Polónia – Serviços de sistemas e de apoio – Usługa Asysty Technicznej i Konserwacji (ATiK) Systemu ZSZO wraz z usługami rozwoju
Descrição
1. O objeto do contrato é, em particular: a) a prestação do serviço de assistência técnica e manutenção do Sistema ZSZO durante o período de vigência do contrato, no âmbito do contrato básico; b) a prestação de serviços de desenvolvimento, no máximo 1 200 Horas-Homem, durante o período de vigência do contrato, no âmbito do direito de opção. A descrição detalhada do objeto do contrato inclui o modelo de contrato com os anexos, que constitui o anexo n.º 11 ao SWZ. 2. O adjudicante, no presente procedimento, não divide o contrato em partes nem permite a apresentação de ofertas parciais: O objeto do contrato, ou seja, a prestação de serviços de Assistência Técnica e Manutenção para o Sistema ZSZO e serviços de desenvolvimento, não pode ser dividido em partes por razões técnicas, de conveniência e económicas, pois constitui uma unidade coesa. A divisão do contrato em partes poderia levar a dificuldades de coordenação, aumento do risco de prestação inadequada de serviços e ameaça à continuidade do funcionamento do sistema. A natureza integrada do sistema implica que a prestação de serviços de suporte deve ser realizada por uma entidade responsável de forma abrangente pelo funcionamento do sistema. A falta de divisão em partes não limita de forma alguma o acesso ao contrato para pequenas e médias empresas, e os Executantes que atuam na área abrangida pelo objeto do contrato podem fornecer todos os seus elementos. 3. O adjudicante não exige a realização do contrato por estabelecimentos de trabalho protegido, cooperativas sociais ou outros executantes abrangidos pela disposição do art. 94.º, n.º 1, da Lei de 11 de setembro de 2019 – Lei dos Contratos Públicos (ou seja, JO de 2026, n.º 793, com alterações), designada adiante por “Lei”. 4. O adjudicante, nos termos do art. 95.º, n.º 1, da Lei, exige que o Executante (ou subexecutante) contrate, através de um contrato de trabalho, pessoas que prestem o serviço de suporte remoto do tipo CALL CENTER, referido no ponto 5 do Anexo ao Contrato. A execução dessas funções consiste na prestação de trabalho de acordo com o disposto no art. 22.º, n.º 1, da Lei de 26 de junho de 1974 – Código do Trabalho (ou seja, JO de 2025, n.º 277, com alterações). (Este requisito não se aplica aos apresentadores de ofertas: pessoas singulares que exercem atividade económica e sócios de sociedades pessoais, que se comprometem a prestar pessoalmente essas funções em nome da sociedade.) 5. O adjudicante não prevê a possibilidade de adjudicação de contratos, referidos no art. 214.º, n.º 1, ponto 7, da Lei. 6. O adjudicante não permite a apresentação de ofertas alternativas. 7. O adjudicante não prevê a realização de um leilão eletrónico. 8. O adjudicante não realizou consultas de mercado antes do início do procedimento. 9. O adjudicante, no presente procedimento, não exige que os Executantes apresentem meios probatórios. 10. O adjudicante, nos termos do art. 462 e seguintes da Lei, permite a possibilidade de execução do objeto do contrato pelo Executante com o recurso a subexecutantes. O Executante que pretender atribuir a execução de parte do contrato a subexecutantes deve indicar na oferta as partes do contrato cuja execução pretende atribuir a subexecutantes, bem como indicar os nomes dos subexecutantes, se já forem conhecidos. 11. Justificação da aplicação do critério preço 80% - Os requisitos de qualidade, referidos no art. 246.º, n.º 2, da Lei, o adjudicante descreveu detalhadamente no modelo de Contrato com os anexos.
Códigos CPV
Documentos e envio
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