Polónia – Produtos hortícolas – Sukcesywne dostawy warzyw i owoców dla szkół i placówek oświatowych prowadzących zbiorowe żywienie dzieci w Dzielnicy Ursynów m.st. Warszawy.
Descrição
1. O objeto do contrato são as entregas sucessivas de hortaliças e frutas para escolas e estabelecimentos educativos que fornecem alimentação coletiva para crianças na Dzielnica Ursynów, m.st. Warszawy, que atendam qualitativamente aos detalhes das normas comerciais (setoriais) e à norma comercial geral definidas na legislação vigente. 2. A descrição detalhada do objeto do contrato está contida no Formulário de Preços, que constitui o Anexo nº 3 ao SWZ. 3. O contratante exige que a execução do objeto do contrato ocorra: 1) a partir do local de armazenamento/armazém dos produtos que compõem o objeto do contrato, que possua uma decisão atual emitida pelo órgão competente da Inspeção Sanitária do Estado sobre a aprovação da instalação/armazém sujeita ao controle oficial dos órgãos da Inspeção Sanitária do Estado no âmbito: a) se o Executante for o produtor, da produção, armazenamento, confecção e comercialização de produtos agroalimentares, ou b) se o Executante não for o produtor, do armazenamento, confecção e comercialização de produtos agroalimentares; 2) utilizando pelo menos 4 (em palavras: quatro) meios de transporte que atendam aos requisitos sanitários, de acordo com a lei sobre a segurança alimentar e nutricional, documentados por decisões, certidões ou pareceres atuais emitidos pelo órgão competente da Inspeção Sanitária do Estado sobre o cumprimento pelos meios de transporte dos requisitos necessários para garantir a higiene no comércio de produtos alimentícios no âmbito da adaptação ao transporte de alimentos; O contratante exige que os documentos referidos contenham informações sobre o número de registro dos meios de transporte a que se referem. 4. O contratante exige que o Executante forneça uma garantia de qualidade para o objeto do contrato entregue. Pelo termo "garantia de qualidade" entende-se que o prazo de validade para o consumo dos produtos entregues às instalações do contratante será de pelo menos: 1) Para hortaliças e frutas – 5 dias a partir da data de cada entrega 2) Para frutas sazonais – 2 dias a partir da data de cada entrega. 5. As hortaliças e frutas devem ser: a) saudáveis (sem sinais de podridão e mofo), livres de pragas e danos causados por elas, não murchas, limpas, não danificadas; b) cor típica para a variedade; c) sabor, sabor ou cheiro estranho inaceitável; d) uniformes na embalagem em termos de origem, qualidade, tamanho e, se possível, no mesmo estágio de maturação e desenvolvimento; e) os produtos devem ser transportados em embalagens adequadas para esse fim, feitas de materiais adequados para contato com alimentos, não danificadas, não molhadas, sem sinais de mofo e cheiros estranhos. Os requisitos de qualidade para hortaliças e frutas foram definidos na Lei sobre a qualidade comercial de produtos agroalimentares de 21 de dezembro de 2000 (Dz.U.2023 r., poz. 1980). Os requisitos de qualidade para batatas comestíveis foram definidos no Regulamento do Ministro da Agricultura e Desenvolvimento Rural de 19 de outubro de 2003 (Dz.U.2020 r., poz. 371). 6. O contratante exige que o Executante que fornece os produtos encomendados ajude no seu descarregamento no local indicado pelo contratante e esteja presente durante a verificação da conformidade dos produtos com o contrato. 7. As pessoas que realizam a entrega devem apresentar um atestado médico atual para fins sanitário-epidemiológicos, que apresentam a pedido do contratante. 8. As entregas serão realizadas em dias úteis. 9. As entregas para cada um dos destinatários serão realizadas 3 vezes por semana. 10. O contratante exige que o contrato seja executado de acordo com as regras e condições descritas nas Disposições do Contrato Propostas, que constituem o Anexo nº 11 ao SWZ.
Códigos CPV
Documentos e envio
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