Polónia – Peças para locomotivas ou material circulante – Dostawa fabrycznie nowych elementów sprężystych zawieszenia do wagonów metra typu Metropolis 98B w latach 2028-2030
Descrição
O objeto do Contrato é a entrega de novas peças de suspensão elástica para vagões de metro do tipo Metropolis 98B nos anos de 2028-2030 (também referidas como "peças"). 2. O âmbito do Objeto do Contrato inclui a entrega de peças em três tarefas. Os nomes e quantidades das peças para cada tarefa estão indicados no "Catálogo de Peças a Adquirir" que constitui o Anexo 1 à Especificação Técnica (daqui em diante: "ET"), que constitui o Anexo 1 ao SWZ e é parte integrante do mesmo. 3. O Contratante exige a realização do Objeto do Contrato em lotes, conforme o cronograma de entregas e nas quantidades indicadas no Anexo 1 à ET. No âmbito de um único lote, são permitidas no máximo duas entregas parciais. 4. O Objeto do Contrato entregue deve ser novo, inutilizado (por novo e inutilizado entende-se peças de reposição originalmente embaladas, sem sinais de uso). 5. O Contratante oferecerá uma garantia de 36 meses às peças entregues, nas condições indicadas no modelo de contrato. Durante um período igual ao período de garantia concedido pelo Contratante, o objeto do contrato estará coberto por uma garantia contra defeitos. 6. O Objeto do Contrato será realizado de acordo com a documentação do procedimento, ou seja: o presente SWZ e seus anexos, em particular a ET e o modelo de contrato (Anexo 2 ao SWZ). 7. O Contratante não tem a possibilidade de descrever o Objeto do Contrato da forma mencionada no artigo 99.º, n.º 4 da Lei Pzp, ou seja, sem indicar as marcas, pelo que as peças de suspensão elástica listadas no Anexo 1 à ET foram descritas utilizando os números de catálogo do fabricante das peças/fabricante do veículo de metro em que a peça foi montada. O uso dos números de catálogo do fabricante é justificado pela especificidade do Objeto do Contrato. Tendo em conta as circunstâncias acima mencionadas, de acordo com o artigo 99.º, n.º 5 da Lei Pzp, o Contratante permite a apresentação de uma proposta para produtos equivalentes aos indicados pelo Contratante. No caso de oferta de peças equivalentes: 1) devem apresentar os mesmos parâmetros que as peças originais, cumprindo ao mesmo tempo os requisitos funcionais das peças originais e sendo compatíveis com os restantes elementos do veículo, 2) o uso de peças equivalentes não deve resultar em um alto risco de alteração, o que significa que as alterações resultantes do uso de peças equivalentes devem ser reversíveis e, em caso de avaria, gerar baixos efeitos de avaria, 3) o Contratante exige que o fabricante das peças equivalentes tenha implementado um Sistema de Gestão da Qualidade na sua empresa, 4) o Contratante é responsável pelo risco da sua introdução em exploração e pelos defeitos das peças equivalentes oferecidas. O Contratante que oferece a entrega de peças equivalentes: - declarará no formulário de oferta que oferece e entregará peças equivalentes, - indicará no formulário de oferta os itens do Anexo 1 à ET para os quais oferece peças equivalentes, - incluirá no formulário de oferta os dados das peças equivalentes oferecidas, ou seja, os nomes das peças equivalentes, fabricantes das peças equivalentes, números de catálogo/designações das peças equivalentes, sendo que é obrigação do Contratante descrever as peças equivalentes oferecidas na oferta de uma forma que permita ao Contratante identificar claramente quais peças equivalentes o Contratante oferece em cada item do formulário de oferta, - apresentará com a oferta os meios de prova adequados, ou seja: a) uma cópia do certificado de implementação do Sistema de Gestão da Qualidade, emitido por uma entidade acreditada, para o fabricante das peças equivalentes oferecidas – conforme o ponto 2 do ponto 2.3 letra b) da ET; b) uma cópia da avaliação da significância da alteração (realizada por conta própria e por conta própria), relativa às peças equivalentes oferecidas. O resultado dessa avaliação deve ser a sua qualificação como uma alteração não significativa, não relacionada com a segurança. O Contratante, com base na avaliação da significância da alteração realizada, apresentará uma declaração (conforme o Anexo 4 à ET) confirmando os seguintes critérios de equivalência: a alteração é reversível e os efeitos da avaria são baixos – conforme o ponto 2 do ponto 2.3 letra a) e c) da ET; c) uma cópia da declaração emitida pelo fabricante do veículo ou pela entidade notificada e autorizada pela UTK, de que essas peças podem ser usadas nos veículos em operação na Metre Warszawskie Sp. z o.o., para os quais foi emitido o "Certificado de Admissão ao Tipo de Veículo Ferroviário" n.º T/2001/0137 pelo Chefe da Inspeção Ferroviária com base na Lei de Transporte Ferroviário de 28 de março de 2003, que são substitutivos dos originais com os mesmos parâmetros e requisitos – conforme o ponto 2 do ponto 2.3 letra d) da ET; d) uma cópia da documentação técnica-operacional, de exploração, incluindo WTWiO. Durante a celebração do contrato, o Contratante adquirirá o direito de utilizar a referida documentação. A documentação deve incluir: números do fabricante, seus parâmetros, regras de reciclagem – conforme o ponto 2 do ponto 2.3 letra e) da ET; e) o Contratante que introduz a alteração é obrigado a analisá-la e classificá-la em uma das seis categorias de acordo com o Regulamento Delegado da Comissão UE n.º 402/2013 e, se for necessário, através de uma entidade avaliadora, avaliar corretamente a aplicação do processo de gestão de riscos e elaborar o relatório adequado. A entidade avaliadora deve cumprir os critérios indicados no Anexo II ao mencionado Regulamento 402/2013r. - conforme o ponto 2 do ponto 2.3 letra f) da ET; f) a documentação completa (cópia) confirmando a realização do processo de avaliação da significância da alteração, com o objetivo de demonstrar que os produtos oferecidos pelo mesmo cumprem os requisitos
Códigos CPV
Documentos e envio
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