Polónia – Serviços de concessão de crédito – Zaciągnięcie kredytu długoterminowego na sfinansowanie planowanego deficytu oraz spłatę wcześniej zaciągniętych zobowiązań z tytułu kredytów
Descrição
1. O objeto do contrato é a concessão de um crédito a longo prazo no valor de: 4 390 000,00 zł para: Financiamento de parte do défice no valor de 1 750 000,00 zł, Pagamento de obrigações anteriores contraídas em créditos no valor de 2 640 000,00 zł. 2. Condições detalhadas do crédito: 1. O crédito será retirado em tranches ou de uma só vez no período entre a data da assinatura do contrato e 31 de dezembro de 2026. 2. O adjudicatário reserva-se o direito de retirar o crédito em menor valor sem custos adicionais, 3. O dia da assinatura do contrato será o dia em que o crédito será colocado à disposição do adjudicatário em termos e tranches ajustados às necessidades do adjudicatário com base em instruções escritas do adjudicatário, 4. A instrução escrita do adjudicatário será cumprida no prazo máximo de 3 dias úteis após o recebimento da instrução do adjudicatário, 5. O pagamento do crédito será feito em prestações nos anos 2034-2035, levando em consideração o cronograma de pagamento do crédito exigido pelo adjudicatário, 6. As taxas de juros do crédito serão calculadas com base no valor efetivamente utilizado do crédito e pagas em períodos trimestrais, no último dia útil do trimestre, 7. As taxas de juros devidas são calculadas para cada dia de utilização do crédito, a contar da data da sua concessão. O cálculo das taxas de juros é feito em períodos trimestrais e o adjudicatário deve ser informado sobre o seu valor, no máximo, 5 dias úteis antes do vencimento do prazo de pagamento das taxas de juros, 8. A data de pagamento das taxas de juros é considerada a data de entrada do valor devido na conta de crédito, 9. Os custos de gestão do crédito são: Taxa de juros do crédito – variável, taxa de referência WIBOR 3M, sendo que a taxa fixada para um período de 3 meses é a média da taxa WIBOR 3M de todos os dias úteis do trimestre, aplicável a partir do 1º dia do trimestre seguinte, Mais a margem bancária (que é uma quantidade fixa durante todo o período de crédito), 10. No caso de o índice de referência utilizado assumir valores negativos, para efeitos de cálculo da taxa de juros do crédito, assume-se o valor do índice de referência como 0,00% e, portanto, a taxa de juros do crédito será calculada na margem bancária, 11. No caso de ocorrer um evento legal que faça com que a taxa WIBOR deixe de ser a única/adequada como taxa de referência para créditos (por exemplo, a cessação da sua publicação), será elaborado, com o acordo de ambas as partes, um anexo ao contrato contendo uma cláusula que regule essas circunstâncias, para a sua adaptação às disposições em vigor, 12. O ajuste entre o adjudicatário e o contratante será feito em zlotys polacos, 13. A garantia do crédito será um cheque "in blanco" com uma declaração de cheque, 14. O contrato e o cheque "in blanco" com a declaração de cheque serão assinados pelo Tesoureiro da Câmara ou por uma pessoa por ele autorizada, 15. O banco não cobrará quaisquer comissões e margens adicionais pelo crédito, 16. No cálculo das taxas de juros, assume-se que o ano tem 365 dias, 17. O adjudicatário tem o direito de efetuar o pagamento antecipado do crédito, total ou parcialmente, sem notificar previamente o credor e sem incorrer em quaisquer encargos por esse motivo. No caso de pagamento antecipado parcial do crédito, o período de crédito permanece inalterado, a menos que o adjudicatário apresente uma instrução diferente por escrito, 18. O adjudicatário, em caso de pagamento antecipado de parte do crédito, deve indicar as prestações específicas do crédito do cronograma, em relação às quais efetuou o pagamento, 19. O adjudicatário reserva-se o direito de renunciar a todo ou parte do crédito concedido, sem custos adicionais, comissões e multas, 20. O adjudicatário reserva-se o direito de efetuar o pagamento antecipado do crédito sem a necessidade de obter consentimento adicional do banco, sem incorrer em custos, as taxas de juros serão calculadas até a data de pagamento do crédito e não até o final do contrato, 21. A capitalização das taxas de juros não é permitida, 22. O crédito não pode ser onerado com outras taxas e comissões, 23. O adjudicatário não preencherá quaisquer anexos, tabelas ou modelos elaborados pelos contratantes. No entanto, responderá de acordo com a Lei de Contratação Pública a qualquer pergunta relativa ao SWZ e fornecerá as informações necessárias para investigar a capacidade de crédito da Câmara, bem como para preparar e submeter uma oferta, 24. O adjudicatário não permite a cobrança de quaisquer taxas adicionais relacionadas ao serviço de execução do objeto do contrato, 25. O adjudicatário permite a introdução de quaisquer alterações no contrato que sejam favoráveis ao adjudicatário e que resultem de circunstâncias que não poderiam ter sido previstas no momento da celebração do contrato ou que sejam favoráveis ao adjudicatário. Por alterações favoráveis ao adjudicatário, entende-se a possibilidade de: a) Pagamento antecipado do crédito, b) Alteração dos prazos de pagamento do crédito – se o adjudicatário prever dificuldades em cumprir os prazos de pagamento especificados no SWZ, c) Alteração do cronograma de pagamento das prestações do crédito sem incorrer em custos adicionais (comissões) O contratante não cobrará quaisquer comissões adicionais por essas circunstâncias. 26. A pedido do adjudicatário (se necessário), a alteração dos prazos de pagamento das prestações individuais do crédito será feita com o acordo de ambas as partes em forma de anexo ao contrato, 27. O crédito será pago em tranches solicitadas pelo adjudicatário na conta corrente do adjudicatário no Bank Spółdzielczy em Przecław Nr
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