França – Montagem e edificação de estruturas prefabricadas – ACCORD CADRE TRANSVERSAL MULTI-ATTRIBUTAIRES CONSTRUCTIONS MODULAIRES Travaux d’installation et d’aménagements de Base Vie éco-responsable
Descrição
No âmbito das necessidades da RATP, um acordo-quadro transversal multi-atributário é estabelecido para a instalação e exploração de bases de vida de canteiro, de forma a responder de maneira homogénea e reativa às necessidades de todos os projetos em Île-de-France. Este contrato cobre uma prestação global chave na mão: estudos, trabalhos preparatórios, ligações, fornecimento, montagem, aluguer, manutenção, limpeza, vigilância, desmontagem e restauro dos locais, em terrenos da RATP ou em locais terceiros autorizados. A natureza multi-atributária do acordo-quadro permite adaptar a resposta às restrições operacionais multi-projetos, nomeadamente: OMF19 L13, Invalides, AMT Massy, Noisy le Grand, Val de Fontenay, St Lazarre, Nation fase 2…, integrando as exigências ambientais da RE2020. A presente consulta tem por objeto a instalação de bases de vida, incluindo a realização dos estudos e dos trabalhos preparatórios necessários à sua instalação, nomeadamente as ligações às redes de água, eletricidade e saneamento. Inclui o fornecimento, montagem, aluguer, manutenção e limpeza das bases de vida, bem como o seu desmontagem e restauro do local ao fim dos trabalhos. O contrato inclui também os serviços de vigilância. O Titular compromete-se a realizar a instalação de uma base de vida, independentemente do local de implantação na região Île de France, destinada aos trabalhadores de canteiro dos diferentes lotes técnicos envolvidos no projeto, bem como à sua Maîtrise d’Œuvre dedicada. Esta prestação de aluguer pode situar-se em espaços propriedade da RATP, mas também em outros locais autorizados pelos serviços de viação ou pelas comunas. A atenção do Titular é chamada para o facto de que todos os elementos que constituem a base de vida deverão ser concebidos e realizados em conformidade com a regulamentação ambiental RE2020, visando tanto a performance energética como a redução do impacto de carbono dos edifícios. É do conhecimento dos licitantes que a análise das propostas integra também um cenário baseado no custo total (TCO – Total Cost of Ownership). A descrição das obras e as suas especificações técnicas são detalhadas a seguir no caderno de cláusulas técnicas particulares (CCTP) bem como nos outros documentos do contrato. Natureza do contrato: Acordo-quadro a comandas multi-atributárias com mínimo com um máximo. O montante mínimo que pode ser consumido, todos os Titulares incluídos, é de 12 milhões de euros HT. O montante máximo que pode ser consumido, todos os Titulares incluídos, é de 24 milhões de euros HT. A repartição do montante mínimo e máximo entre os Titulares será feita em função do classificação final das propostas técnico-financeiras baseada no cenário de análise e sob reserva de que o fornecedor apresente um volume de negócios anual mínimo requerido a seguir mencionado. 1º cenário: 3 titulares Na hipótese de três (3) propostas serem selecionadas ao fim da análise das candidaturas e das propostas, a repartição das partes será feita em função da classificação técnico-financeira estabelecida durante o exame das propostas, conforme a classificação a seguir: Classificação: 1º: Montante mínimo 6 M€; Montante máximo 12 M€; Volume de negócios anual mínimo requerido 3 M€; Parte 50% 2º: Montante mínimo 4 M€; Montante máximo 8M€; Volume de negócios anual mínimo requerido 1,5 M€; Parte 30%; 3º: Montante mínimo 2 M€; Montante máximo 4 M€; Volume de negócios anual mínimo requerido 0,5 M€; Parte 20% Na hipótese de a proposta do licitante classificado em terceiro lugar apresentar um desvio de preço superior a 10% relativamente à proposta do licitante classificado em segundo lugar, a RATP reserva-se o direito de atribuir o acordo-quadro apenas a dois titulares conforme a montagem acima mencionada. 2º cenário: 2 titulares Se o número de propostas recebidas for insuficiente para atribuir a três (3) titulares, reservamos o direito de atribuir a consulta a dois (2) titulares. A repartição das partes será feita em função da classificação técnico-financeira estabelecida durante o exame das propostas, conforme a classificação a seguir: Classificação: 1º: Montante mínimo 8M€; Montante máximo 15M€; Volume de negócios anual mínimo requerido 3M€; 2º: Montante mínimo 4M€; Montante máximo 9M€; Volume de negócios anual mínimo requerido 1,5M€; Quando a proposta do licitante classificado em segundo lugar apresentar um desvio de preço superior a 10% relativamente à proposta do licitante classificado em primeiro lugar, a RATP reserva-se o direito de atribuir o acordo-quadro apenas a um único titular conforme a montagem acima mencionada. 3º cenário: 1 titular Na hipótese de apenas uma proposta ser recebível e selecionada ao fim do procedimento de adjudicação, a totalidade das prestações será atribuída à empresa classificada em primeiro lugar, sob reserva de que a sua proposta seja considerada conforme, adequada e economicamente aceitável face às exigências do dossier de consulta. Classificação: 1º: Montante mínimo 12M€; Montante máximo 24M€; Volume de negócios mínimo requerido 3M€; Parte 100%
Códigos CPV
Documentos e envio
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