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Polónia – Serviços relativos a resíduos e lixos – Odbiór, transport i zagospodarowanie odpadów komunalnych z Punktów Selektywnego Zbierania Odpadów Komunalnych (PSZOK) na rok 2027

Gmina NiepołomicePolôniaPublicado em 25 de out. de 2026
25 dias restantes

Descrição

Objeto do contrato é a recolha, transporte e gestão de resíduos municipais dos Pontos de Coleta Seletiva de Resíduos Municipais (PCSRM) localizados em Podłężu 740 e Woli Batorskiej 572 no território da comuna de Niepołomice. A descrição detalhada do objeto do contrato e da sua execução encontra-se no anexo n.º 1 ao SWZ. Nota: O inventário das massas de resíduos efetivamente recolhidas dos PCSRM nos anos de 2024-2026 (até julho) encontra-se na descrição detalhada do objeto do contrato. O contratante reserva-se o direito de informar que as quantidades apresentadas são apenas uma estimativa destinada a facilitar a avaliação do contratante e não constituem um compromisso de fornecer um fluxo idêntico durante o período de vigência do contrato. Local de execução do contrato: Território da comuna de Niepołomice. Requisito de emprego com base em contrato de trabalho. Requisitos mencionados no art. 95 da Lei de Contratos Públicos. 1. Uma vez que a execução deste contrato deve ser realizada através da execução de atividades em condições definidas no art. 22.º, n.º 1, da Lei de 26 de junho de 1974, Código do Trabalho - em favor do contratante ou subcontratante, no local e no momento indicados pelo contratante ou subcontratante - o contratante, de acordo com o art. 95.º, n.º 1, da Lei de Contratos Públicos, exige que o contratante ou subcontratante empregue pessoas que executem atividades que fazem parte dos chamados custos diretos com base num contrato de trabalho. Este requisito aplica-se a pessoas que executam atividades diretamente relacionadas com a execução dos serviços abrangidos pelo objeto do contrato, ou seja, os chamados trabalhadores físicos, nomeadamente: 1) relacionados com a recolha e transporte de resíduos municipais dos PCSRM, nomeadamente condutores, carregadores, 2) a pessoa que desempenha a função de coordenador(a) (e, em caso de ausência, o seu substituto). 2. Método de documentação do emprego de pessoas referidas no art. 95 da Lei de Contratos Públicos. O contratante está obrigado a apresentar ao contratante, a pedido deste e no prazo estabelecido no pedido, documentos que comprovem o emprego de pessoas que executam atividades, conforme descrito acima, nomeadamente uma declaração escrita do contratante ou subcontratante, confirmando que os trabalhadores do contratante ou subcontratante estão empregados com base num contrato de trabalho, nos termos da Lei de 26 de junho de 1974 - Código do Trabalho, tendo em conta o salário mínimo estabelecido nos termos do art. 2.º, n.º 3-5, da Lei de 10 de outubro de 2002, sobre o salário mínimo (Jornal Oficial de 2024, n.º 1773). Esta declaração deve incluir, nomeadamente: a especificação exata da entidade que apresenta a declaração, a data da apresentação da declaração, a indicação de que as atividades mencionadas no ponto 1 são executadas por pessoas empregadas com base num contrato de trabalho, com a indicação do número dessas pessoas, do tipo de contrato de trabalho e do horário de trabalho, bem como a assinatura da pessoa autorizada a apresentar a declaração em nome do contratante ou subcontratante. 3. Direitos do contratante no âmbito do controlo do cumprimento pelos contratantes dos requisitos mencionados no art. 95 da Lei de Contratos Públicos estão descritos no projeto de contrato que é anexo ao SWZ. 4. Sanções decorrentes do incumprimento dos requisitos mencionados acima estão definidas no projeto de contrato que é anexo ao SWZ. Conformidade com a Lei de Contratos Públicos (Jornal Oficial de 2026, n.º 793) Sempre que na documentação do projeto, na especificação técnica de execução e receção de obras ou noutros documentos do contrato seja indicada uma marca registada (marca), um produtor, um fornecedor, uma patente, uma origem, uma fonte ou um processo especial que caracteriza os produtos ou serviços fornecidos por um contratante específico, ou quando se indicar normas, avaliações técnicas europeias, especificações técnicas comuns ou outras referências mencionadas no art. 101.º, n.º 1, alínea 2, ou n.º 3, da Lei, o contratante, nos termos do art. 99.º, n.º 5, da Lei, permite a apresentação de uma oferta equivalente ou, nos termos do art. 101.º, n.º 4, da Lei, a oferta de soluções "equivalentes" em relação às indicadas na documentação, desde que garantam a obtenção de parâmetros técnicos não inferiores aos estabelecidos na documentação e sejam conformes em termos de: a) dimensões e construção (tamanho, tipo, propriedades físicas, número de componentes), b) utilização (identidade de funções), c) características materiais (tipo e qualidade dos materiais), d) parâmetros técnicos (resistência, durabilidade, dados técnicos, dados hidráulicos, características lineares, construção), e) parâmetros de segurança de utilização. 2. O contratante está obrigado a apresentar, a pedido do contratante, em qualquer fase da execução do contrato, em relação aos materiais indicados, os sinais de segurança, as declarações de conformidade ou aprovação técnica ou o certificado de conformidade com a Norma Polaca que transfere as normas europeias ou a norma de um Estado membro do Espaço Económico Europeu que transfere essa norma ou a Norma Polaca, em caso de ausência de uma Norma Polaca que transfira as normas europeias. 3. Sempre que na especificação técnica de execução e receção de obras, na documentação técnica, se falar de normas polacas, deve-se entender por isso normas polacas que transferem normas europeias ou normas de outros Estados membros do Espaço Económico Europeu ou outras normas ou documentos mencionados no art. 101.º, n.º 1, alínea 2, da Lei. 4. Sempre que no presente SWZ ou nos anexos ao SWZ seja indicada uma norma, deve-se entender que, em relação a ela, se usou a fórmula "ou equivalente". O contratante que propõe soluções equivalentes está obrigado a prov

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