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França – Serviços técnicos de ensaio – Fourniture de dispositifs expérimentaux et réalisation d’essais abusifs sur batteries secondaires

Direction Générale de l’Armement / DOMN / Service des achats de l’ArmementFrançaPublicado em 28 de jun. de 2026
Sem prazo definido

Descrição

O acordo quadro é monoatributário com uma parte a bons de encomenda conforme as disposições do artigo R. 2362-8 do Código da Contratação Pública (CCP) e uma parte a contratos subsequentes conforme os artigos R. 2362-1 a R. 2362-7 do CCP. As prestações esperadas (para a parte a bons de encomenda) serão definidas no acordo quadro e referem-se ao fornecimento de dispositivos de ensaios, de baterias, nomeadamente de tipo Lithium-Ion, bem como à realização de ensaios abusivos nestas baterias secundárias. Neste âmbito, os ensaios serão realizados nas condições com e sem luta por nevoeiro de água sobre incêndios de baterias secundárias. Os contratos subsequentes precisarão de algumas prestações ou fornecimentos ulteriores para possíveis ensaios não definidos nesta fase. O local de execução será o sítio de DGA TN de Tourris à Valette du Var. A data limite de entrega das candidaturas é fixada em 27/07/2026 às 16 horas (Hora de Paris). A data e hora limite inscritas na rubrica 5.1.12 estão no formato UTC. Trata-se de um Contrato de defesa ou de segurança. O presente projeto de contrato é objeto de um procedimento formalizado negociado com concorrência e publicidade prévia, conforme as disposições dos artigos L 2324-1, L 2324-3, R 2324-1, R 2324-3, e R 2361-8 a R 2361-12 do CCP. O acordo quadro é concluído por um período de validade de 4 (quatro) anos. O acordo quadro é sem montante mínimo e com um montante máximo do acordo quadro de 500 000€ HT, indicados na rubrica 2.1.3 a seguir. Este montante máximo corresponde a uma estimativa global para o projeto de acordo quadro, sem compromisso por parte do Estado de o atingir. O montante máximo indicado nas rubricas 2 e 5 a seguir está em euros sem imposto. O presente aviso de contrato só se refere à FASE CANDIDATURA. O caderno de encargos será enviado posteriormente aos candidatos admitidos a licitar. Conforme o artigo R 2342-7 do código da contratação pública, o presente procedimento não está aberto aos operadores económicos dos países terceiros à União Europeia ou ao Espaço Económico Europeu. Poderá ser feita aplicação das disposições do artigo R 2394-1 do CCP (cláusulas de reexame relativas às condições de variação dos preços, adição de dispositivos e de ensaios complementares, às situações de crise).

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