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Roménia – Serviços de concepção de condutas de longa distância – ACORD CADRU - PROIECTARE SI ASISTENTA TEHNICA LUCRARI DE REABILITARE/SISTEMATIZARE/OPTIMIZARE SISTEM DISTRIBUTIE/DEVIERE RETEA DE DISTRIBUTIE GAZE NATURALE SI INFIINTARE DISTRIBUTII NOI GAZE NATURALE

DISTRIGAZ SUD RETELE S.R.L.RomêniaPublicado em 29 de out. de 2026
37 dias restantes

Descrição

Procedimento tem como objeto a aquisição de serviços de PROJETO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE OBRAS DE REABILITAÇÃO/SISTEMATIZAÇÃO/OPTIMIZAÇÃO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO/DESVIOS DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL e EXPANSÃO DE NOVAS DISTRIBUIÇÕES DE GÁS NATURAL, conforme descrito no caderno de encargos – parte da documentação de adjudicação. Qualquer operador económico interessado tem o direito de solicitar esclarecimentos ou informações adicionais relativas à documentação de adjudicação. Na medida em que os pedidos de esclarecimento são recebidos com pelo menos 18 dias de antecedência em relação ao prazo limite estabelecido para a apresentação das propostas, a entidade adjudicante responderá de forma clara e completa a todos esses pedidos de esclarecimento até o 11º dia antes do prazo estabelecido para a apresentação das propostas. Cláusulas de revisão conforme o artigo 236 da Lei nº 99/2016: 1) Tendo em conta que o doc. de adjudicação contém um conjunto mínimo de informações específicas relativas a estimativas das quantidades mín./máx. que podem ser solicitadas durante o acordo-cadre, bem como estimativas das quantidades mín./máx. que podem ser objeto de um único contrato subsequente entre os que se destinam a ser adjudicados durante o acordo-cadre, sublinhamos que estas quantidades mín./máx. que a entidade adjudicante estabelece inicialmente na documentação de adjudicação e posteriormente no acordo-cadre representam estimativas de quantidades que podem ser solicitadas durante todo o acordo-cadre e não as quantidades exatas que serão adquiridas, podendo estas ser menores, iguais ou maiores em relação às estimadas, conforme as necessidades reais da entidade adjudicante. Nesse sentido, tendo em conta que os efeitos do acordo-cadre visam principalmente estabelecer os termos e condições que regem os contratos de aquisição sectorial que se destinam a ser adjudicados num determinado período, nomeadamente no que diz respeito ao preço unitário e, se for o caso, às quantidades em causa, o Promitente-Adquirente reserva-se o direito/opção de complementar a quantidade estimada ao nível do doc. de adjudicação com até um máximo de 50% da quant. máx. estimada para o AC, respetivamente, com até 50% da quant. de um contrato subsequente. O preço dos serviços que serão adquiridos adicionalmente com base na cláusula de revisão será o da proposta financeira que está na base do AC (ajustado, se for o caso, de acordo com a fórmula de ajuste)/contrato subsequente. O período de tempo durante o qual esta opção poderá ser utilizada pelo Promitente-Adquirente: durante toda a duração de validade do acordo-cadre/contrato subsequente. A modificação do acordo-cadre com base na presente cláusula de revisão circunscreve-se à modificação não substancial regulada pelo artigo 240, alínea (1), alínea a) da Lei nº 99/2016, com todos os elementos previstos no artigo 2, alínea (1)-(2) da Instrução ANAP nº 1/2021. Tendo em conta a cláusula de revisão acima mencionada, o valor estimado do procedimento foi expresso na forma de intervalo - o valor mínimo do intervalo representa o valor estimado do presente procedimento em função do qual serão avaliadas as propostas, e o valor máximo representa o valor estimado que inclui também o valor dos possíveis suplementos com base na cláusula de revisão. 2) Na medida em que, durante os 4 anos, não se atinja a quantidade máxima estimada (incluindo a consideração da cláusula de revisão do ponto 1), a entidade adjudicante reserva-se o direito de prorrogar o período de validade do acordo-cadre, mas não mais do que o período em que se atingirão as quantidades máximas estimadas. 3) Cada projeto de reabilitação/sistematização/optimização/criação de sistema de distribuição de gás natural, pressão média e reduzida sem ramificações, poderá incluir, no nível da reoferta, pelo menos 1 unidade de perícia técnica de qualidade de estrada. Se, durante a execução do contrato subsequente/comandos, surgir a necessidade de realizar mais do que 1 perícia, será adicionado o número de perícias de estrada ao preço unitário oferecido no âmbito do processo de reoferta.

Códigos CPV

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