Polónia – Construção – „Przebudowa wałów przeciwpowodziowych rzek Raduni, Kłodawy, Bielawy (m. Gdańsk, m. Pruszcz Gdański, gm. Pruszcz Gdański, gm. Suchy Dąb, gm. Pszczółki, pow. Gdańsk"
Descrição
Objeto do contrato na fórmula design and build é a elaboração da documentação técnica multidisciplinar e a execução dos trabalhos de construção no projeto denominado “Reconstrução das barragens anti-inundação dos rios Raduni, Kłodawa, Bielawa (m. Gdańsk, m. Pruszcz Gdański, gm. Pruszcz Gdański, gm. Suchy Dąb, gm. Pszczółki, pow. Gdańsk). O contratante permite a apresentação de propostas parciais. O contrato é composto pelas seguintes partes: 1) Parte do contrato nº 1: Reconstrução das barragens anti-inundação do rio Kłodawa; O investimento em questão consiste na reconstrução da barragem anti-inundação esquerda e direita do rio Kłodawa nos trechos de km 0+000 – 6+685 para a barragem esquerda e nos trechos de km 0+000 – 6+685 para a barragem direita, tendo em conta os parâmetros técnicos da secção transversal previstos pela regulamentação para a III classe de obras hidrotécnicas. 2) Parte do contrato nº 2: Reconstrução das barragens anti-inundação do rio Bielawa; O investimento em questão consiste na reconstrução da barragem anti-inundação direita do rio Bielawa com um comprimento total de cerca de 4,4 km para a barragem direita em km 1+810 - 6+200, tendo em conta os parâmetros técnicos da secção transversal previstos pela regulamentação para a classe correspondente de barragens. 3) O investimento é realizado no âmbito do projeto “Proteção anti-inundação complexa das Terras Baixas – Fase III” planejado para ser cofinanciado pelo Fundo Europeu para Infraestruturas, Clima, Ambiente (FEnIKS 2021-2027). 3) A descrição detalhada do objeto do contrato e as condições de execução do contrato são definidas por: -Programa Funcional-Utilizador conforme as partes (PFU)–Anexo Nr 1 ao SWZ, -Disposições do projeto conforme as partes (PPU)–Anexo Nr 8 ao SWZ. 2. O contratante permite a apresentação de propostas parciais. O contratante não permite a divisão do contrato no âmbito das partes individuais. Além disso, o contratante concede o contrato para trabalhos de construção em partes, cada uma das quais constitui o objeto de um procedimento separado, e o presente contrato é uma dessas partes separadas. 3. O contratante pode apresentar uma proposta para uma ou mais partes do contrato. 4. O contratante não permite a possibilidade de apresentação de propostas alternativas. 5. O contratante não prevê a possibilidade de concessão de contratos, conforme o art. 214, alínea 1, ponto 7, PZP. 6. O contratante não impõe a obrigação de execução pessoal pelo contratante das partes-chave do contrato. 7. O contratante permite a participação de subcontratantes na execução do contrato. Em caso de participação de subcontratantes na execução do contrato, o contratante, de acordo com o art. 462, alínea 2, da Lei Pzp, exige que o contratante indique na proposta do contrato as partes do contrato cujas execução pretende confiar aos subcontratantes, bem como a indicação pelo contratante das empresas subcontratadas, se já forem conhecidas. A atribuição da execução de partes do contrato a subcontratantes não isenta o contratante da responsabilidade pela execução adequada do contrato. 8. O contratante não prevê a possibilidade de exercer o direito de opção, conforme o art. 441 PZP. 9. O contratante, de acordo com o art. 95, alínea 1, da Lei Pzp, exige que o contratante empregue, com base em contrato de trabalho, pessoas, denominadas a seguir “Trabalhadores”, que, durante a execução do contrato, executarão as tarefas definidas pelo contratante no PFU e no PPU. 10. O contratante não prevê a exigência de realização pelo contratante de uma visita ao local ou verificação pelo contratante dos documentos necessários para a execução do contrato disponíveis no local do contratante. O contratante recomenda que o contratante realize uma visita ao local de execução dos trabalhos, com o objetivo de obter informações que podem ser necessárias para a preparação da proposta, bem como para a celebração do contrato e a execução do contrato. A realização de uma visita ao local não é uma condição necessária para a apresentação de uma proposta neste procedimento. O contratante não cobre os custos de deslocação ao local da visita nem os custos de fornecimento de meios de proteção utilizados pelos contratantes. No que diz respeito à realização da visita ao local, deve-se contactar: Sra. Karolina Kosmalą-Sobczak, telefone: 58 55 99 207, e-mail: [email protected] 11. Todos os custos relacionados com a participação no procedimento, em particular com a preparação e apresentação da proposta, são suportados pelo contratante que apresenta a proposta. O contratante não prevê o reembolso dos custos de participação no procedimento. 12. O contratante informa que o valor estimado do presente contrato é de 27 476 848,35 zł netto, incluindo: Parte 1 – 13 352 172,22 zł netto, Parte 2 – 14 124 676,13 zł netto 13. O contratante reserva-se o direito de anular o presente procedimento com base no art. 257 da Lei Pzp, se os fundos que pretendia destinar à execução do contrato não lhe forem atribuídos totalmente ou parcialmente. O contratante está autorizado a anular o procedimento com base na referida justificação em qualquer fase do mesmo. O contratante mantém o direito de anular o procedimento com base na referida justificação, tanto se receber uma informação inequívoca de não atribuição dos fundos para a execução do contrato, como na situação de atraso na sua obtenção em relação ao prazo previsto para a execução da tarefa, se a falta de fundos no prazo impossibilitar a execução do contrato. O contratante não tem o direito de apresentar ao contratante uma exigência de realização de ações visando a obtenção de fund
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