Polónia – Serviços florestais – Wykonywanie usług z zakresu gospodarki leśnej na terenie Nadleśnictwa Szczebra w roku 2027
Descrição
Objeto do contrato são serviços no âmbito da gestão florestal, conforme definido no art. 6, n.º 1, alínea 1, da Lei de 28 de setembro de 1991, sobre as florestas (texto consolidado: J. O. de 2026, n.º 663 – “Lei das Florestas”), abrangendo trabalhos no âmbito da silvicultura e proteção florestal, proteção contra incêndios, exploração e desbaste de madeira, bem como viveiros florestais e produção de sementes, a serem executados na área da Direção Florestal de Szczebra no ano de 2027. 1. O âmbito material do objeto do contrato inclui as quantidades agregadas de trabalhos no âmbito da silvicultura e proteção florestal, proteção contra incêndios florestais, exploração e desbaste de madeira, bem como viveiros florestais e produção de sementes, resultantes do Anexo n.º 2 ao SWZ. Os padrões de qualidade relativos a todas as características essenciais do objeto do contrato são definidos no Anexo n.º 3 ao SWZ. 2. O adjudicante prevê a possibilidade de adjudicação de contratos, conforme o art. 214, n.º 1, alínea 7, do PZP, durante um período de 3 anos a partir da data da adjudicação do contrato principal. Estes contratos consistirão na repetição de serviços compatíveis com os serviços que constituem o objeto do presente contrato, bem como serviços semelhantes a estes no que diz respeito ao aspeto tecnológico da sua execução. O âmbito material destes serviços não excederá 50% do valor do presente contrato. 3. O objeto do contrato foi dividido em 5 partes (“Pacotes”): Pacote I – florestas: Lipki, Dębiny e Przewięź, Pacote II – florestas: Busznica e Nowinka, Pacote III – florestas: Blizna e Klonownica, Pacote IV – florestas: Koniecbór e Masalszczyzna, Pacote V – florestas: Szkółki, Młynisko, Jaśki e Topiłówka. 4. O adjudicante, conforme o art. 95 do PZP, exige que o Contratante ou subcontratante empregue, com base em contrato de trabalho, pessoas que realizem atividades no âmbito da execução do contrato, consistindo na exploração e desbaste de madeira, se a execução dessas atividades envolver a realização de trabalho de acordo com o art. 22, §1, da Lei de 26 de junho de 1974, Código do Trabalho (texto consolidado: J. O. de 2023, n.º 1465, com alterações posteriores). 5. O local de execução do objeto do contrato será a área administrativa da Direção Florestal de Szczebra. A execução dos trabalhos que constituem o objeto do contrato para cada um dos Pacotes será realizada na área das florestas – próprias de cada Pacote (“Área de Execução do Pacote”). A localização (endereço florestal) dos trabalhos florestais individuais que constituem o objeto do contrato, indicada nos anexos que fazem parte do Anexo n.º 2, tem carácter preliminar. A localização (endereço florestal) dos trabalhos individuais que constituem o objeto do contrato será definida no Contrato, com a reserva de que será sempre a Área de Execução do Pacote. 6. Em relação a cada Pacote, o adjudicante tem o direito de encomendar ao contratante um âmbito material adicional em relação a cada uma das posições do Orçamento de Oferta que constitui parte da Oferta (“Opção”). O objeto da Opção serão os mesmos (análogos) trabalhos, como descritos no SWZ e avaliados pelo contratante em qualquer uma das posições do orçamento de oferta que constitui parte da Oferta. No âmbito da Opção, conforme a escolha do adjudicante, podem ser encomendados todos, alguns ou apenas um dos trabalhos indicados no SWZ e avaliados pelo contratante no orçamento de oferta que constitui parte da Oferta. Os trabalhos que constituem o objeto da Opção podem ser encomendados em quantidade, cujo valor total não excederá 30% do Preço no dia da celebração do Contrato, conforme §11, n.º 1, 2, do modelo de contrato que constitui o Anexo n.º 12 ao SWZ. A base para a determinação do valor dos trabalhos encomendados no âmbito da Opção (com o objetivo de determinar o seu âmbito) serão os preços unitários dos trabalhos individuais contidos no orçamento de oferta que constitui parte da Oferta. Em relação a cada Pacote, o adjudicante tem o direito de encomendar ao contratante um âmbito material inferior em relação a cada uma das posições do Orçamento de Oferta que constitui parte da Oferta (“Opção”). O adjudicante não está obrigado a encomendar trabalhos abrangidos pelo objeto da Opção, e o contratante não tem direito a reclamar a sua encomenda. O adjudicante prevê a possibilidade de utilizar a Opção em caso de: (1) necessidade de aumentar o âmbito material dos serviços que constituem o objeto do contrato devido a razões naturais, climáticas, atmosféricas ou relacionadas com a condução adequada da gestão florestal, (2) alterações no mercado de venda de madeira ou atribuição ao adjudicante de novas tarefas económicas ou públicas, (3) atribuição ao contratante de trabalhos que constituem a execução substitutiva em relação aos trabalhos realizados por outro contratante (na Área de Execução do Pacote).
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