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Alemanha – Produtos farmacêuticos – Abschluss einer nicht-exklusiven Rabattvereinbarung nach § 130a Abs. 8 SGB V zum Wirkstoff Mesalazin (ausschl. Dafo TMR), ATC A07EC02 für die Zeit 01.06.2026 - 31.05.2028 (zzgl. V.-Option 1x12 Mon)

DAK-GesundheitAlemanhaPublicado em 16 de abr. de 2026
945 dias restantes

Descrição

O § 130a, parágrafo 8, SGB V permite às seguradoras de saúde e empresas farmacêuticas celebrar contratos de desconto de quadro para medicamentos a serem dispensados à custa das seguradoras de saúde. Em relação às disposições legais aplicáveis à adjudicação de contratos públicos, a DAK-Gesundheit realiza um processo regular de procedimentos de adjudicação formal relacionados à substância ativa, conforme os regulamentos da Parte 4 da Lei de Contratos Públicos (GWB). Para medicamentos a serem especificados pelo licitante no Anexo 2 ao contrato, referentes à substância ativa mencionada Mesalazina (somente forma farmacêutica TMR, exceto potência 500 mg), ATC A07EC02, a DAK-Gesundheit pretende, até a entrada em vigor de novos contratos de desconto de medicamentos, celebrar contratos de desconto de medicamentos com todas as empresas farmacêuticas interessadas. Um contrato de desconto no âmbito do modelo de autorização para a substância ativa mencionada entra em vigor pela primeira vez em 01.06.2026 e termina em 31.05.2028 (mais uma opção de prorrogação de 12 meses). Ele termina automaticamente, independentemente disso, com a entrada em vigor do contrato exclusivo.

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