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França – Venda de bens imobiliários – Appel à manifestation d’intérêt pour la vente de plusieurs Sites ferroviaires appartenant à la Société Nationale d’Actifs de Transition – SNAT (ex-Fret SNCF) et situés en France métropolitaine

Société Nationale d’Actifs de Transition – SNATFrançaPublicado em 21 de abr. de 2026
Sem prazo definido

Descrição

A sociedade Fret SNCF é uma antiga empresa ferroviária de transporte de mercadorias pertencente ao Grupo SNCF, cuja atividade cessou em 31 de dezembro de 2024. Tornou-se a Société Nationale d’Actifs de Transition (doravante « a SNAT »), mantendo-se, até a presente data, proprietária de vários ativos imobiliários situados na França metropolitana, identificados como apresentando um forte interesse ferroviário (doravante os « Sítios Ferroviários »). No âmbito da implementação de um plano de descontinuidade económica, a SNAT pretende alienar cada um destes Sítios Ferroviários a um ou mais adquirentes interessados. O presente aviso de manifestação de interesse tem por objeto proceder à seleção dos referidos adquirentes. A localização, as referências cadastrais e as características de cada Sítio Ferroviário são indicadas nos documentos do procedimento. Para cada Sítio Ferroviário, o adquirente será selecionado ao fim de duas fases sucessivas: (i) uma fase de candidatura, também designada por Fase 1, aberta a qualquer Candidato que respeite as condições de participação previstas e (ii) uma fase de oferta, também designada por Fase 2, reservada aos candidatos admitidos a apresentar uma oferta ao fim da fase de candidatura. As informações detalhadas relativas ao procedimento constam no regulamento do procedimento, acessível nas mesmas condições que os restantes documentos do procedimento (cf. secção « Informações complementares »). O presente aviso de manifestação de interesse, que não visa a celebração de um contrato público nem de um contrato de concessão, não está sujeito às diretivas 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE de 26 de fevereiro de 2014. Além disso, nenhuma disposição legislativa ou regulamentar condiciona a venda dos Sítios Ferroviários a um procedimento de publicidade e de concorrência prévia. O presente procedimento é, portanto, conduzido de forma livre e voluntária, conforme as únicas modalidades descritas no regulamento do procedimento.

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