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Polónia – Serviços relativos a resíduos e lixos – Odbiór i zagospodarowanie odpadów komunalnych od właścicieli nieruchomości z terenu gminy Radłów, na których zamieszkują mieszkańcy oraz z PSZOK w Radłowie, w okresie od 01.01.2027 r. do 31.12.2027 r.

GMINA RADŁÓWPolôniaPublicado em 01 de set. de 2026
Sem prazo definido

Descrição

3.1. O objeto do contrato é a recolha e gestão, no período entre a assinatura do contrato, mas não antes de 01.01.2026, até 31.12.2026, dos resíduos municipais indicados na Descrição do objeto do contrato, dos proprietários de imóveis onde residem os habitantes da área da Gmina Radłów, bem como do Ponto de Coleta Seletiva de Resíduos Municipais em Radłów, de forma a garantir a obtenção dos níveis apropriados de reciclagem, preparação para reutilização e recuperação por outros métodos, bem como a limitação dos níveis de massa de resíduos municipais biodegradáveis destinados a aterro, de acordo com as disposições legais aplicáveis. A realização do objeto do contrato deve também ser realizada de acordo com as disposições da Lei de 14 de dezembro de 2012, sobre resíduos (ou seja, J. U. de 2023, n.º 1587 com alterações), da Lei de 13 de setembro de 1996, sobre a manutenção da limpeza e ordem nos municípios (ou seja, J. U. de 2025, n.º 733), das disposições do Plano Regional de Gestão de Resíduos em vigor, bem como das disposições do Regulamento de Manutenção da Limpeza e Ordem no território da Gmina Radłów, e de outras disposições de direito geral e local em vigor na data de realização do contrato. 3.2. A descrição detalhada do objeto do contrato foi estabelecida na Descrição do objeto do contrato - Anexo n.º 1 ao SWZ e nas Cláusulas projetadas do contrato - Anexo n.º 3 ao SWZ. 3.3. A quantidade de resíduos especificada no Formulário de oferta é a quantidade máxima (ou seja, 2 700 Mg). O adjudicatário reserva-se o direito de reduzir o âmbito do contrato realizado, o que é equivalente a não utilizar completamente a quantidade resultante do Formulário de oferta. A quantidade real de resíduos para recolha pode diferir da quantidade indicada e dependerá da necessidade real do adjudicatário. No entanto, o âmbito mínimo do contrato realizado pelo executante não será inferior a 80% da quantidade total máxima de resíduos prevista no Formulário de oferta. 3.4. Contrato com direito de opção: 3.4.1. O âmbito do contrato básico constitui a quantidade de resíduos em Mg/ano especificada no Formulário de oferta (ou seja, 2 700 Mg). O adjudicatário prevê a possibilidade de exercer o direito de opção no âmbito de até 10% do aumento da recolha e gestão da quantidade de resíduos especificada no Formulário de oferta. 3.4.2. O direito de exercer a opção estará relacionado com as necessidades correntes do adjudicatário relativas à necessidade de recolher e gerir uma quantidade maior de resíduos do que a quantidade de resíduos prevista no Formulário de oferta, resultante da quantidade de resíduos produzidos. 3.4.3. Com o objetivo de ativar a opção, o adjudicatário transmitirá ao executante, por escrito, uma declaração em que manifestará a vontade de exercer o direito de opção e especificará em que medida exerce o direito de opção. A apresentação da declaração ocorrerá não mais tarde do que 14 dias antes do prazo de realização do serviço abrangido pelo direito de opção. No caso de exercício do direito de opção, o adjudicatário transmitirá ao executante a declaração referida na primeira frase, não mais tarde do que 30 dias antes do término da realização do contrato que abrange o âmbito do contrato básico. 3.4.4. No âmbito do contrato opcional, o executante está obrigado a iniciar a prestação do serviço com base na declaração escrita do adjudicatário sobre o exercício do direito de opção. 3.4.5. O exercício do direito de opção pelo adjudicatário pode ser feito uma vez para o valor total do contrato opcional ou em várias partes. No caso de realização da opção em várias partes, o adjudicatário apresentará ao executante declarações sucessivas não mais tarde do que antes do momento de esgotamento do âmbito máximo resultante do direito de opção. 3.4.6. O adjudicatário reserva-se o direito de que o contrato abrangido pelo direito de opção será realizado nas condições do contrato básico, de acordo com as disposições desta SWZ, juntamente com os anexos e a oferta do executante. 3.4.7. No caso de exercício do direito de opção pelo adjudicatário, ao executante será devido um pagamento pelas quantidades reais de resíduos municipais recolhidos e geridos. O pagamento ao executante pela realização do serviço abrangido pelo direito de opção será calculado de acordo com as disposições previstas no contrato e com base no preço unitário indicado pelo executante na oferta. 3.4.8. O direito de opção é um direito unilateral do adjudicatário, que pode, mas não é obrigado a exercer no âmbito da realização do objeto do contrato. No caso de não exercício do direito de opção pelo adjudicatário, ao executante não lhe assistem quaisquer direitos a esse título. 3.4.9. O exercício do direito de opção pelo adjudicatário não requer a elaboração de um anexo ao contrato.

Códigos CPV

Refuse and waste related servicesRefuse collection servicesHousehold-refuse disposal servicesRefuse transport servicesWaste-tip management services

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