Polónia – Autocarros eléctricos – Przedmiotem zamówienia są „Zakup nowego taboru zeroemisyjnego wraz z infrastrukturą do ładowania dla PKM Spółka z o.o. w Jaworznie"
Descrição
6.1.1. Entregas sucessivas de 10 unidades de ônibus urbanos novos de fábrica, de piso baixo, com propulsão elétrica, com comprimento total compreendido entre 11,5 m e 12,5 m, designados adiante por “ônibus EV12”. 6.1.2. Entregas sucessivas de 10 unidades de ônibus urbanos novos de fábrica, de piso baixo, com propulsão elétrica, com comprimento total compreendido entre 17,5 m e 18,75 m, designados adiante por “ônibus EV18”. 6.1.3. Entregas sucessivas, incluindo montagem, ligação e primeira operação de 8 unidades novas de fábrica de estações de carregamento Plug-in com potência maior ou igual a 180 kW, designadas adiante por “carregadores”. 6.1.4. Assistência de garantia e pós-garantia dos ônibus EV12, EV18 e carregadores, bem como formações. 6.2. Vocabulário Comum dos Contratos (CPV): Código principal: 1) 34144910-0 ônibus elétricos, Códigos adicionais: 2) 34121400-5 ônibus de piso baixo, 3) 34144910-0 ônibus elétricos, 4) 34121100-2 ônibus de transporte público, 5) 31158000-8 carregadores. 6.3. Os requisitos formais que o objeto do contrato oferecido deve cumprir, bem como os requisitos detalhados, parâmetros técnicos, equipamento e condições de garantia e serviço que o objeto do contrato oferecido deve cumprir e possuir estão contidos em: 1) Anexo n.º 2.1 ao SWZ – relativo aos ônibus EV12, 2) Anexo n.º 2.2 ao SWZ – relativo aos ônibus EV18, 3) Anexo n.º 3 ao SWZ – relativo aos carregadores. Não foi feita a divisão do contrato em lotes. A divisão do contrato separadamente para os ônibus EV12 e EV18 e as entregas dos carregadores, do ponto de vista do Adjudicante, seria ineficiente do ponto de vista económico e organizativo. No caso de cooperação direta entre o fabricante de ônibus e o fabricante de carregadores, será garantida a compatibilidade e a plena cooperação entre os dispositivos dos ônibus e carregadores, e, ao mesmo tempo, o resultado será a supervisão correta da execução das entregas dos carregadores, do trabalho de montagem, de modo a garantir a pontualidade e a sincronização temporal das entregas dos ônibus. A execução do presente contrato permitirá ao Contratante coordenar as ações, o que dispensará o Adjudicante de contratar pessoas/especialistas com as licenças apropriadas e exigidas por lei, cujo dever seria controlar os contratantes, liquidar os prazos e outros elementos dos contratos individuais. Além disso, atualmente no mercado não existe um fabricante que produza ônibus e sistemas de carregamento, o que significa que um fornecedor de ônibus, que selecione no mercado um fornecedor de sistemas de carregamento, é a solução ótima para o Adjudicante, o que resultará na obtenção dos melhores resultados dos custos dados, reduzirá os custos de execução do contrato e também influenciará o mais alto nível possível de prontidão técnica e confiabilidade dos ônibus e sistemas de carregamento adquiridos. O Adjudicante explora ônibus elétricos e infraestrutura de carregamento há mais de 10 anos. No curso da exploração anterior dos ônibus, o Adjudicante encontrou várias vezes a situação em que um ônibus, devido a uma falha não identificada relacionada ao processo de carregamento dos ônibus, teve de interromper a exploração dos ônibus elétricos devido à falta de energia na bateria desses ônibus. A ausência de divisão do contrato minimiza os riscos acima mencionados, pois um Contratante analisará e resolverá os problemas que surgirem o mais rapidamente possível do ponto de vista técnico. Em conexão com o acima exposto, a ausência de divisão do contrato é justificada, objetiva e necessária para a aplicação. 6.4. De acordo com o artigo 101.º, n.º 4 do Pzp, no âmbito dos requisitos ou referências à normas, avaliações técnicas europeias, aprovações, especificações técnicas e sistemas de referência técnica mencionados no artigo 101.º, n.º 1 e 3 do Pzp - o Adjudicante informa que (em cada um dos casos indicados) admite soluções equivalentes. O Contratante que invocar soluções equivalentes relativamente aos requisitos ou referências acima mencionados do Adjudicante está obrigado a demonstrar no conteúdo da oferta em que medida apresenta uma oferta equivalente e está obrigado a apresentar na oferta provas de que as entregas ou serviços oferecidos pelo Contratante cumprem os requisitos definidos pelo Adjudicante. 6.4.1. Com este fim, o Contratante apresentará uma lista que inclua, pelo menos: 1) O conteúdo do requisito original definido pelo Adjudicante (referências a normas, avaliações técnicas europeias, aprovações, especificações técnicas e sistemas de referência técnica) em relação ao qual o Contratante apresenta uma oferta equivalente. 2) Descrição detalhada da solução equivalente oferecida pelo Contratante. Além disso, o Contratante estará obrigado a apresentar com a oferta provas que confirmem a conformidade (da solução equivalente oferecida pelo Contratante) com os requisitos do Adjudicante na forma de um certificado emitido por uma entidade de avaliação da conformidade ou de um relatório de testes realizados por essa entidade. O Adjudicante aceitará também outros meios de prova apropriados apresentados pelo Contratante, nomeadamente a documentação técnica do fabricante, e no caso em que um determinado Contratante não tenha acesso a certificados ou relatórios de testes, mencionados anteriormente, nem a possibilidade de os obter no prazo adequado, desde que essa falta de acesso não possa ser atribuída a esse Contratante e desde que o Contratante prove que as suas entregas ou serviços cumpram os requisitos, características ou critérios definidos na descrição do objeto do contrato ou critérios de avaliação das ofertas ou requisitos relacionados com a execução do contrato. 6.4.2. O Adjudicante informa que, no caso
Códigos CPV
Documentos e envio
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