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Dinamarca – Serviços de arquitectura, construção, engenharia e inspecção – Udskiftning af dele af kobbertaget på Aarhus Domkirke

Aarhus Domsogns MenighedsrådDinamarcaPublicado em 18 de jan. de 2026
Sem prazo definido

Descrição

Título: Substituição de parte do telhado de cobre da Catedral de Aarhus

Descrição: O presente concurso abrange consultoria total em relação à substituição completa do telhado de cobre do campanário da igreja, substituição parcial do telhado de cobre e das calhas do telhado baixo, estabelecimento de medidas físicas de proteção contra incêndios, bem como trabalhos de acompanhamento, incluindo: demolição de paredes corta-fogo, descontaminação de amianto de áreas afetadas, substituição parcial e reparação de telhas, substituição parcial de tábuas de subcobertura danificadas, substituição de calhas e descidas, instalação de iluminação e tomadas no sótão, renovação do sistema de para-raios, novas consolas para luminárias e acesso a estas, trabalhos de pintura e alvenaria em relação ao acima mencionado, limpeza do sótão, estabelecimento, operação e desativação do canteiro de obras. Os principais pontos do procedimento: O concurso será realizado como um concurso limitado de acordo com as seções 58-60 da Lei de Concorrência (Decreto nº 10 de 6 de janeiro de 2023, que implementa a Diretiva 2014/24/EU do Parlamento Europeu e do Conselho de 26 de fevereiro de 2014 sobre contratação pública). O proprietário seleciona os 5 candidatos mais qualificados para apresentar propostas. Caso mais de 5 candidatos atendam aos critérios de qualificação do proprietário, o proprietário selecionará os 5 candidatos que forem considerados mais qualificados para resolver tarefas do tipo em questão. A seleção será baseada em uma avaliação das referências mais relevantes dos últimos 10 anos, avaliadas em relação ao contrato de consultoria em questão. O período foi estendido com referência ao fato de que trabalhos de restauração semelhantes são raramente realizados. Em relação à avaliação da qualificação de uma empresa para realizar a tarefa, o proprietário dará peso às referências relevantes e ao conteúdo qualitativo em relação à tarefa em questão. O proprietário dará especial ênfase positiva ao candidato que, em conjunto, demonstrar qualificações em relação à tarefa em questão e experiência comparável na execução dos seguintes: a) consultoria em relação a trabalhos de restauração de igrejas, edifícios protegidos conforme a Lei de Conservação de Edifícios (LBK 219 de 06/03/2018) ou edifícios do grupo 1 conforme a Lei de Construção (LBK 1712 de 16/12/2010 com alterações posteriores). b) consultoria em relação a trabalhos de restauração com superfícies de telhado e complementos de cobre semelhantes, com foco em detalhes, propriedades, durabilidade e métodos c) consultoria em relação a trabalhos de restauração com colaboração semelhante com o proprietário, onde o edifício está em uso durante a restauração. d) consultoria em relação a trabalhos de restauração com trabalhos de telhado semelhantes em altura, por exemplo, campanários. e) canteiros de obras com grande complexidade devido a condições de acesso difíceis, condições de espaço e acesso restrito para não autorizados. Por "consultoria" entende-se (1) serviços de arquitetura, (2) gestão de construção e (3) inspeção. Os pontos acima mencionados (a)-(e) são ponderados na ordem mencionada, mas (a) e (b) são ponderados igualmente. Será atribuído peso positivo se o candidato tiver fornecido vários serviços de consultoria, por exemplo, atuado como consultor total. Com base nos critérios acima, as referências totais dos candidatos serão classificadas para seleção de candidatos que serão convidados a apresentar propostas. O candidato pode indicar no máximo 5 referências. Se mais de 5 referências forem indicadas, apenas as primeiras 5 referências serão consideradas na avaliação. Referências adicionais não serão consideradas. Isso se aplica independentemente de o candidato ser uma empresa, uma associação de empresas ou se o candidato se basear nas capacidades técnicas e profissionais de outras entidades. Falhas ou ambiguidades na descrição das referências são de responsabilidade do candidato e podem ter um impacto negativo na seleção. As seguintes informações devem ser fornecidas para cada referência: - Tipo de trabalho - Descrição da tarefa realizada (se a tarefa estiver em andamento, descreve-se apenas as partes do serviço realizadas até a data de apresentação do pedido) - Nome do cliente - Valor do contrato e honorários de consultoria total - Serviços fornecidos - Período do contrato Cada referência deve preencher no máximo duas páginas A4 com possíveis imagens. Se as referências ocuparem mais de duas páginas A4, apenas as primeiras duas páginas A4 serão consideradas na avaliação. É um requisito mínimo que o candidato tenha pelo menos uma referência em cada uma das seguintes áreas de serviço: - Levantamento e registro de telhas em um edifício construído em 1920 ou anterior. - Consultoria de arquitetura (projetos, gestão de construção e inspeção técnica) sobre a substituição de telhado de cobre, não menos que 100 m2. - Consultoria total com um Conselho Paroquial como proprietário, abrangendo um projeto de construção sujeito às regras para aprovação da Autoridade Diocesana conforme a Notificação sobre as igrejas e cemitérios da Igreja Popular (BEK 1172 de 19/09/2016). - Consultoria em relação a edifícios em uso durante as obras de construção. Apenas a parte da referência que foi realizada no período de 16 de fevereiro de 2016 será considerada na avaliação de se os requisitos mínimos foram atendidos. O candidato pode incluir em suas referências trabalhos que não foram realizados pelo próprio candidato, mas por outra entidade jurídica (empresa de suporte), desde que essa outra entidade, por meio de uma declaração de apoio escrita, tenha confirmado que o respectivo ator econômico coloca sua capacidade técnica à disposição do candidato. As referências não devem constar independentemente do ESPD, mas apenas como referência. Falhas ou ambiguidades na descrição das referências são de responsabilidade do candidato e podem ter um impacto negativo na seleção. Os candidatos selecionados para apresentar propostas devem fazê-lo com base nas condições do concurso nos documentos do concurso. A adjudicação será feita de acordo com a proposta economicamente mais vantajosa com os seguintes subcritérios ponderados: - “Método e abordagem” (ponderado 30%) - “CVs dos principais colaboradores” (ponderado 35%) - “Cronograma”

Códigos CPV

Architectural, construction, engineering and inspection services

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