Pular para o conteúdo
Voltar para a pesquisa

Polónia – Serviços de arquitectura, construção, engenharia e inspecção – Opracowanie wariantowej koncepcji remontu, przebudowy konstrukcji oporowych oraz dokumentacji technicznej remontu/przebudowy konstrukcji oporowych zlokalizowanych wzdłuż ulicy Polnej i Zahańcze w Suwałkach

Miasto SuwałkiPolôniaPublicado em 21 de out. de 2026
10 dias restantes

Descrição

1. O objeto do contrato é a elaboração de um conceito variado de reparação, reconstrução de estruturas de suporte e documentação técnica de reparação/reconstrução de estruturas de suporte localizadas ao longo da rua Polna e Zahańcze em Suwałki. 2. A descrição detalhada do objeto do contrato está no anexo n.º 2 ao SWZ. 3. O contratante está obrigado a garantir a execução do objeto do contrato por pessoas com as qualificações profissionais adequadas para as funções que lhes serão atribuídas. 4. Tendo em conta o facto de a documentação elaborada pelo contratante constituir uma descrição do objeto do contrato que constitui um anexo ao SWZ para a realização de obras de construção de acordo com a Lei de 11 de setembro de 2019 sobre os contratos públicos, o contratante compromete-se a preparar a documentação de forma a cumprir todos os requisitos da Lei Pzp. 5. A documentação de projeto no âmbito da descrição dos materiais e equipamentos propostos deve ser elaborada de acordo com o art. 99 da Lei Pzp. O objeto do contrato não deve ser descrito de forma que possa dificultar uma concorrência leal, nomeadamente indicando marcas, patentes ou origem, fonte ou processo especial que caracterize os produtos ou serviços fornecidos por um contratante específico, se isso puder levar a privilegiar ou eliminar alguns contratantes ou produtos. O objeto do contrato pode ser descrito indicando marcas, patentes ou origem, fonte ou processo especial que caracterize os produtos ou serviços fornecidos por um contratante específico, se o contratante da documentação não puder descrever o objeto do contrato de forma suficientemente precisa e compreensível, e essa indicação for acompanhada das palavras "ou equivalente". Nesse caso, o contratante indica no objeto do contrato os critérios utilizados para avaliar a equivalência. O objeto do contrato deve ser descrito de acordo com o art. 101 da Lei Pzp. 6. A documentação técnica deve ter em conta as disposições do art. 100 da Lei Pzp, ou seja, "No caso de contratos destinados ao uso por pessoas singulares, incluindo os trabalhadores do adjudicante, a descrição do objeto do contrato deve ser elaborada tendo em conta os requisitos no âmbito da acessibilidade para pessoas com deficiência e do design para todos os utilizadores, salvo se tal não for justificado pela natureza do objeto do contrato. Se os requisitos mencionados no n.º 1 resultarem de um ato do direito da União Europeia, o objeto do contrato, no que diz respeito aos requisitos relativos à acessibilidade para pessoas com deficiência e ao design para todos os utilizadores, deve ser descrito por remissão para esse ato". 7. De acordo com o art. 101, n.º 4, da Lei, onde o objeto do contrato é descrito com normas, avaliações técnicas, especificações técnicas e sistemas de referência técnica, o adjudicante admite soluções equivalentes às descritas. Além disso, deve-se aceitar que todas essas referências sejam acompanhadas das palavras "ou equivalentes". A indicação da equivalência da solução oferecida de acordo com o art. 101, n.º 5, da Lei e de acordo com as regras ali estabelecidas, cabe ao contratante. 8. No caso de descrição com normas, considera-se soluções equivalentes aquelas que garantem o cumprimento dos requisitos mínimos definidos na norma a um nível não inferior ao descrito nas normas aplicáveis. No caso das normas referidas no SWZ (se não for especificado em detalhe), entende-se que se trata de normas atualizadas. Nos restantes casos (descrição do objeto do contrato com avaliações técnicas, especificações técnicas e sistemas de referência técnica) considera-se equivalente aquele produto, material ou sistema com parâmetros técnicos, funcionais e de qualidade não inferiores aos mencionados na descrição do objeto do contrato. As alterações ao contrato estão definidas no anexo n.º 7 ao SWZ (devido às limitações do aviso de contrato, o texto completo está no anexo ao SWZ). O adjudicante informa que, de acordo com o art. 139 da Lei, pode primeiro proceder à análise e avaliação das propostas e, em seguida, proceder à qualificação do contratante cuja proposta foi mais bem avaliada, no âmbito da inexistência de motivos de exclusão e do cumprimento das condições de participação no procedimento. Informações gerais: 1) Na fase de adjudicação de um contrato público, a comunicação entre o adjudicante e os contratantes é realizada através da Plataforma e-Zamówienia, que está disponível em https://ezamowienia.gov.pl. 2) O uso da Plataforma e-Zamówienia é gratuito. 3) O adjudicante designa as seguintes pessoas para contacto com os contratantes: Anna Zackiewicz – questões processuais, tel.: 087 562 82 73, email: [email protected], [email protected], Janusz Zawadzki, Paweł Perkowski – questões substantivas; Forma da proposta: 1) De acordo com o art. 63, n.º 1, da Lei Pzp, na fase de adjudicação de um contrato, a proposta deve ser apresentada, sob pena de nulidade, em formato electrónico, ou seja, assinada com uma assinatura electrónica qualificada; 2) a proposta deve ser elaborada em língua polaca, em formato electrónico – recomenda-se a elaboração da proposta e das declarações em formato PDF e a assinatura em formato PadES. Devido às limitações do aviso de contrato, o texto completo está no SWZ.

Códigos CPV

Architectural, construction, engineering and inspection servicesArchitectural design servicesEngineering servicesEngineering design services

Documentos e envio

Resumo da IA
Faça login para um resumo da IA

Contains data from Tenders Electronic Daily (TED), © European Union, ted.europa.eu — CC BY 4.0.

Concursos relacionados