Polónia – Veículos de combate a incêndios – Zakup średniego samochodu ratowniczo- gaśniczego dla Ochotniczej Straży Pożarnej Zawiercie-Blanowice
Descrição
1. O objeto do contrato é a Aquisição de um veículo de resgate e combate a incêndios médio para a Brigada Voluntária de Bombeiros Zawiercie-Blanowice. 2. Os requisitos detalhados relativos ao objeto do contrato são especificados no Descrição do objeto do contrato, que constitui o Anexo n.º 3 ao SWZ, e no Projeto de Cláusulas Contratuais (PCC), que constitui o Anexo n.º 4 ao SWZ. 3. O contratante está obrigado a preencher a Oferta Técnica Detalhada, que constitui o Anexo n.º 1A ao SWZ. 4. O adjudicante tomou as devidas precauções para garantir que o objeto do contrato não tenha sido descrito por meio de marcas registradas, patentes ou indicação de origem, fonte ou processo especial que possa levar a um privilégio ou exclusão de alguns contratantes ou produtos. Se, apesar disso, for constatado que em qualquer parte do SWZ e dos seus anexos (documentos do contrato) existem tais indicações, o adjudicante, de acordo com o art. 99.º, n.º 5 da Lei, admite a apresentação de uma oferta equivalente às indicadas na Descrição do objeto do contrato, desde que garanta a obtenção de parâmetros técnicos não inferiores aos estabelecidos no SWZ. 5. Além disso, sempre que na descrição do objeto do contrato ou noutros documentos do contrato, o adjudicante se referiu a normas, avaliações técnicas, especificações técnicas e sistemas de referência técnica, conforme previsto no art. 101.º, n.º 1, alínea 2, e n.º 3 da Lei Pzp, e tais referências não foram acompanhadas pela expressão "ou equivalente", o adjudicante, de acordo com o art. 101.º, n.º 4 da Lei Pzp, admite soluções equivalentes às descritas. 6. No caso de utilização de materiais, dispositivos, produtos ou soluções equivalentes, nos termos do art. 99.º, n.º 5 ou do art. 101.º, n.º 4 da Lei Pzp, o contratante está obrigado a indicá-los na oferta e a apresentar, juntamente com a oferta, ficha técnica ou outros documentos que comprovem que a oferta apresentada ou as soluções equivalentes cumprem os requisitos do adjudicante especificados na descrição do objeto do contrato. Se o contratante não apresentar os referidos documentos ou os documentos apresentados forem incompletos (não confirmando, assim, a equivalência da oferta no âmbito descrito na descrição do objeto do contrato), o adjudicante não solicitará a sua apresentação/preenchimento. 7. No caso de exigência de etiquetas ou certificados na Descrição do objeto do contrato, o adjudicante aceita todas as etiquetas que comprovem que as entregas ou serviços em causa cumprem os requisitos equivalentes à etiqueta definida pelo adjudicante, bem como os certificados emitidos por entidades de avaliação de conformidade equivalentes. 8. Os requisitos mencionados no art. 95.º, n.º 1 da Lei Pzp não se aplicam ao procedimento de adjudicação pública cujo objeto são fornecimentos. 9. A descrição do objeto do contrato não exige a consideração da acessibilidade para pessoas com deficiência, não se aplicando as disposições do art. 100.º, n.º 1 da Lei Pzp. 10. Informações adicionais: A descrição do veículo oferecido deve ser apresentada juntamente com a oferta, de acordo com o modelo que constitui o Anexo n.º 1A ao SWZ - Oferta Técnica Detalhada, pois os serviços concretizados nela, que serão cumpridos em caso de escolha da oferta como a mais vantajosa, constituem o conteúdo da oferta. No entanto, o conteúdo da oferta é constituído exclusivamente por aqueles itens na "Oferta Técnica Detalhada", em que os contratantes devem não só confirmar a conformidade dos parâmetros do dispositivo oferecido com os requisitos mínimos do adjudicante - no sentido de "Cumpre/Não Cumpre", mas também indicar o ano de fabrico do chassis, o ano de fabrico da carroçaria, o tipo, o modelo do chassis, a potência do motor utilizado, para a sua identificação inequívoca e/ou especificar as dimensões dos parâmetros técnicos ou características do veículo oferecido. A especificação dessas informações é essencial para o adjudicante realizar o procedimento e constitui o conteúdo da oferta. Portanto, a eventual não apresentação da Oferta Técnica Detalhada na data de apresentação das ofertas, ou o seu não preenchimento, ou o seu preenchimento incorreto, impossibilitando o adjudicante de identificar o veículo oferecido, ou a impossibilidade de determinar se o veículo oferecido cumpre os requisitos técnicos mínimos mencionados no modelo que constitui o Anexo n.º 1A ao SWZ, resultará no rejeição absoluta da oferta, nos termos dos artigos 226.º, n.º 1, alínea 2, letra c) e/ou 226.º, n.º 1, alínea 5 da Lei Pzp. No entanto, os itens na Oferta Técnica Detalhada, em que os contratantes devem apenas confirmar a conformidade dos parâmetros do veículo oferecido com os requisitos mínimos do adjudicante, no sentido de "Cumpre/Não Cumpre" (sem necessidade de especificação de informações), não têm caráter de conteúdo da oferta, mas constituem um meio probatório de objeto para confirmar que as entregas oferecidas cumprem os requisitos, características ou critérios definidos pelo adjudicante, conforme previsto no art. 106.º, n.º 1 da Lei Pzp. Diante do exposto, se a descrição original do veículo oferecido (Oferta Técnica Detalhada) nos itens: "Cumpre/Não Cumpre" for incompleta ou imprecisa, o adjudicante solicitará ao contratante que apresente ou complete a Oferta Técnica Detalhada, mas apenas na parte que abrange exclusivamente os itens: "Cumpre/Não Cumpre", que foram preenchidos incorretamente ou não foram preenchidos pelo contratante na data de apresentação das ofertas. No entanto, é inadmissível a apresentação ou complementação, após o prazo de apresentação das ofertas, da descrição do equipamento oferecido (Oferta Técnica Detalhada) na parte que constitui o conteúdo da oferta, se
Códigos CPV
Documentos e envio
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