato coberto pelo direito de opção: até 90 dias a contar da data em que o adjudicante apresentar o contrato coberto pelo direito de opção, 4) o exercício do direito de opção não constitui alteração do contrato. O contratante não tem direito a qualquer reclamação contra o adjudicante em caso de não utilização do direito de opção pelo adjudicante. A decisão de execução do contrato coberto pelo direito de opção constitui um direito unilateral do adjudicante, 5) as disposições do projeto de contrato – anexo n.º 5 ao SWZ relativas ao contrato principal aplicam-se ao contrato coberto pelo direito de opção, salvo disposição em contrário. 5. A descrição detalhada do objeto do contrato está definida no anexo n.º 6 ao SWZ – Descrição do objeto do contrato. 6. Local de entrega do equipamento: Centro de Informática da Universidade de Gdańsk, ul. prof. Marii Janion 7, 80-309 Gdańsk. 7. O adjudicante exige uma garantia de 36 meses para o equipamento. Os detalhes sobre a garantia estão contidos no § 7 do Projeto de contrato – anexo n.º 5 ao SWZ. 8. Na descrição do objeto do contrato, que constitui o anexo n.º 6 ao SWZ, o adjudicante descreveu os requisitos relativos aos sistemas de gestão relacionados com o processo de produção do equipamento oferecido, fazendo referência às normas indicadas nas posições n.º 14 das tabelas 1 e 2 da descrição do objeto do contrato. Em cada caso em que essas normas foram indicadas no texto do SWZ, incluindo os anexos ao SWZ, deve-se entender que a indicação é acompanhada das palavras “ou equivalente”. Desta forma, o adjudicante admite soluções equivalentes em relação às normas indicadas nas posições n.º 14 das tabelas 1 e 2 da descrição do objeto do contrato, de acordo com o artigo 101.º, n.ºs 4 e 5 do Pzp. O conceito de equivalência deve ser entendido como o equipamento oferecido proveniente de uma produção coberta por um sistema de gestão implementado e atual, que cumpre, num grau equivalente, os requisitos definidos nas posições n.º 14 das tabelas 1 e 2 da descrição do objeto do contrato. As soluções equivalentes aplicadas devem corresponder no seu tipo e âmbito aos objetivos a que servem as normas invocadas nas posições n.º 14 das tabelas 1 e 2 da descrição do objeto do contrato. 9. Devido à possibilidade de diferentes propostas equivalentes, exige-se que o contratante verifique e trate todas as soluções como interligadas. A demonstração de equivalência, ou seja, o cumprimento em grau equivalente dos requisitos definidos pelo adjudicante na descrição do objeto do contrato, cabe ao contratante. Em caso de oferta de equipamento proveniente de uma produção coberta por um sistema de gestão conforme a norma equivalente ou outra solução equivalente em relação às normas indicadas nas posições n.º 14 das tabelas 1 e 2 da descrição do objeto do contrato, o contratante está obrigado a indicar essa solução no ponto 6 do Formulário de oferta, que constitui o anexo n.º 1 ao SWZ, a apresentar informações sobre a solução equivalente oferecida, a justificar a sua equivalência e a apresentar provas que comprovem a equivalência. O adjudicante não rejeitará a oferta do contratante apenas porque o equipamento oferecido não provém de uma produção coberta por sistemas de gestão conforme as normas indicadas nas posições n.º 14 das tabelas 1 e 2 da descrição do objeto do contrato, desde que o contratante demonstre na oferta, nomeadamente por meio de meios de prova materiais, conforme previsto nos artigos 104.º a 107.º do Pzp, que as soluções propostas cumprem, num grau equivalente, os requisitos definidos pelo adjudicante nas posições n.º 14 das tabelas 1 e 2 da descrição do objeto do contrato (artigo 101.º, n.º 5 do Pzp). 10. Após a assinatura do contrato, o adjudicante prevê a solicitação de uma taxa de IVA de 0% com base no artigo 83.º, n.º 14, ponto 1 da Lei de 11 de março de 2004 sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (ou seja, J. U. de 2025, n.º 775, com alterações subsequentes).
Códigos CPV
Documentos e envio
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