Polónia – Construção de estação de incineração de resíduos – Przebudowa i zmiana sposobu użytkowania budynku magazynowego na budynek spalarni odpadów medycznych i weterynaryjnych, w którym zostanie wykonana instalacja do termicznego przekształcania odpadów medycznych i weterynaryjnych o wydajności do 10 ton na dobę (wydajność nominalna 9,6 Mg/dobę), budowa modułowej portierni, wiaty na odpady, ogrodzenia, utwardzenia terenu, wagi samochodowej(...)
Descrição
Objeto do Contrato é a realização do investimento denominado "Reconstrução e alteração do modo de utilização do edifício armazém em edifício de incineração de resíduos médicos e veterinários, no qual será realizada a instalação para a transformação térmica de resíduos médicos e veterinários com uma capacidade nominal de 0,4 Mg/h (9,6 Mg/dia), construção de um posto de controle modular, cobertura para resíduos, cercas, pavimentação do terreno, balança para veículos, filtro externo, chaminé de emissão, bem como dois tanques de buffer herméticos e duplos para efluentes industriais, ligações: de água, de esgoto sanitário e de aquecimento, instalações externas: de água, de esgoto sanitário, de esgoto de chuva, de gás, linha de cabo elétrico com postes de iluminação". O Contrato inclui, em particular, o desenvolvimento do projeto técnico (PT) e do projeto executivo (PE), fornecimento, execução, montagem, integração, lançamento e entrega para exploração da instalação completa para a transformação térmica de resíduos médicos e veterinários com uma capacidade nominal de 0,4 Mg/h (9,6 Mg/dia), localizada no edifício existente, juntamente com a execução das obras de construção, instalação e melhoramento do terreno necessárias. O procedimento é conduzido no âmbito do diálogo competitivo, com base no artigo 170 em conjunto com o artigo 153, pontos 3) e 4) da Lei. O âmbito técnico e funcional específico do Objeto do Contrato será precisado no curso do diálogo com os Contratantes. As condições e requisitos específicos relativos à realização do Objeto do Contrato estão contidos no Anexo n.º 1 intitulado "Descrição das Necessidades e Requisitos do Adjudicante (OPiW) - Construção da instalação para a transformação térmica de resíduos médicos e veterinários com uma capacidade até 10 toneladas por dia (capacidade nominal 9,6 Mg/dia)".
2. Âmbito do Objeto do Contrato
Os documentos mencionados são vinculativos para o Contratante. O Contratante está obrigado a executar o Objeto do Contrato em conformidade com as disposições do direito aplicável, decisão sobre as condições ambientais, decisão final sobre a licença de construção juntamente com o PAB e PZT aprovados, OPiW / OPZ, Contrato e documentação elaborada pelo Contratante. Em caso de divergência entre os documentos ou elaborações relevantes para a realização do Objeto do Contrato, o Contratante está obrigado a aceitar a solução que garanta a conformidade com as disposições legais, decisão sobre as condições ambientais para a realização da empresa, decisão sobre a licença de construção juntamente com o PAB e PZT aprovados, bem como o objetivo e os requisitos especificados no OPiW / OPZ. Para efeitos de resolução de divergências técnicas, tecnológicas, de projeto, funcionais, ambientais e de exploração, aplica-se a seguinte ordem de prioridade: 1) decisão sobre as condições ambientais; 2) decisão final sobre a licença de construção juntamente com o PAB e PZT aprovados; 3) OPiW / OPZ juntamente com os anexos; 4) projeto de Contrato - no que diz respeito às disposições relativas ao modo de realização, recepções, responsabilidades, prazos, pagamentos, garantias, garantias, penalidades contratuais e procedimentos de alteração; 5) documentação técnica, de projeto, de oficina, de execução e pós-execução elaborada pelo Contratante. A documentação elaborada pelo Contratante, em particular o FEED, Projeto Técnico, Projeto Executivo, documentação de oficina, documentação registral e documentação pós-execução, deve estar em conformidade com os documentos acima mencionados e não pode alterar, limitar ou reduzir os requisitos resultantes dos documentos de nível superior, conforme a ordem de prioridade acima indicada. A necessidade de adaptação da documentação do Contratante ou do modo de realização do Objeto do Contrato aos documentos acima mencionados não constitui, por si só, base para alteração da Remuneração ou para o prolongamento do prazo de realização, a menos que tal necessidade resulte de circunstâncias independentes do Contratante, impossíveis de prever por um Contratante experiente a agir com a devida diligência, e simultaneamente estejam preenchidas as condições de alteração do Contrato especificadas no Contrato e nas disposições do PZP. Do âmbito de realização, exclui-se o sistema de produção de energia elétrica (cogeração), para o qual a decisão sobre as condições ambientais prevê uma potência elétrica bruta de 150 kWe e uma potência térmica bruta de 1500 kW, bem como a instalação fotovoltaica (PV) incluída na análise energética do PAB. No âmbito da realização, permanece a recuperação de calor dos gases de escape, realizada por uma caldeira de recuperação de calor juntamente com o sistema de transferência de calor para os receptores. Ambos os elementos estão incluídos no PAB e PZT aprovados, e a sua omissão na realização constitui um desvio do projeto aprovado. A qualificação desse desvio como significativo ou não significativo (artigo 36a, parágrafo 5, PB) é apresentada pelo Contratante na etapa FEED (p. 2.1, lit. c, Etapa Ia), e a sua apreciação ocorre no âmbito do ponto 2.1, lit. j) e da supervisão autoral (p. 2.1, lit. d). O Contratante inclui no projeto técnico uma reserva de espaço e interfaces mecânicas e elétricas que permitem, no futuro, a instalação do sistema de cogeração e da instalação fotovoltaica. O valor da pressão de trabalho do vapor, não inferior a 2,0 MPa, que a decisão sobre as condições ambientais liga à configuração com o sistema de cogeração, não é um parâmetro vinculativo para a configuração sem esse sistema; a caldeira de recuperação de calor funciona então como uma unidade de aquecimento, e um valor inferior de pressão de trabalho é admissível.
Códigos CPV
Documentos e envio
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