Polónia – Material médico não químico descartável e produtos hematológicos – Dostawa sprzętu medycznego jednorazowego użytku dla Wojewódzkiego Szpitala im. Zofii z Zamoyskich Tarnowskiej w Tarnobrzegu
Descrição
I. Objeto do Contrato: 1. O objeto do contrato é a aquisição de equipamentos médicos de uso único para o Hospital Regional de Zofia Tarnowska em Tarnobrzeg, agrupados em 77 lotes. II. Descrição do Objeto do Contrato: 1. Código CPV de acordo com o Vocabulário Comum dos Contratos: 33141000-0 Artigos médicos e hematológicos não químicos, de uso único. 33141200-2 Cateteres. 33141220-8 Cânulas. 33141310-6 Seringas. 33141320-9 Agulhas médicas. 33141321-6 Agulhas para anestesia. 33141323-0 Agulhas para biópsia. 33141620-2 Kits médicos. 33141640-8 Drenos. 33124130-5 Produtos de diagnóstico. 33162000-3 Equipamentos e dispositivos usados em salas de operação. 33162200-5 Dispositivos usados em salas de operação. 33181000-2 Equipamentos para terapia renal. 33190000-8 Vários equipamentos e produtos médicos. 2. A descrição detalhada do objeto do contrato inclui o Anexo n.º 2 ao SWZ – Formulário de Preços. 3. Soluções equivalentes e critérios de avaliação da equivalência: 1) O Contratante considera equivalente à solução especificada, uma solução com a mesma finalidade, características técnicas, de qualidade e funcionais que correspondam às características técnicas, de qualidade e funcionais indicadas na descrição do objeto do contrato, ou melhores, designadas por outra marca, patente ou origem. 2) A solução equivalente deve permitir a realização do objetivo pretendido pelo Contratante através de parâmetros de desempenho e funcionais, que influenciam a eficácia da ação, iguais ou melhores do que os requisitos mínimos indicados. 3) O uso de nomes de soluções, materiais e equipamentos na descrição do objeto do contrato serve para estabelecer o padrão mínimo de execução e definir as propriedades e requisitos técnicos previstos na documentação técnica para as soluções projetadas. 4) O executor está obrigado a demonstrar que as soluções equivalentes oferecidas cumprem os requisitos mínimos pretendidos. 5) A ausência da indicação "mínimo" significa um requisito ao nível mínimo, e o executor pode oferecer uma solução com melhores parâmetros. 6) Para manter os princípios de neutralidade tecnológica e competitividade, são admitidas soluções equivalentes às especificadas, considerando-se como solução equivalente aquela que, em termos de tecnologia, desempenho e funcionalidade, não se desvia ou é melhor do que a tecnologia, funcionalidade e desempenho especificados na solução especificada. 7) Não estão sujeitas a comparação as características da solução próprias exclusivamente da solução especificada, tais como: patentes registradas, soluções tecnológicas proprietárias, protocolos proprietários, etc., apenas aquelas que constituem a essência das soluções tecnológicas previstas e possuem referência na solução equivalente. Em consequência, o executor pode propor soluções que realizam as mesmas funcionalidades especificadas pelo Contratante de uma forma diferente da indicada. 8) Por valor de uso muito próximo (semelhante) entende-se semelhante, com pequenas diferenças que não afetam em nenhum grau o sistema global, a conservação e a realização de funcionalidades semelhantes nas condições para as quais essas soluções são dedicadas. A solução equivalente deve incluir a documentação que confirme que cumpre os requisitos funcionais do Contratante, incluindo os resultados de comparações, testes ou capacidades oferecidas por essa solução em relação à solução especificada. 9) Além disso, sempre que foi indicada a origem (marca, marca registrada, fabricante, fornecedor, etc.) dos materiais ou normas, aprovações, especificações e sistemas mencionados na Lei de Contratos Públicos, o Contratante admite a oferta do objeto do contrato ou de soluções equivalentes, desde que garantam a obtenção de parâmetros técnicos iguais ou melhores do que os exigidos pelo Contratante na documentação do concurso. O Contratante admite a oferta de materiais ou equipamentos equivalentes. Os materiais ou equipamentos provenientes de fabricantes específicos definem os parâmetros mínimos de qualidade e características de uso, bem como de qualidade (por exemplo: dimensões, composição, material utilizado, cor, tonalidade, destino dos materiais e equipamentos, estética, etc.) que os materiais ou equipamentos oferecidos pelo executor devem ter para satisfazer os requisitos impostos pelo Contratante. A utilização de nomes de exemplo de fabricantes tem apenas o objetivo de precisar o nível de expectativas do Contratante em relação a uma determinada solução. O uso de nomes de fabricantes/produtos tem apenas caráter exemplificativo. Ao indicar a designação de um fabricante específico (fornecedor), produto ou materiais na descrição do objeto do contrato, o Contratante admite simultaneamente produtos equivalentes com parâmetros de qualidade e características de uso pelo menos ao nível dos parâmetros do produto indicado, reconhecendo assim qualquer produto com os parâmetros indicados ou melhores. Ao descrever o objeto do contrato com base em normas, aprovações, especificações técnicas e sistemas de referência, o Contratante admite soluções equivalentes às descritas. O executor que se baseia em soluções equivalentes às descritas pelo Contratante está obrigado a demonstrar que as suas entregas cumprem os requisitos definidos pelo Contratante. Nessa situação, o Contratante exige a apresentação de documentos apropriados que comprovem essas soluções. 4. As regras de execução da entrega do objeto estão definidas no “Projeto de Contrato”, que constitui o Anexo n.º 8 ao SWZ.
Códigos CPV
Documentos e envio
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