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Esta licitação expirou.

Polónia – Próteses ortopédicas – Dostawy endoprotez ortopedycznych do magazynu szpitala przez okres 24 miesięcy

Samodzielny Publiczny Szpital Kliniczny im. Prof. A. Grucy CMKPPolôniaPublicado em 12 de jul. de 2026
Prazo expirado

Descrição

O objeto do contrato são fornecimentos de endoprótese ortopédica para o armazém do hospital durante o período de 24 meses. 2. O contrato foi dividido em 2 lotes. 3. A descrição detalhada do objeto do contrato contém um formulário que constitui o anexo n.º 1A ao SWZ. Se, na descrição do objeto do contrato, for indicada qualquer marca registrada, patente ou origem, fonte ou processo específico que caracterize os produtos ou serviços fornecidos por um determinado contratante, deve-se entender que as patentes, marcas registradas, origem, processos indicados definem os parâmetros técnicos, de exploração, de utilização, o que significa que o adjudicante admite a apresentação de proposta nesta parte do objeto do contrato com parâmetros técnicos, de exploração e de utilização equivalentes. Aplicam-se ao presente procedimento as seguintes disposições: 1) Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho (UE) 2025/1197, de 19 de junho de 2025, que impõe a medida do Instrumento de Contratos Internacionais que limita o acesso dos contratantes e dos produtos médicos provenientes da República Popular da China ao mercado único de contratos públicos para produtos médicos, de acordo com o Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho (UE) 2022/1031 2) Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho (UE) 2022/1031, de 23 de junho de 2022, relativo ao acesso dos contratantes, bens e serviços de países terceiros aos mercados únicos de contratos públicos e concessões, bem como aos procedimentos de apoio às negociações relativas ao acesso dos contratantes, bens e serviços da União aos mercados de contratos públicos e concessões de países terceiros (Instrumento de Contratos Internacionais - IZM) O adjudicante informa que o valor do contrato atribuído em partes em procedimentos separados e com divisão em partes ultrapassa o valor de 10 000 000 euros, expresso em euros, para fornecimentos. VIII LISTA DE MEIOS DE PROVA MATERIAL 1. O adjudicante, para confirmar a conformidade das entregas oferecidas, exige que, juntamente com a proposta, sejam apresentados os seguintes meios de prova material: 1) Declaração de que a gama oferecida foi autorizada e colocada no mercado de acordo com a legislação da Lei de 7 de abril de 2022 sobre produtos médicos, bem como possui declarações de conformidade e certificados de entidade notificada atualizados * conteúdo da declaração contido no formulário de proposta 2) Cartões de catálogo do fabricante e/ou técnicas operacionais e/ou outros materiais do fabricante que confirmem os parâmetros exigidos na descrição do objeto do contrato, contendo números de catálogo/grupos de números de catálogo ou outro identificador da gama oferecida. * * O adjudicante admite a possibilidade de apresentar, juntamente com a proposta, catálogos emitidos por um representante/distribuidor autorizado do fabricante no território da Polónia 2. Os meios de prova material redigidos em língua estrangeira devem ser apresentados com a tradução para a língua polaca 3. O adjudicante exige que os meios de prova material sejam elaborados em formato eletrónico e assinados com assinatura qualificada pelo Contratante. 4. Na situação em que os meios de prova material foram elaborados em formato eletrónico e assinados com assinatura qualificada pelo seu emissor (entidade autorizada) devem ser apresentados nessa forma. 5. No caso de os meios de prova material terem sido emitidos em formato em papel, deve ser apresentada uma cópia digital do documento assinada com assinatura qualificada pelo contratante 6. Se algum dos documentos exigidos, apresentados pelo Contratante, estiver redigido em língua estrangeira, deve ser apresentado juntamente com a tradução para a língua polaca. 7. Na situação em que o Contratante não apresentar, juntamente com a proposta, os meios de prova material ou os meios de prova material apresentados forem incompletos, o adjudicante convocará a sua apresentação ou complementação no prazo fixado. 8. O adjudicante exige que os meios de prova material confirmem a situação factual na data de apresentação das propostas. 9. O adjudicante exige que os meios de prova material sejam atualizados na data de apresentação/complementação. XII DESCRIÇÃO DO MODO DE PREPARAÇÃO DA PROPOSTA 1. O contratante está obrigado a apresentar, na data de apresentação das propostas: 1) Formulário de preços e formulário de proposta utilizando modelos que constituem os anexos n.º 1 e 1A ao SWZ 2) Documento JEDZ - conforme modelo que constitui o anexo n.º 2 ao SWZ. 3) Declaração sobre a origem dos produtos médicos - conforme modelo que constitui o anexo n.º 2B ao SWZ. 4) Meios de prova material, mencionados na secção VIII do SWZ 5) Procuradoria (se aplicável) ATENÇÃO!!! Os anexos n.º 1 e 1A ao SWZ constituem o conteúdo da proposta e, por isso, não estão sujeitos a complementação. A falta desses documentos constitui a invalidade da proposta apresentada Lista de declarações apresentadas com a proposta: 1) Declaração de ausência de fundamentos para exclusão do procedimento, elaborada na forma do Documento Europeu Único de Contratação (JEDZ) - conforme modelo que constitui o anexo n.º 2 ao SWZ. O adjudicante informa que o contratante, ao preencher a declaração no formulário JEDZ, pode utilizar também a ferramenta disponível no site: https://espd.uzp.gov.pl/ a) A declaração constitui uma confirmação preliminar de que o contratante não está sujeito a exclusão na data de apresentação das propostas b) A declaração é apresentada por cada um dos contratantes que se candidatam conjuntamente à adjudicação do contrato. A declaração deve demonstrar a ausência de fundamentos para a exclusão de cada um dos contratantes. 2) O adjudicante informa que o contratante pode utilizar o documento (JEDZ) apresentado num procedimento separado de adjudicação de contrato, se confirmar que as informações nele contidas permanecem válidas. 3) Declaração do contratante de que não está sujeito a exclusão com base no artigo 7.º, n.º

Códigos CPV

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