Polónia – Unidades geradoras – Zakup, dostawa i montaż agregatów prądotwórczych
Descrição
1. O objeto do contrato é a entrega, com montagem, de 9 grupos geradores de energia elétrica com potência de 40 kVA a 50 kVA para as instalações dos sujeitos e órgãos de proteção civil e defesa civil, com o objetivo de garantir a continuidade do fornecimento de energia em situações de crise, emergência ou ameaças naturais. O contrato também inclui a execução de trabalhos relacionados com a montagem e instalação, incluindo trabalhos preparatórios, colocação da base para o grupo gerador, colocação do grupo gerador, instalação de linhas internas de alimentação e de controle, montagem do Sistema de Ligação de Reserva (SZR), trabalhos de limpeza e execução de medições de controle. O escopo detalhado dos trabalhos foi definido no Anexo nr 1 ao SWZ – Descrição do objeto do contrato (com a divisão por locais, itens, projetos técnicos, STWiOR). 2. A entrega e montagem mencionadas no ponto 1 abrangem as seguintes localizações: - Complexo Escolar Secundário nr 2 em Jarocin, ul. Franciszkańska 2 e ZSP nr 1 em Jarocin - ul. Franciszkańska 1 (3 unidades), - Liceu Geral nr 1 em Jarocin, ul. Kościuszki 31 (1 unidade), - Complexo Escolar Agrícola e Comercial em Tarcze – Tarce 19 (1 unidade), - Complexo Escolar Especial em Jarocin – ul. Szubianki 21 (1 unidade), - Departamento de Trabalho do Condado em Jarocin - ul. Zaciszna 2 (1 unidade), - Prefeitura do Condado em Jarocin, edifício na ul. Kościuszki 10 (1 unidade), - Prefeitura do Condado em Jarocin, edifício na ul. Zacisznej 2 a (1 unidade) 3. O escopo detalhado do objeto do contrato foi definido no Anexo nr 1 ao SWZ. 4. O objeto do contrato descrito no Anexo nr 1 ao SWZ deve ser: – fabricado novo, – livre de defeitos, – sem sinais de uso, – completamente funcional, – entregue pelo fornecedor por conta própria, incluindo embalagem, transporte, descarga e seguro, – entregue e montado pelo fornecedor com a documentação necessária indicada no contrato, constituindo o Anexo nr 2 ao SWZ. 5. O objeto do contrato será executado no âmbito do projeto de investimento intitulado: "Aquisição, entrega e montagem de grupos geradores de energia elétrica". 6. O objeto do contrato é cofinanciado com fundos do orçamento do Estado no âmbito do "Programa de Proteção Civil e Defesa Civil para os anos 2025-2026 – Área 2: Garantia logística e continuidade das entregas" e com fundos do Condado de Jarocin. 7. Os requisitos especificados no Anexo nr 1 ao SWZ são mínimos. O contrato permite a oferta de equipamentos com melhores parâmetros. 8. Aos termos utilizados no Anexo nr 1 ao SWZ, que definem marcas registradas, patentes, origem, fonte ou processo especial que caracteriza os produtos ou serviços fornecidos por um fornecedor específico, adiciona-se em cada caso as palavras: "ou equivalentes". 9. Qualquer indicação no Anexo nr 1 ao SWZ de marcas registradas, patentes ou origem, fonte ou processo especial que caracteriza os produtos ou serviços fornecidos por um fornecedor específico tem apenas caráter exemplificativo (exemplar) e é permitido apresentar propostas contendo soluções equivalentes, produtos equivalentes que atendam a todos os requisitos técnicos, de qualidade, funcionais e de uso mencionados no documento do contrato. 10. Sempre que no Anexo nr 1 ao SWZ o objeto do contrato for descrito por referência a normas, avaliações técnicas, especificações técnicas e sistemas de referência técnica, o contrato adiciona em cada caso as palavras "ou equivalentes" e permite soluções equivalentes às descritas. 11. O fornecedor que se refere a soluções equivalentes às descritas pelo contratante no Anexo nr 1 ao SWZ, está obrigado a provar na proposta, em particular com a ajuda de meios de prova objetivos, conforme os artigos 104 a 107 da Lei PZP, por exemplo, descrições técnicas e/ou funcionais apropriadas, que as soluções propostas, em grau equivalente, atendem aos requisitos especificados na descrição do objeto do contrato, bem como que a entrega ou serviço atende aos requisitos de desempenho ou funcionalidade especificados pelo contratante. 12. Se o fornecedor não apresentar com a proposta os meios de prova objetivos ou os meios de prova apresentados forem incompletos, o contratante, de acordo com o artigo 107, parágrafo 2, da Lei PZP, solicitará sua apresentação ou complementação no prazo estipulado. 13. O contratante não dividiu o objeto do contrato. O contrato não foi dividido em partes, pois, por razões técnicas, organizacionais e econômicas, forma uma unidade indivisível. A adjudicação de um único contrato é justificada por razões objetivas. No caso de divisão do contrato em partes, surgiria a necessidade de coordenação das ações de diferentes contratados que realizam as partes individuais do contrato. Isso poderia comprometer significativamente a execução oportuna e adequada do contrato, e a não realização da tarefa no prazo estipulado no contrato para a concessão de uma subvenção específica para o cofinanciamento da tarefa própria no âmbito da proteção civil e defesa civil, conforme as áreas-chave de atuação no âmbito do Programa de Proteção Civil e Defesa Civil para os anos 2025-2026 – Área 2: Garantia logística e continuidade das entregas, resultaria na perda do cofinanciamento obtido pelo Condado de Jarocin. 14. O contrato não permite a apresentação de propostas parciais. 15. O contrato não prevê o reembolso dos custos de participação no procedimento. 16. O contrato não prevê o pagamento em moedas estrangeiras. 17. O contrato não prevê o pagamento de adiantamentos em relação à execução do contrato. 18. O contrato não permite a participação no procedimento de adjudicação de contratos públicos de executores, executores que se candidatam conjuntamente à adjudicação do contrato e subcontratados provenientes de países terceiros que não sejam
Códigos CPV
Documentos e envio
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