Polónia – Equipamento laboratorial, óptico e de precisão (exc. óculos) – Dostawa sprzętu laboratoryjnego, wyposażenia pomocniczego, w ramach realizacji Programu Ochrony Ludności i Obrony Cywilnej na lata 2025-2026 - Zamówienie z podziałem na 5 pakietów (części)
Descrição
1. Este procedimento é conduzido em regime de concurso aberto, com base na Lei de 11 de setembro de 2019, Lei dos Contratos Públicos, doravante designada por "LCP" ou "LCP", e na presente Especificação dos Termos do Contrato, doravante designada por "ETC". 2. O valor estimado do contrato excede o montante definido no anúncio do Presidente da Autoridade de Contratos Públicos, emitido com base no art. 3º, n.º 2, da LCP. 3. O adjudicante prevê a aplicação da chamada procedura inversa, referida no art. 139º, n.º 1, da LCP, ou seja, o adjudicante, primeiro, procederá à análise e avaliação das propostas, e, posteriormente, procederá à qualificação do executante, cuja proposta foi mais bem avaliada, no âmbito da inexistência de fundamentos de exclusão e do cumprimento das condições de participação no procedimento. 4. O adjudicante permite a apresentação de propostas parciais. O objeto do contrato foi dividido em seis (partes/tarefas): Pacote 1 (parte) Fornecimento de Soldadoras e Lampas UV; Pacote 2 (parte) Fornecimento de Caldeiras; Pacote 3 (parte) Fornecimento de autoclaves a vapor, verticais, com acessórios; Pacote 4 (parte) Fornecimento de cabina laminar de classe II de segurança microbiológica; Pacote 5 (parte) Fornecimento de frigoríficos de veículos elétricos, com compressor. 5. A descrição detalhada do objeto do contrato, bem como os requisitos específicos relativos aos produtos individuais nas entregas, são definidos nos anexos: Anexo n.º 1a Descrição do Objeto do Contrato para o Pacote n.º 1, Anexo n.º 1b Descrição do Objeto do Contrato para o Pacote n.º 2, Anexo n.º 1c Descrição do Objeto do Contrato para o Pacote n.º 3, Anexo n.º 1d Descrição do Objeto do Contrato para o Pacote n.º 4, Anexo n.º 1e Descrição do Objeto do Contrato para o Pacote n.º 5. 6. O objeto do contrato inclui a entrega de um conjunto novo e totalmente funcional, conforme os requisitos definidos nos documentos do procedimento, nos locais indicados nos Termos de Contrato do Contrato Público. 7. O executante pode subcontratar a execução de parte do contrato (subcontratantes). 8. O adjudicante não impõe a obrigação de execução pessoal por parte do executante das partes-chave do contrato. 9. O adjudicante exige que o executante indique na JEDZ (Parte II, Secção D) as partes do objeto do contrato, cuja execução pretende subcontratar a subcontratantes, bem como a indicação dos subcontratantes, se já forem conhecidos. 10. Em caso de subcontratação da execução de parte do objeto do contrato a subcontratantes, o adjudicante não exige a apresentação de JEDZ relativas a esses subcontratantes, com exceção do caso em que o subcontratante é simultaneamente um ente, cujos recursos o executante invoca. 11. A falta de indicação do âmbito da subcontratação será considerada como uma declaração de execução autónoma, na fase de apresentação da proposta, do contrato pelo executante que apresentou a proposta. 12. O adjudicante não prevê a possibilidade e não exige a apresentação de propostas após a realização de uma visita ao local ou verificação dos documentos relativos ao contrato que se encontram à disposição do adjudicante, e que serão disponibilizados aos entes que manifestem interesse em participar no procedimento. 13. O contrato é cofinanciado com fundos do Programa de Proteção da População e Defesa Civil para os anos de 2025-2026. 14. O adjudicante reserva-se o direito de anular o procedimento de adjudicação, se os fundos públicos, que o adjudicante pretendia destinar ao financiamento total ou parcial do contrato, não lhe forem atribuídos. 15. O executante, para confirmar o cumprimento das condições de participação no procedimento, bem como a inexistência de fundamentos de exclusão, deve, de acordo com a instrução referida no Capítulo XV da presente ETC, apresentar a JEDZ, sendo que a JEDZ deve ser apresentada sob pena de nulidade em formato eletrónico, e o ficheiro deve estar assinado com uma assinatura eletrónica qualificada. 16. Em caso de candidatura conjunta ao contrato por parte de executantes, a JEDZ em formato eletrónico, assinada com uma assinatura eletrónica qualificada, deve ser apresentada sob pena de nulidade por cada um dos executantes que se candidatem em conjunto ao contrato. Estas declarações confirmam a inexistência de fundamentos de exclusão e o cumprimento das condições de participação no procedimento, na medida em que cada um dos executantes demonstra o cumprimento das condições de participação no procedimento. 17. O adjudicante não exige o depósito de caução. 18. O adjudicante não exige o depósito de garantia de execução do contrato. 19. Toda a informação não incluída no texto do anúncio do contrato, mas relevante para o procedimento, encontra-se na ETC - por favor, os executantes devem familiarizar-se em detalhe com o seu conteúdo. 20. Informações detalhadas sobre a proteção de dados pessoais estão contidas no anexo à ETC - Cláusula RODO.
Códigos CPV
Documentos e envio
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