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Alemanha – Produtos farmacêuticos – Abschluss einer nicht-exklusiven Rabattvereinbarung nach § 130a Abs. 8 SGB V zum Wirkstoff Propranolol (ausschließlich Darreichungsform LSE), ATC C07AA05 für die Zeit 01.07.2026 - 30.06.2028

DAK-GesundheitAlemanhaPublicado em 14 de mai. de 2026
613 dias restantes

Descrição

§ 130a Absatz 8 SGB V permite às seguradoras de saúde e empresas farmacêuticas celebrar contratos de desconto de quadro para os medicamentos a serem dispensados às custas das seguradoras de saúde. Em relação às disposições legais aplicáveis para a adjudicação de contratos públicos, a DAK-Gesundheit realiza um processo regular de procedimentos formais de adjudicação relacionados à substância ativa, de acordo com os regulamentos da Parte 4 do GWB. Para os medicamentos a serem especificados pelo licitante na Anexo 2 ao contrato, referente à substância ativa mencionada Propranolol (apenas forma de administração LSE), ATC C07AA05, a DAK-Gesundheit pretende concluir contratos de desconto de medicamentos com todas as empresas farmacêuticas interessadas, até a entrada em vigor de novos contratos de desconto de medicamentos. Um contrato de desconto no âmbito do modelo de autorização para a substância ativa mencionada entra em vigor pela primeira vez em 01.07.2026 e termina em 30.06.2028. Ele termina automaticamente, independentemente disso, com a entrada em vigor do contrato exclusivo.

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