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Polónia – Autocarros eléctricos – Dostawa 5 fabrycznie nowych, niskopodłogowych autobusów miejskich o napędzie elektrycznym

Przedsiębiorstwo Transportowe Translub Sp. z o.oPolôniaPublicado em 29 de abr. de 2026
90 dias restantes

Descrição

Objeto do contrato é a entrega à sede da empresa municipal de 5 novos autocarros elétricos de piso baixo de 12m. O local de execução do objeto do contrato: Luboń, ul. Przemysłowa 13/15. Os autocarros oferecidos devem ser novos. O objeto do contrato também inclui os seguintes serviços do Contratante: a) concessão ao Contratante, pelo Contratante autorizado, a execução de trabalhos de manutenção e reparação do tipo de autocarro oferecido, juntamente com o treinamento dos funcionários do Contratante na área de manutenção e reparação contínua de autocarros, fornecimento de equipamento eletrónico (dispositivos e sistemas dedicados), equipamento adicional relacionado com a autorização concedida, incluindo ferramentas, equipamentos de diagnóstico, ferramentas especializadas necessárias para a execução de manutenção técnica e reparações de garantia de autocarros, bem como software (licenças completas), concessão de garantia ao Contratante pelo Contratante. Descrição detalhada está no SWZ. 1. O projeto será submetido a financiamento no âmbito do FENIKS 3.1. Ação: FENX.03.01 Transportes urbanos - autocarros e troleicares. Programa: Fundos Europeus para Infraestrutura, Clima, Ambiente 2021-2027. O contrato será financiado com fundos da União Europeia. 2. O procedimento é conduzido de acordo com as regras previstas para a chamada "procedura inversa" mencionada no art. 139 Pzp. De acordo com esta regulamentação, o Contratante primeiro realiza a investigação e avaliação das propostas e, em seguida, realiza a qualificação do Contratante, cuja proposta foi mais bem avaliada, no âmbito da ausência de fundamentos de exclusão e do cumprimento das condições de participação no procedimento. 3. O Contratante utiliza o direito de acordo com o art. 393, n.º 1, al. 4 Pzp. O Contratante exige que a participação de bens, incluindo software utilizado em equipamentos de rede de telecomunicações, provenientes de Estados-membros da União Europeia, Estados com os quais a União Europeia celebrou acordos sobre o tratamento igual dos empresários, ou Estados em relação aos quais, por decisão do Conselho, se aplicam as disposições da diretiva 2014/25/UE, exceda 50%. O Contratante exige a apresentação de uma declaração nesse sentido no Formulário de Proposta (Anexo n.º 2 ao SWZ). De acordo com o art. 393, n.º 1, al. 4 da Lei Pzp, o Contratante rejeita a proposta em que a participação de bens, incluindo software utilizado em equipamentos de rede de telecomunicações, provenientes de Estados-membros da União Europeia, Estados com os quais a União Europeia celebrou acordos sobre o tratamento igual dos empresários, ou Estados em relação aos quais, por decisão do Conselho, se aplicam as disposições da diretiva 2014/25/UE, não excede 50%. 4. O Contratante, no procedimento de adjudicação do contrato público, utiliza o direito de limitar o acesso aos contratos dos Contratantes de países terceiros, com os quais a União Europeia não está vinculada por qualquer acordo internacional que garanta, em termos de reciprocidade e igualdade, o acesso ao mercado de contratos públicos. Esta limitação consiste em não permitir a participação no procedimento. O Contratante não permite a participação no procedimento dos Contratantes (assim como dos Contratantes que se candidatem em conjunto a um contrato, dos quais pelo menos um é) com sede (ou local de residência) em países diferentes dos Estados-membros da União Europeia, Estado do Espaço Económico Europeu, Estado-parte do Acordo sobre Contratos Públicos (GPA) celebrado no âmbito da Organização Mundial do Comércio ou Estado-parte do acordo celebrado com a União Europeia regulando o acesso mútuo aos contratos públicos. O Contratante não permite que os Contratantes (assim como os Contratantes que se candidatem em conjunto a um contrato, dos quais pelo menos um é) com sede (ou local de residência) num Estado-membro da União Europeia, num Estado do Espaço Económico Europeu, num Estado-parte do Acordo sobre Contratos Públicos (GPA) celebrado no âmbito da Organização Mundial do Comércio ou num Estado-parte de um acordo celebrado com a União Europeia regulando o acesso mútuo aos contratos públicos, invocam as capacidades técnicas e profissionais ou a situação financeira ou económica, de acordo com as disposições do art. 118 da Lei Pzp, de entidades com sede (ou local de residência) em países diferentes dos Estados-membros da União Europeia, Estado do Espaço Económico Europeu, Estado-parte do Acordo sobre Contratos Públicos (GPA) celebrado no âmbito da Organização Mundial do Comércio ou Estado-parte de um acordo celebrado com a União Europeia regulando o acesso mútuo aos contratos públicos. Ao receber uma proposta de um Contratante fora da UE, o Contratante verificará se a proposta está abrangida pelos acordos celebrados pela UE relativos à adjudicação de contratos públicos no contexto internacional, tais como o GPA ou acordos de livre comércio, para determinar se o Contratante obteve acesso a este contrato. O Contratante está vinculado à proposta até 23.2.2027, sendo que o primeiro dia do prazo de vinculação à proposta é o dia em que expira o prazo de apresentação de propostas.

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