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Polónia – Serviços de arquitectura, engenharia e planeamento – Opracowanie dokumentacji przedprojektowej dla budowy metra w Krakowie

Gmina Miejska KrakówPolôniaPublicado em 02 de nov. de 2026
26 dias restantes

Descrição

NAZWA I ENDEREÇO DO ADJUDICATÁRIO

Gmina Miejska Kraków

pl. Wszystkich Świętych 3-4

31-004 Kraków

NIP 676-101-37-17

Regon 351554353

representada, com base em procuração do Presidente da Cidade de Cracóvia n.º 452/2026 de 1 de julho de 2026 por:

Łukasza Szewczyka - Departamento de Investimentos Municipais em Cracóvia

ul. Reymonta 20

30-059 Kraków

NIP: 6762530337

REGON: 367252869

1. O objeto do contrato é a elaboração da documentação pré-projeto para a construção do metro em Cracóvia. O contrato é realizado no âmbito da tarefa de investimento n.º SI/T1.132/26 pn.: „Construção do Metro”.

2. O objeto do contrato foi dividido nas seguintes fases:

1) Contrato básico:

a) Fase Ia – elaboração do estudo de viabilidade com indicação da variante recomendada,

b) Fase Ib – elaboração do conceito técnico,

2) Contrato sujeito ao direito de opção:

a) Fase II (opção I) – elaboração do conceito técnico detalhado,

b) Fase III (opção II) – elaboração do cartão informativo da iniciativa,

c) Fase IV (opção III) – elaboração do inventário anual de recursos naturais com relatório de impacto ambiental e obtenção da decisão de condições ambientais,

d) Fase V (opção IV) – elaboração do programa funcional-utente,

e) Fase VI (opção V) – determinação das zonas de influência, avaliação do estado dos edifícios, análise de interações dinâmicas,

f) Fase VII (opção VI) – realização de estudos geológicos detalhados,

g) Fase VIII (opção VII) – fornecimento de respostas às perguntas dos fornecedores no procedimento de adjudicação pública para a elaboração da documentação do projeto ou execução de obras de construção.

3. O adjudicante pode utilizar o direito de opção nas condições estabelecidas no § 1, alínea 14, das Propostas de Regulamentos do Contrato (doravante PPU), que constituem o anexo n.º 1 ao SWZ.

4. O executante está obrigado a executar o objeto do contrato de acordo com a Descrição do objeto do contrato (OPZ) e seus anexos, que constituem o anexo n.º 1 ao SWZ. O âmbito do objeto do contrato e as obrigações do executante foram definidos não apenas nos PPU, mas também no OPZ e nos Requisitos de Troca de Informações (EIR), que constituem parte integrante dos PPU e devem ser interpretados de forma conjunta.

AVISO: Em qualquer lugar onde se faça referência ou se cite a Norma Polonesa PN, o adjudicante admite normas equivalentes, de acordo com o artigo 101, alínea 4, da Lei Pzp.

5. De acordo com o § 10 PPU, o executante fornece ao adjudicante uma garantia de qualidade e uma garantia para a Documentação que faz parte do Objeto do contrato no âmbito das Fases Ia – VIII por um período de 60 meses. O período de garantia de qualidade e garantia decorre separadamente para cada uma das Fases a partir da data de aceitação da Fase.

6. PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

I. O executante está obrigado a executar o objeto do contrato nos seguintes prazos:

1) Contrato básico – no prazo de 18 meses a contar da data da celebração do contrato, ou seja:

a) O executante está obrigado a entregar ao adjudicante, no prazo de 10 dias a contar da data da assinatura do contrato, o cronograma de recursos e financeiro. Este cronograma deve incluir o valor da remuneração referido no § 8, alínea 1, ponto 1, PPU. O cronograma será apresentado ao adjudicante para aceitação. O adjudicante reserva-se o direito de apresentar comentários sobre o referido cronograma no prazo de 7 dias a contar da sua apresentação pelo executante. O executante está obrigado a ter em conta os comentários do adjudicante e a apresentar o cronograma de recursos e financeiro corrigido no prazo de 5 dias a contar da data de recebimento dos comentários do adjudicante. Em caso de utilização do direito de opção pelo adjudicante, o executante está obrigado a atualizar o cronograma de recursos e financeiro no prazo de 10 dias a contar da data de entrega ao executante da declaração do adjudicante sobre a utilização do direito de opção

b) Fase Ia – elaboração do estudo de viabilidade, no prazo de 12 meses a contar da data da celebração do contrato,

c) Fase Ib – elaboração do conceito técnico, no prazo de 18 meses a contar da data da celebração do contrato.

2) Contrato no âmbito da opção – o prazo de execução é de até 64 meses a contar da data da celebração do contrato, ou seja:

a) Fase II (opção I) – até 12 meses,

b) Fase III (opção II) – até 4 meses,

c) Fase IV (opção III) – até 22 meses,

d) Fase V (opção IV) – até 26 meses,

e) Fase VI (opção V) – até 14 meses,

f) Fase VII (opção VI) – até 24 meses,

g) Fase VIII (opção VII) – até 12 meses,

e o período de mobilização referido no § 1, alínea 14, ponto 3) PPU, a contar da data de notificação ao executante sobre a utilização do direito de opção.

II. O prazo máximo de conclusão da execução das Fases de Ia a VIII é de 64 meses a contar da data da celebração do contrato. O adjudicante pode utilizar o direito de opção no prazo de 14 a 38 meses a contar da data da celebração do contrato no âmbito das Fases II – VII e, no que diz respeito à Fase VIII, no prazo de 51 meses e 15 dias.

III.

Códigos CPV

Architectural, engineering and planning servicesEngineering design servicesGeological, geophysical and other scientific prospecting services

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