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Polónia – Material médico de consumo – Dostawa sprzętu medycznego jednorazowego użytku na potrzeby ”Pro-Medica” w Ełku Sp. z o.o.

,,Pro-Medica'' Sp. z o.o.PolôniaPublicado em 29 de jul. de 2026
6 dias restantes

Descrição

1. O objeto do contrato é a entrega de equipamento médico de uso único para as necessidades da „Pro-Medica" em Ełk Sp. z o. o., número 2673/2026. 2. O objeto do presente procedimento para a adjudicação do contrato público é também a locação de equipamentos durante a vigência do contrato: 1) Lote 38, Item 4 - Bomba volumétrica - 2 unidades; 2) Lote 105, Item 2 - Aspirador cirúrgico-médico - 4 unidades; 3) Lote 116, Item 5 - Sistema fechado para biópsia mamotômica - 1 unidade; 4) Lote 143, Item 2 - Dispensador de luvas para fixação na parede - 60 unidades; 5) Lote 143, Item 3 - Dispensador de luvas para fixação no suporte - 16 unidades; 6) Lote 147, Item 2 - Dispensador metálico de luvas para fixação na parede - 10 unidades. 3. A descrição detalhada do objeto do contrato (OPZ) inclui o Anexo nº 3 ao SWZ, ou seja, o Formulário de Assortimento de Preços. 4. O contratante permite a apresentação de propostas parciais (Lote 1-149). 5. O contratante não permite a apresentação de propostas alternativas ou em forma de catálogos eletrônicos. 6. O contratante não prevê a adjudicação de contratos, conforme o art. 214, alínea 1, ponto 8, pzp. 7. O objeto do contrato, qualificado como produto médico, deve atender aos requisitos legais relativos à autorização de comercialização e uso no território da República da Polônia, de acordo com as disposições em vigor, ou seja, a Lei sobre produtos médicos de 7 de abril de 2022 (t.j. J.O. de 2024, item 1620, com alterações) e atender a todos os requisitos conforme as disposições legais em vigor. O executor deve apresentar, a pedido do contratante, cópias xerocadas dos certificados de conformidade com o original. 8. O contratante exige que os produtos oferecidos atendam aos requisitos estabelecidos pela lei em vigor, tenham sido autorizados para comercialização e possuam os documentos legais válidos que comprovem a autorização de uso no território da Polônia. 9. A descrição do objeto do contrato deve ser lida com eventuais alterações no conteúdo da especificação, que resultam, por exemplo, das respostas fornecidas às perguntas dos executores. No entanto, não é necessário que o contratante modifique o SWZ e/ou seus anexos, pois devem ser lidos com as eventuais alterações. 10. Sempre que, no SWZ, ao descrever o objeto do contrato por referência a normas, avaliações técnicas, especificações técnicas e sistemas de referência técnica, conforme o art. 101, alínea 1, ponto 2, e alínea 3, da Lei pzp, o contratante permite soluções equivalentes às descritas, e tal referência é acompanhada das palavras "ou equivalente". 11. Nesse caso, as características dos materiais, os nomes dos fabricantes, do produto ou do dispositivo devem ser entendidos como definições de padrões, e não como soluções concretas (não piores que os parâmetros de uso, funcionais e técnicos dos materiais, dispositivos ou produtos indicados nos anexos ao SWZ). 12. O executor que, na proposta, invoca soluções equivalentes, está obrigado a demonstrar na proposta apresentada que as entregas oferecidas atendem aos requisitos estabelecidos pelo contratante na Especificação das Condições do Contrato, indicando o nome e a posição da descrição do objeto do contrato a que se refere, em particular, por meio de meios de prova objetiva, conforme os arts. 104-107 Pzp, que as soluções propostas atendem, em grau equivalente, aos requisitos estabelecidos na descrição do objeto do contrato. Nesse caso, o executor estará obrigado a anexar à proposta a caracterização dessas soluções e os documentos comprobatórios de sua equivalência. 13. Caso não seja indicada na proposta uma solução equivalente, o contratante considerará que o executor realizará o objeto do contrato de acordo com as soluções indicadas no SWZ. 14. O escopo das obrigações do executor e a forma de execução do contrato estão detalhados no Anexo nº 5 ao SWZ - Disposições Contratuais Projetadas.

Códigos CPV

Medical consumablesMiscellaneous medical devices and productsCannulaeCathetersRecording systems and exploration devicesDrainLaboratory pipettes and accessoriesSensorsBags for urineSyringesMedical needlesProbesHeat-sensitive paper or paperboardOxygen maskScalpels and bladesAnesthesia needlesInstruments for anaesthesia and resuscitationCollector and collection bags, drainage and kitsMouthpiecesArticles and preparations for oral or dental hygieneEndoscopy, endosurgery devicesDressingsRescue and emergency equipmentPipes and fittingsMedical clothingMedical gas masksTeats, nipple shields and similar articles for babiesDrain accessoriesEpidural kits or packsDisposable glovesSurgical glovesResuscitation maskDiagnostics and radiodiagnostic devices and suppliesBiopsy needlesFunctional supportDevices and instruments for infusionInfusion suppliesOrthopaedic suppliesTest tubesEthylene oxideCondomsSurgical containersDisposable non-chemical medical consumables and haematological consumablesElectrodesAnaesthesia and resuscitation devicesCatheter accessoriesPlastersPressure-measuring equipmentTransducersDiagnostic kitsCardiovascular devicesMedical equipments

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