Polónia – Produtos de limpeza – Dostawa środków czystości i środków higieny osobistej na potrzeby Centrum Obsługi Administracji Rządowej
Descrição
1. O objeto do contrato é a entrega de produtos de limpeza e produtos de higiene pessoal para as necessidades do Centro de Serviços Administrativos Governamentais para os objetos administrados pelo Centro de Serviços Administrativos Governamentais localizados em Varsóvia. 2. O método detalhado de execução do objeto do contrato foi definido no Anexo n.º 1 ao SWZ - Disposições do contrato projetadas e no Anexo n.º 2 ao SWZ - Formulário de assortimento e preço, sendo que as quantidades especificadas no Formulário têm caráter exclusivamente estimativo. 3. O contratante reserva o direito de não utilizar o valor máximo destinado à execução do contrato. O objeto do contrato pode ser realizado em menor escala, ou seja, até 50% do valor dos fundos destinados à execução. Não se aplicam quaisquer reivindicações aos executores por esse motivo. 4. O contratante exige que os produtos e artigos de limpeza entregues estejam em embalagens originais, fechadas e intactas, com as medidas de segurança aplicadas pelo fabricante e os sinais de identificação do assortimento. 5. Os produtos de limpeza entregues devem ter uma data de validade de pelo menos 12 meses, contados a partir da data de entrega à sede do contratante. 6. Sempre que, no conteúdo do SWZ, incluindo a descrição do objeto do contrato, forem utilizados marcas registradas, nomes comerciais, patentes ou origens, bem como normas, o contratante permite um assortimento equivalente, incluindo o marcado com outras marcas registradas, nomes comerciais, patentes ou origens, bem como normas equivalentes. O assortimento equivalente deve ter características que correspondam às características indicadas na descrição do objeto do contrato ou ter características superiores. 7. A qualidade do assortimento oferecido pelo executor deve ser a mais alta e atender às exigências do contratante, que no Anexo n.º 2 ao SWZ - Formulário de assortimento e preço mencionou os nomes comerciais do assortimento, referindo-se à sua alta qualidade, esperando assim uma oferta de assortimento com uma composição comparável (conteúdo percentual de ingredientes), permitindo ao mesmo tempo a oferta de um assortimento equivalente, tendo em conta a indicação acima. 8. O executor, juntamente com a oferta, está obrigado a apresentar documentos que comprovem que as entregas oferecidas atendem aos requisitos especificados pelo contratante, por exemplo, cartões de catálogo do assortimento ou outro documento, do qual deve resultar, de forma a não deixar dúvidas ao contratante, que o objeto do contrato oferecido tem os mesmos ou melhores parâmetros de qualidade em relação ao objeto do contrato especificado pelo contratante. Cartões de catálogo ou outros documentos, dos quais deve resultar, de forma a não deixar dúvidas ao contratante, que o objeto do contrato oferecido tem os mesmos ou melhores parâmetros de qualidade, são exigidos apenas para produtos diferentes do tipo indicado na descrição. 9. Em caso de não apresentação ou apresentação de documentos incorretos, conforme mencionado no ponto 8, o contratante prevê o complemento dos documentos acima mencionados. 10. Local de realização das entregas: ul. Powsińska 69/71, 02-903 Warszawa, das 8:30 às 13:00, al. Szucha 14, 00-582 Warszawa, das 8:30 às 12:00, após acordo prévio do prazo de entrega, hora, marca do veículo, número de registro e nome do motorista, designado pelo executor para realizar as tarefas, ul. Belwederska 46/50, Varsóvia, das 8:00 às 10:00. 11. O contratante não prevê a concessão de contratos, conforme mencionado no artigo 214, parágrafo 1, ponto 8 da Lei Pzp. 12. O contratante não prevê a realização de um leilão eletrônico, conforme mencionado nos artigos 227 a 238 da Lei Pzp. 13. O contratante não permite a apresentação de ofertas variadas, conforme o artigo 92, parágrafo 1 da Lei Pzp. 14. O contratante não permite a apresentação de ofertas parciais. Justificativa para a falta de divisão do contrato em partes: A divisão do contrato em partes, e, consequentemente, a realização da entrega de produtos de limpeza e higiene pessoal por mais de um executor, seria injustificada e irracional. A divisão do contrato em partes poderia aumentar os custos de execução do contrato, incluindo o aumento dos custos e do trabalho de supervisão na realização de um maior número de contratos, no âmbito de um único objeto do contrato. A divisão em partes também poderia resultar em dificuldades na coordenação das ações de diferentes executores que realizam partes individuais do contrato e ameaçar a execução adequada e oportuna do contrato. Ao mesmo tempo, na opinião do contratante, a não divisão não viola a concorrência ao limitar as possibilidades de concorrer ao contrato por menores entidades, especialmente pequenas e médias empresas. 15. O contratante não prevê a celebração de um contrato quadro, conforme mencionado nos artigos 311 a 315 da Lei Pzp. 16. O contratante não prevê o reembolso dos custos de participação no procedimento, incluindo o reembolso dos custos incorridos em relação à aquisição de uma assinatura eletrônica qualificada. 17. O contratante não permite a apresentação de ofertas na forma de catálogos eletrônicos ou a inclusão de catálogos eletrônicos na oferta. 18. O contratante pode anular o procedimento de adjudicação do contrato, se os fundos que o contratante pretendia destinar ao financiamento de todo ou parte do contrato não lhe forem concedidos, e a possibilidade de anulação do procedimento por essa razão foi prevista no anúncio do contrato.
Códigos CPV
Documentos e envio
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