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Este licitante foi retirado.

Chéquia – Serviços de consultoria em matéria comercial e de gestão e serviços conexos – Rámcová dohoda na poskytování transakčního a strategického poradenství

Česká národní bankaTchéquiaPublicado em 27 de set. de 2026
Prazo expirado

Descrição

Objeto do contrato público é a celebração de um acordo quadro, nos termos do art. 131 e seguintes da Lei. O acordo quadro será celebrado por um período de 4 anos, ou até o esgotamento do limite financeiro de 250 000 000 Kč sem IVA, conforme o que ocorrer primeiro (também designado por "acordo quadro"). O acordo quadro será celebrado entre o adjudicante acima mencionado e até 10 participantes do procedimento de adjudicação, nomeadamente, com os participantes que, após avaliação, se classificarem nos primeiros 10 lugares. Caso o adjudicante não consiga celebrar o acordo quadro com o número de fornecedores indicado na frase anterior (ou seja, 10 fornecedores) devido à falta de um número suficiente de propostas ou porque essas propostas não cumprirem os requisitos legais ou estabelecidos pelo adjudicante, ou porque um número suficiente de fornecedores não comprove a qualificação no âmbito exigido, o adjudicante está autorizado, nos termos do art. 133, n.º 2, da Lei, a celebrar o acordo quadro apenas com os fornecedores que cumprirem esses requisitos. Os contratos públicos individuais (minitendências) serão adjudicados com base no acordo quadro, mediante um procedimento de reabertura da concorrência entre os participantes do acordo quadro, nos termos do art. 132, n.º 3, alínea a), da Lei, e do art. 135 da Lei, com base num convite escrito do adjudicante para a apresentação de propostas a todos os participantes do acordo quadro, efetuado por meio da ferramenta eletrónica E-ZAK disponível em: https://ezak.cnb.cz/. O objeto do cumprimento do acordo quadro, ou seja, dos contratos públicos adjudicados com base no acordo quadro, é a prestação de serviços de consultoria estratégica e transacional, consistindo em consultoria especializada e assistência na resolução de crises no mercado financeiro, nomeadamente na avaliação e, se necessário, na aplicação de medidas de transição de atividade para um adquirente privado, nos termos do art. 96 e seguintes da Lei n.º 374/2015 Sb., sobre procedimentos de saneamento e resolução de crises no mercado financeiro, na sua redação atual (doravante designada por "ZOPRK"), na transição de atividade para uma instituição de ponte, nos termos do art. 102 e seguintes da ZOPRK, na transição de atividade para uma pessoa responsável pela gestão de ativos, nos termos do art. 113 e seguintes da ZOPRK, ou na assistência na avaliação do plano de reorganização da atividade empresarial, nos termos do art. 150 e seguintes da ZOPRK, em relação à pessoa ou grupo obrigados. A celebração de um acordo quadro, nos termos do art. 131 e seguintes da Lei, permitirá ao adjudicante adjudicar contratos públicos para o cumprimento acordado, de acordo com as suas necessidades atuais. A especificação detalhada do objeto do cumprimento do contrato público, ou seja, dos contratos públicos adjudicados com base no acordo quadro, está contida no projeto de acordo quadro.

Códigos CPV

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