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Polónia – Serviços florestais – Wykonywanie usług z zakresu gospodarki leśnej na terenie Nadleśnictwa Cisna w roku 2027

Skarb Państwa - Państwowe Gospodarstwo Leśne Lasy Państwowe Nadleśnictwo CisnaPolôniaPublicado em 02 de nov. de 2026
21 dias restantes

Descrição

1) O objeto do contrato são serviços na área de gestão florestal, conforme definido no artigo 6.º, n.º 1, alínea 1, da Lei n.º 28 de setembro de 1991, sobre florestas (consolidado: JO n.º 2026, p. 663 – "Lei sobre Florestas"), incluindo trabalhos na área de silvicultura, proteção florestal, proteção contra incêndios, exploração e corte de madeira, gestão agro-pastoril e caça, bem como gestão turística, a serem executados na área da Floresta de Cisna em 2027. 2) O âmbito material do objeto do contrato inclui quantidades agregadas de trabalhos na área de silvicultura, proteção florestal, proteção contra incêndios, exploração e corte de madeira, gestão agro-pastoril e caça, bem como gestão turística, resultantes do Anexo n.º 2 ao SWZ, que se compõe de: Anexo n.º 2.1. – dimensão planeada dos trabalhos; Anexo n.º 2.2.1. – dimensão detalhada dos trabalhos por grupos de atividades, atividades e localização; Anexo n.º 2.2.2. – avaliação do valor do contrato para trabalhos individuais; Anexo n.º 2.3.1. – caracterização da floresta na área de exploração de madeira; Anexo n.º 2.3.2. – disposição de sortimentos de exploração de madeira na floresta; Anexo n.º 2.3.3. – compilação de distâncias e condições de corte de madeira; Anexo n.º 2.3.4. – compilação de posições com dificuldades adicionais na área de exploração e corte; Anexo n.º 2.3.5. – compilação de posições não disponíveis para exploração mecânica; Anexo n.º 2.3.6. – informação sobre a tecnologia ótima de exploração de madeira (potencial); Anexo n.º 2.3.7. – informação sobre a variante ótima de exploração de madeira; Anexo n.º 2.4.1. – localizações potenciais para o cuidado de culturas florestais; Anexo n.º 2.4.2. – compilação de posições não disponíveis para renovações realizadas com a ajuda de uma plantação. 3) Os âmbitos materiais compilados nos anexos que compõem o Anexo n.º 2 têm caráter estimativo. 4) Os padrões de qualidade relativos a todas as características importantes do objeto do contrato são especificados no Anexo n.º 3 ao SWZ, que se compõe de: Anexo n.º 3.1. "Descrição do padrão de tecnologia de execução de trabalhos florestais" aprovado pela decisão n.º 99 do Diretor-Geral das Florestas Estatais de 2 de outubro de 2026 (ref. ZM.U.011.22.2026); Anexo n.º 3.2. Tabelas de Parâmetros relativos a atividades indicadas na "Descrição do padrão de tecnologia de execução de trabalhos florestais"; Anexo n.º 3.2. Tabelas de Parâmetros relativos a atividades indicadas na "Descrição do padrão de tecnologia de execução de trabalhos de proteção contra incêndios." Anexo n.º 3.2. Tabela de Parâmetros - Gestão de Caça; Anexo n.º 3.2. Tabela de Parâmetros - Gestão Agro-Pastoril; Anexo n.º 3.3. "Descrição do padrão de tecnologia de execução de trabalhos de proteção contra incêndios" aprovado pela decisão n.º 99 do Diretor-Geral das Florestas Estatais de 2 de outubro de 2026 (ref. ZM.U.011.22.2026); Anexo n.º 3.4. "Descrição do padrão de tecnologia de execução de trabalhos na área de gestão de caça" aprovado pela decisão n.º 99 do Diretor-Geral das Florestas Estatais de 2 de outubro de 2026 (ref. ZM.U.011.22.2026); Anexo n.º 3.5. "Descrição do padrão de tecnologia de execução de trabalhos na área de gestão agro-pastoril" aprovado pela decisão n.º 99 do Diretor-Geral das Florestas Estatais de 2 de outubro de 2026 (ref. ZM.U.011.22.2026); 5) As descrições dos códigos de atividades que descrevem trabalhos florestais individuais (atividades) que compõem o objeto do contrato estão descritas no Anexo n.º 3 ao SWZ. 6) A descrição das regras do procedimento de aceitação de trabalhos florestais está contida no Anexo n.º 3 ao SWZ. 7) O objeto do contrato foi dividido em 9 partes ("Pacote"). 8) O local de execução do objeto do contrato será a área administrativa da Floresta de Cisna. 9) A execução de trabalhos que compõem o objeto do contrato para pacotes individuais será realizada na área das florestas – apropriadas para o pacote em questão ("Área de Execução do Pacote"). A localização (endereço florestal) dos trabalhos florestais individuais que compõem o objeto do contrato, indicada nos anexos que compõem o Anexo n.º 2, tem caráter preliminar. A localização (endereço florestal) dos trabalhos individuais que compõem o objeto do contrato será especificada no Contrato, conforme mencionado no ponto 3.3.1) SWZ, com a ressalva de que sempre será a Área de Execução do Pacote. 10) As normas que o Contratante deve observar, em particular, ao realizar o objeto do contrato estão descritas em detalhe na secção 3, n.º 3.2 do SWZ. 11) As regras gerais de execução do objeto do contrato estão descritas em detalhe na secção 3, n.º 3.3 do SWZ. 12) O adjudicante, nos termos do artigo 95.º do PZP, exige que o Contratante ou subcontratante empregue, com base em um contrato de trabalho, pessoas que realizam atividades na área de execução do contrato, que consistem em exploração e corte de matéria-prima lenh

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