Polónia – Serviços de segurança – ŚWIADCZENIE USŁUGI OCHRONY OSÓB I MIENIA W KOMPLEKSACH WOJSKOWYCH MIESZCZĄCYCH SIĘ PRZY UL. SZUBIŃSKIEJ 2, UL. SZUBIŃSKIEJ 105 ORAZ UL. B. POTOCKIEGO 14 W BYDGOSZCZY REALIZOWANEJ W FORMIE BEZPOŚREDNIEJ OCHRONY FIZYCZNEJ PRZEZ SPECJALISTYCZNE UZBROJONE FORMACJE OCHRONNE (SUFO).
Descrição
Objeto do contrato: prestação de serviço de proteção de pessoas e bens em complexos militares situados na ul. Szubińska 2, ul. Szubińska 105 e ul. Bronisława Potockiego 14 em Bydgoszcz, realizada na forma de proteção física direta pelas Formações Especiais Armadas de Proteção (SUFO) pelo Contratante que possui licença para a realização de atividades económicas na área de proteção de pessoas e bens, conforme a lei de 22 de agosto de 1997 sobre a proteção de pessoas e bens (Dz.U de 2025, posição 532 t.j.). A descrição do objeto do contrato foi definida de acordo com o Regulamento da Comissão (CE) n.º 213/2008 de 28 de novembro de 2007, que altera o Regulamento (CE) n.º 2195/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre o Vocabulário Comum dos Contratos (CPV): OBJETO PRINCIPAL DO CONTRATO CPV – 79710000-1 - Serviços de detetive e de segurança. Objeto adicional do contrato CPV – 79715000-9 - Serviços de supervisão com uso de alarme. Objeto adicional do contrato CPV – 79711000-1 - Serviços de patrulha. O contratante não dividiu o objeto do contrato em partes. Os serviços de objeto serão realizados no período de 01.01.2027 a 31.12.2027 em complexos militares: a) na ul. Szubińska 2 em Bydgoszcz, b) na ul. Szubińska 105 em Bydgoszcz, c) na ul. Bronisława Potockiego 14 em Bydgoszcz, no âmbito e nas condições detalhadas especificadas no SWZ e de acordo com as disposições aplicáveis, em particular com base em: − a lei de 22 de agosto de 1997 sobre a proteção de pessoas e bens (Dz.U de 2025, posição 532 t.j.) − a lei de 5 de agosto de 2010 sobre a proteção de informações não públicas (Dz. U. de 2025, posição 1209 t.j.); − o regulamento do Ministro da Defesa Nacional de 19 de junho de 1999 sobre a proteção por formações especiais armadas de proteção de áreas e unidades organizacionais do Ministério da Defesa Nacional, juntamente com outros atos executivos aplicáveis nessa área (Dz. U. de 1999, posição 647); − a decisão n.º 345/MON do Ministro da Defesa Nacional de 27 de agosto de 2015 sobre a supervisão da proteção de informações não públicas no Ministério da Defesa Nacional (D. Urz. de 2015, posição n.º 252) e outros atos executivos aplicáveis nessa área; − a decisão n.º 107/MON do Ministro da Defesa Nacional de 18 de agosto de 2021 sobre a organização da cooperação internacional no Ministério da Defesa Nacional (Dz. U. de 2021, posição 176); − "Instrução sobre a proteção de objetos militares" sig. Szt. Gen. 1686/2017. A Descrição Detalhada do Objeto do Contrato contém o Anexo n.º 1 ao SWZ. O contratante reserva-se o direito de exercer o direito de opção definido no artigo 441, parágrafo 1, da Lei Pzp. O alcance, o valor máximo da opção e as circunstâncias do exercício da opção foram indicados pelo contratante na Descrição do Objeto do Contrato. O contratante prevê a possibilidade de renovação, ou seja, o prolongamento do prazo de execução do contrato por um período necessário para a realização de um novo procedimento de adjudicação de contrato público, mas não superior a 3 meses. A renovação ocorre nas mesmas condições do contrato celebrado. Com base no artigo 406 da Lei Pzp, o contratante obriga o contratante a informar os subcontratados sobre a obrigação que lhes incumbe de proteger informações não públicas que obtiveram durante o procedimento de adjudicação de contrato nas áreas de defesa e segurança. O contratante é obrigado a garantir a proteção de informações não públicas que obteve durante o procedimento em curso e após a sua conclusão, de acordo com as disposições da lei sobre a proteção de informações não públicas. Antes de iniciar a execução do contrato, o contratante compromete-se a familiarizar todo o pessoal previsto para a execução deste contrato com a Instrução de Segurança Industrial elaborada pelo contratante, no âmbito do procedimento com documentação não pública no território dos complexos protegidos. A instrução confirmando o compromisso do contratante de cumprir os acordos nela contidos será assinada por todos os membros do órgão de gestão do contratante, de acordo com o artigo 2, ponto 14, da lei de 5 de agosto de 2010 sobre a proteção de informações não públicas (Dz.U. de 2025, posição 1209 t.j.). Em caso de órgão de gestão da empresa ser coletivo – o diretor da empresa, nos termos da lei, é todo o órgão ou membros desse órgão designados pelo menos por decisão do conselho para exercer a função de diretor da empresa. O modelo da Instrução de Segurança Industrial constitui o Anexo n.º 13 ao SWZ. O contratante é obrigado a elaborar e fornecer a "Instrução de proteção de áreas, objetos ou instalações" para os complexos individuais, elaborada de acordo com o § 43c, parágrafo 1, ponto 11, da lei de 22 de agosto de 1997 sobre a proteção de pessoas e bens (Dz. U. de 2025, posição 532 t.j.) e obter a aceitação dos comandantes das unidades organizacionais protegidas, até a data da assinatura do contrato. O contratante declara que tomou conhecimento do alcance do objeto do contrato, bem como do SWZ com todos os anexos e considera-os suficientes para a execução do objeto do contrato, não apresentando quaisquer observações nesse sentido, e além disso, declara que não existem impedimentos técnicos, legais ou de outra natureza
Códigos CPV
Documentos e envio
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