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Polónia – Produtos farmacêuticos – „Dostawa leków dla całego szpitala Megrez Sp. z o.o.” Nr postępowania: 24/26/ZP/PN

Megrez Sp. z o.o.PolôniaPublicado em 14 de set. de 2026
9 dias restantes

Descrição

1. O objeto do contrato é a Fornecimento de medicamentos para todo o hospital Megrez Sp. z o.o.

2. O objeto do contrato está sujeito às disposições da lei de 12 de maio de 2011 sobre o reembolso de medicamentos, alimentos de uso especial e produtos médicos (Jornal Oficial de 2011, n.º 122, item 696, com alterações posteriores).

3. No caso de medicamentos, alimentos de uso especial e produtos médicos abrangidos pelo reembolso, os preços oferecidos e aplicados pelo Contratante não podem exceder os preços máximos definidos com base no artigo 9.º, n.º 1, da lei de 12 de maio de 2011 sobre o reembolso de medicamentos, alimentos de uso especial e produtos médicos.

4. A descrição detalhada do objeto do contrato está especificada no formulário de gama e preços - Anexo n.º 2 ao SWZ.

5. O Contratante está obrigado a executar o contrato de acordo com as condições e termos das disposições do projeto do contrato, que constituem o Anexo n.º 4 ao SWZ.

6. Vocabulário Comum de Contratos CPV: 33600000-6 – produtos farmacêuticos. O Adjudicante permite a apresentação de propostas parciais. O contrato é composto por 15 lotes (partes). O Contratante está autorizado a apresentar uma proposta que abranja pelo menos 1 lote (parte). Os lotes devem ser avaliados na totalidade. As propostas que não incluam a totalidade do objeto do contrato especificado no lote serão rejeitadas.

7. No formulário de gama e preços, nas rubricas "Fabricante e número de catálogo, nome do produto", deve ser indicado apenas um nome do produto oferecido (a menos que o objeto do contrato o exija) e o nome do fabricante desse produto, que permita a identificação inequívoca do produto no mercado.

8. Sempre que for indicada uma norma nesta SWZ ou nos anexos à SWZ, deve-se considerar que se utilizou a fórmula "ou equivalente" em relação a essa norma. O Adjudicante prevê a aplicação do direito de opção: No âmbito da Tarefa 4, até 25% do valor do contrato base. No âmbito da Tarefa 7, até 25% do valor do contrato base. No âmbito da Tarefa 10, até 25% do valor do contrato base. No âmbito da Tarefa 11, até 25% do valor do contrato base. O Adjudicante reserva-se o direito de exercer o direito de opção (total ou parcialmente) no caso de, durante o período de vigência do contrato, se esgotar o âmbito base e, adicionalmente, a compra de uma quantidade adicional do produto estar no interesse do Adjudicante e resultar das suas necessidades correntes. Para ativar o direito de opção, o Adjudicante apresentará ao Contratante uma declaração escrita de vontade sobre o exercício do direito de opção num âmbito determinado. A declaração incluirá a confirmação dos meios financeiros para a execução do contrato e constituirá um anexo ao contrato. O direito de opção é um direito unilateral do Adjudicante, do qual pode, mas não tem a obrigação de usar no âmbito da execução do objeto do contrato. Em caso de não utilização do direito de opção pelo Adjudicante, não assistem ao Contratante quaisquer direitos decorrentes. Se o Adjudicante exercer o direito de opção, o Contratante terá a obrigação contratual de prestar o serviço no âmbito abrangido pelo direito de opção utilizado nas mesmas condições do contrato base. O Adjudicante pode exercer o direito de opção várias vezes após a execução do âmbito do contrato base – mas até ao esgotamento do âmbito máximo do direito de opção. A ativação da opção não exigirá a alteração do contrato.

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